Data inicial | {{model.initialDate}} |
---|---|
Data final | {{model.finalDate}} |
Total de meses do cálculo | {{result.totalMonths}} |
Salário bruto | {{getFormattedCurrency(model.grossSalary)}} |
Valor do depósito mensal | {{getFormattedCurrency(result.monthlyDeposit)}} |
Saldo do FGTS (sem correção monetária e juros) | {{getFormattedCurrency(result.fgtsBalance)}} |
Multa 40% (sem correção monetária e juros) | {{getFormattedCurrency(result.fee40Percent)}} |
Saldo do FGTS + Multa de 40% (sem correção monetária e juros) | {{getFormattedCurrency(result.fgtsBalance + result.fee40Percent)}} |
Depois da reforma trabalhista muitos advogados abandonaram a área.
Um dos grandes motivos é não ter um software que permite fazer simulações rapidamente e avaliar a situação antes de fechar com o cliente.
Com o novo software online de cálculos trabalhistas do cálculo jurídico é possível fazer simulações rápidas antes mesmo de fechar com o cliente e depois fazer cálculos completos com precisão pericial.
Clique no botão abaixo e descubra como sua advocacia trabalhista pode ser muito mais lucrativa.
Atenção! Com esta calculadora você encontra o saldo aproximado do FGTS do cliente. Os resultados obtidos podem ser usados em ações trabalhistas. Se o que você deseja é fazer cálculos para a ação de Revisão do FGTS, saiba mais sobre o tema aqui:
Ler artigoQuem advoga na área trabalhista sabe o trabalho que dá calcular o saldo de FGTS.
Mas descobrir os valores é essencial pra orientar os clientes, analisar se a empresa pagou a quantia correta e ajuizar ações de revisão.
Por esse motivo, a calculadora de FGTS do CJ que está lá no topo desta página é o braço direito dos escritórios!
E pra turbinar a sua advocacia, agora você vai conferir informações valiosas sobre esse tema:
Sensacional, né? São os pontos mais importantes pra dominar qualquer cálculo de FGTS.
Não importa se você advoga pra empresas ou empregados, conhecer a fundo as regras do FGTS garante honorários muito interessantes. 😏
Então bora conferir essas informações que valem ouro pra sua advocacia! 😎
FGTS é a sigla pra Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.
É uma poupança obrigatória, criada pra proteger os empregados em emergências ou outras situações previstas na Lei nº 8.036/1990.
O FGTS é uma obrigação do empregador, que deve depositar os valores em uma conta em nome do empregado, vinculada á Caixa Econômica Federal.
O art. 2º da Lei nº 8.036/1990 prevê a incidência de correção monetária e juros de 3% ao ano.
No extrato, esses valores aparecem como crédito JAM (sigla pra juros e atualização monetária).
Calcular o saldo do FGTS é fundamental pra advocacia, porque é bastante comum encontrar casos de clientes com diferenças a receber!
Nessas horas, contar com uma ferramenta como a Calculadora de FGTS do CJ que está aí em cima facilita demais o trabalho! 🤗
Quer conferir como calcular o Fundo de Garantia com ela? É pra já!
Muitos clientes têm dúvida se as quantias depositadas estão corretas.
Também existem casos em que o empregador sequer pagou o FGTS e é preciso entrar com uma ação trabalhista cobrando o valor.
Nessas situações, ter uma calculadora de FGTS é fundamental pra garantir resultados precisos.
A boa notícia é que ela é muito fácil de usar, olha só o passo a passo:
1) Primeiro você coloca o valor do “Salário Bruto” do seu cliente (a remuneração registrada em CTPS sem descontos)
2) Depois, informa o “Saldo anterior do mesmo vínculo” (a quantia que estava depositada antes da data do cálculo).
3) Então, é só inserir a “Data inicial do cálculo” (mês em que os depósitos do Fundo de Garantia começaram a ser feitos)
4) Indique a “Data final do cálculo” (último mês de depósito)
5) Pra finalizar, clique em “Calcular”
A Calculadora de FGTS do CJ entrega em segundos o resultado completo, com tudo o que você quer saber sobre o saldo do Fundo de Garantia do cliente!
Olha só a quantidade de informações que você descobre:
Sensacional, né? É uma autêntica mão na roda que deixa seu dia a dia muito mais produtivo. 🚀
Pra ver como ela funciona, bora conferir um exemplo!
Imagine que você quer calcular o valor correto do FGTS do Sr. José pra ajuizar uma ação trabalhista.
