Capa do Artigo Adicional de Insalubridade por Ruído é Mantido Mesmo com Uso de EPI do Cálculo Jurídico para Advogados

Adicional de Insalubridade por Ruído é Mantido Mesmo com Uso de EPI Notícia

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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa do setor alimentício de Chapecó (SC) ao pagamento de adicional de insalubridade a um operador de produção exposto a níveis excessivos de ruído. O colegiado aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o fornecimento de protetor auricular não afasta automaticamente o direito ao adicional de insalubridade.

Trabalhador Alegou Exposição Acima dos Limites Legais

Na ação trabalhista, o empregado informou que atuava no setor de “cozidos” do frigorífico e permanecia exposto a ruídos acima dos limites permitidos pela legislação. Segundo ele, os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa não eram suficientes para eliminar os riscos à saúde decorrentes da atividade.

Empresa Apontou Medidas de Proteção Auditiva

Em sua defesa, a cooperativa sustentou que fornecia regularmente protetores auriculares dentro do prazo de validade, mantinha Programa de Conservação Auditiva, realizava inspeções periódicas e seguia orientações técnicas do Ministério do Trabalho.

O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido após perícia técnica concluir que os protetores reduziam a exposição ao ruído para níveis inferiores ao limite de tolerância previsto em lei.

TRT Reformou a Sentença e TST Confirmou a Decisão

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reformou a sentença ao entender que ficou comprovada a exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais, mesmo com o fornecimento dos EPIs. A empresa recorreu ao TST, mas a decisão regional foi mantida pela 3ª Turma.

O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que, em regra, a neutralização do agente insalubre pode afastar o pagamento do adicional. Contudo, ressaltou que a situação é diferente nos casos de exposição ao ruído, conforme entendimento já firmado pelo STF no Tema 555 da Repercussão Geral.

Impacto da Decisão

A decisão reforça o entendimento de que o uso de protetor auricular, por si só, não garante a eliminação da insalubridade decorrente da exposição ao ruído. Segundo o relator, o ruído intenso pode causar outros danos ao organismo além da perda auditiva, o que impede a presunção de neutralização completa do agente nocivo apenas com o fornecimento de equipamentos de proteção individual.

Esse entendimento mantém o direito ao adicional de insalubridade quando comprovada a exposição a ruídos acima dos limites legais, ainda que haja fornecimento de EPI pela empresa.

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