O salário bruto é de R$ 2.000,00 e ele já tinha um saldo anterior no Fundo de Garantia de R$ 6.400,00.
Além disso, a data de início dos depósitos foi junho de 2016 e a data final foi abril de 2022.
Informações na mão. Vamos lá?
Primeiro você preenche os campos com os dados, assim:
✅ E já descobre na hora todas as informações que precisa pra ação, olha só:
No caso, o Sr. José tem direito a R$ 24.864,00 de saldo de FGTS.
Simples demais, não é mesmo?
Agora, vem conferir quais são as alíquotas de FGTS!
O empregador paga 8% sobre o salário bruto do empregado a título de FGTS.
No caso do aprendiz, são 2%, e da empregada doméstica, são 11,2%.
Então, a empresa paga valores diferentes a depender da remuneração e do tipo de empregado.
Por exemplo, imagine o caso do Manoel, um trabalhador de uma fábrica que recebe R$ 3.000,00 mensais.
A empresa vai pagar R$ 240,00 por mês de FGTS (8% da remuneração).
Já no caso da Marina, aprendiz em um escritório de contabilidade, que recebe R$ 1.400,00 por mês, a firma recolhe R$ 28,00 (2% do salário).
Apesar de ser comum falar em desconto do FGTS, esse termo não é o mais correto.
Vem entender o porquê!
Você viu que as alíquotas podem ser de 8%, 2% ou 11,2%.
Só que tem um detalhe importante e que pode gerar dúvidas!
Na verdade, o FGTS não é descontado do salário dos trabalhadores, porque é uma obrigação do empregador.
Ao contrário dos descontos para o INSS, o Fundo de Garantia não é debitado da remuneração mensal!
Então, você pode até usar o termo desconto, mas cuidado pra não confundir seu cliente.
Ah! Você deve imaginar que não é raro encontrar casos de atraso no Fundo de Garantia pelo empregador, né?
Por isso, é bom saber calcular os atrasados.
Vem comigo!
A calculadora de FGTS do CJ é uma mão na roda para os escritórios e ajuda demais no dia a dia!
Calcular os valores com essa ferramenta é muito mais fácil e aumenta a produtividade da sua advocacia.
Mas se você é daqueles que gostam de saber como funciona o cálculo de forma manual, pra uma emergência ou mesmo por curiosidade, bora conferir. 🤓
Primeiro é preciso calcular os depósitos do Fundo de Garantia mês a mês:
Valor da remuneração mensal x 8% = Valor do depósito mensal do FGTS
Não esqueça que, no caso do aprendiz, a alíquota é de 2% e da doméstica, 11,2%.
Depois de encontrar o valor mensal de cada depósito, você soma todos pra chegar no total do saldo de FGTS do cliente.
No caso de atraso, a Lei nº 8.036/1990 prevê que o valor tem incidência da TR e juros de 0,5% por mês, além das empresas terem que pagar uma multa.
Então, a fórmula pra calcular FGTS em atraso é:
Valor do depósito mensal correto atualizado pela TR x 0,5% por mês de atraso + multa = Valor do FGTS em atraso
A multa varia entre 5% a 10%, a depender de quanto o empregador atrasou o pagamento do Fundo de Garantia.
Então é importante checar essa questão com seu cliente, pra evitar problemas!
Um outro ponto que não dá pra deixar de passar em branco é o cálculo de FGTS na rescisão.
Bora dominar como fazer isso! 😉
É muito comum encontrar casos de cálculo de FGTS com a multa de 40% e os valores da rescisão.
São quantias que os trabalhadores contam no final do vínculo de emprego, pra se manter após a dispensa.
A multa incide quando o empregado é demitido sem justa causa.❌
Já os valores rescisórios são pagos em uma série de situações, que você vai conferir por completo neste post.
O primeiro passo é calcular a multa, então vamos começar por ela!
Calcular o valor do FGTS com a multa de 40% é muito simples e não tem mistério nenhum. 🤩
Além das quantias do Fundo de Garantia por conta da rescisão, o empregador tem que pagar esses valores a mais para o empregado.
A fórmula de cálculo é:
Valor total do FGTS durante o vínculo de emprego x 40% = Valor da multa do FGTS
Mas tem um detalhe importante: a alíquota de 40% da multa é calculada sobre os valores que a empresa depositou no FGTS.
Então, não entra no cálculo o valor que o Governo Federal deposita todo ano no Fundo de Garantia.
E também só existe a possibilidade da multa de 40% na dispensa sem justa causa.
Na justa causa, não existe multa, e no encerramento de vínculo por comum acordo, ela é de 20%.
Por exemplo, imagine que o saldo da conta do FGTS da Dona Sandra é de R$ 20.000,00, e ela é despedida sem justa causa pela empresa.
O valor da multa seria esse:
R$ 20.000,00 x 40% = R$ 8.000,00
No caso da Dona Sandra, a multa de 40% do FGTS seria de R$ 8.000,00.
Mas e quanto às verbas rescisórias? Bora descobrir agora! 😉
Na hora da rescisão do contrato de trabalho, existem algumas possibilidades pra calcular os valores do FGTS.
Acontece que não são todas as rescisões que dão direito ao saque.
Por exemplo, a dispensa por justa causa só permite ao trabalhador receber o valor de férias e dias trabalhados no mês mais horas extras.
Já quem é despedido sem justa causa, tem direito a:
Ou seja, o saque do Fundo de Garantia na rescisão é uma das verbas que o trabalhador tem direito na dispensa sem justa causa.
Pra calcular essa quantia, é preciso verificar mês a mês os valores do FGTS.🗓️
A fórmula é essa:
Valor da remuneração mensal x 8% = Valor do depósito mensal do FGTS
Pra chegar ao valor total, é preciso somar os depósitos mensais durante todo o vínculo, além de considerar os juros, a correção monetária e eventuais multas.
Dá pra imaginar o quanto essa conta é demorada, não é mesmo? A sorte é que você tem a Calculadora de FGTS do CJ pra facilitar a sua vida! 😉
Prontinho, você já sabe como calcular o Fundo de Garantia.
Agora só falta conferir o valor base pra fins rescisórios. Muitos acreditam que é igual ao saldo de FGTS depositado, mas não é bem assim… 👀
Vem checar rapidinho como funciona!
O valor base pra fins rescisórios do FGTS é igual à soma de todos os depósitos que a empresa fez durante o vínculo trabalhista.
É preciso ter muito cuidado com essa questão, porque erros nesse ponto são super comuns.
Em alguns casos, o trabalhador sacou o FGTS antes do fim do contrato.
Aí, o valor base não é o saldo em conta, porque ele vai ser menor que a soma dos depósitos feitos ao longo do tempo.
Por exemplo, imagine que o Sr. Luis trabalhou pra empresa Transportes ABCD S/A e tinha o valor de R$ 13.300,00 depositado no Fundo de Garantia no momento da dispensa.
Só que antes de ser despedido, ele já sacou uma quantia referente ao saque-aniversário.
Nesse caso, o valor base pra fins de cálculos rescisórios não é R$ 13.300,00, mas o total depositado pela Transportes ABCD.
Por falar nisso, é importante saber a diferença entre saque-aniversário 🎁 e saque-rescisão ❌ do FGTS!
Afinal, um interfere no outro…
Bora conferir? Tá na mão!
O empregado pode sacar o FGTS em diversas ocasiões previstas em lei, a mais conhecida é o momento da dispensa.
Acontece que hoje em dia o trabalhador pode retirar quantias do Fundo de Garantia por meio do saque-aniversário.💰
E isso tem influência no valor disponível no saque-rescisão!
Olha só a diferença:
Ou seja, por mais tentador que possa ser para o trabalhador efetuar o saque-aniversário, nem sempre isso é vantajoso.
É importante orientar os clientes sobre isso, pra eles pensarem muito bem se de fato vale a pena retirar uma parte do saldo do FGTS.
Inclusive, muita gente tem dúvida sobre como calcular o saque-aniversário.
A boa notícia é que não envolve grandes mistérios, como você vai conferir agora!
Pra descobrir o FGTS de saque-aniversário, o primeiro passo é checar o valor disponível na conta.
Acontece que a quantia que pode ser sacada é determinada por uma alíquota mais uma parcela fixa.
E essa alíquota é diferente, porque muda conforme o valor disponível.
Pra ficar mais fácil, olha só a tabela de saque-aniversário:
Valor disponível na conta do FGTS | Alíquota para o saque-aniversário | Parcela fixa |
---|---|---|
Até R$ 500,00 | 50% | - |
De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
De R$ 1.000.01 até R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
De R$ 5000,01 até R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
Vamos de exemplo!
Imagine que a Dona Regina tem R$ 8.000,00 disponível no saldo do FGTS.
No mês do seu aniversário, ela pode fazer um saque no valor de R$ 1.600,00 (20% do total) mais uma parcela fixa de R$ 650,00.
Ou seja, o saque-aniversário do FGTS da Dona Regina seria de R$ 2.250,00!
Bem simples, não é mesmo? 😊
Bom, você já dominou tudo sobre os cálculos! Quanto a isso não tem mais erro! 😎
Agora, bora conferir algumas informações valiosas sobre o FGTS que são alvo de dúvidas dos clientes?
É super importante saber explicar isso nos atendimentos…
Vem comigo!
Tem direito ao Fundo de Garantia:
No caso dos autônomos, a situação é diferente, porque eles não recolhem FGTS.
Mas e os estagiários, será que eles recebem FGTS?
Vem ver!
Por mais importante que seja essa categoria, não existe previsão legal do depósito desses valores.
Isso acontece porque o estagiário tem sua relação profissional regida pela Lei de Estágio, não pela CLT.
Então, eles não têm direito ao FGTS!
Só não pode confundir o estagiário com o aprendiz, porque esse, sim, tem o FGTS depositado todo mês.
Aliás, você sabe como consultar o saldo do FGTS?
Se ainda tem dúvida, bora resolver isso! 😊
Pra saber o saldo do FGTS é só consultar o extrato do Fundo de Garantia.
Acontece que muitos clientes e até escritórios não conseguem esse documento.
Então é bom conhecer outras formas de acessar, até porque ele é essencial nas ações de revisão do Fundo de Garantia.
O extrato do FGTS pode ser solicitado através de:
Se a opção for solicitar o extrato de forma presencial, é só ir até uma agência da CEF com um documento de identificação com foto.
Pelo aplicativo costuma ser mais rápido, então essa é a melhor opção!
Mas, em alguns casos, a pessoa falece sem sacar o FGTS…
Aí, familiares precisam ter acesso ao saldo pra providenciar o levantamento e verificar se está tudo certo com os valores.
Quer saber como pegar o extrato nesses casos? Vem comigo! 🤗
Pra consultar o FGTS de falecido é só acessar o site da Caixa Econômica Federal e conferir o saldo disponível.
Se quem faleceu não tinha um cadastro ou senha, os herdeiros podem criar um acesso.
Também dá pra ir até uma agência da CEF e solicitar o extrato de maneira presencial.
Em qualquer caso, é preciso apresentar os documentos do falecido:
Depois de acessar o saldo, os dependentes podem sacar os valores.
A boa notícia é que, se eles estiverem habilitados na Previdência, não precisam esperar o inventário. 🙂
É só comparecer com a documentação:
Outra dúvida comum é sobre como consultar o FGTS retido.
Quer descobrir o caminho? Bora lá!
Pra consultar o FGTS retido, o processo é o mesmo da consulta de extrato do Fundo de Garantia.
É só ir até uma agência da CEF ou acessar pelo aplicativo do FGTS que você descobre o saldo. ✅
Aí, dá pra verificar se está tudo certo, se a empresa depositou os valores corretos ou se é necessário tomar alguma outra atitude.
Mas além de saber consultar o FGTS, é importante entender como funciona o saque, até pra orientar os clientes.
Vem conferir rapidinho como fazer isso!
O saque do FGTS é possível em algumas situações previstas em lei:
Em qualquer um desses cenários, o trabalhador deve comparecer à CEF com os documentos necessários e solicitar o saque.
Aí ele tem acesso ao saldo de FGTS disponível! 😍
Entre a documentação que precisa ser apresentada está o número do NIS do trabalhador.
Quer descobrir onde encontrar ele? É pra já!
O número do NIS é muito importante pra quem quer sacar o FGTS ou consultar o saldo do Fundo de Garantia.
Existem algumas maneiras de descobrir essa informação, dá uma espiadinha:
São várias possibilidades, em alguma delas, com certeza, o cliente vai encontrar o NIS! 😉
Pra fechar com chave de ouro, que tal conferir um exemplo de cálculo? Assim você já tira todas as dúvidas que tiver!
Vem!
Imagine que a dona Maria recebeu R$ 2.000,00 por mês durante 3 anos e a empresa recolheu 8% desse valor por 36 meses.
Ela quer saber quanto de FGTS ela tem direito nesse período.
Pra você descobrir o valor, a conta deve ser feita mês a mês e somar tudo pra chegar no saldo final:
FGTS mensal
R$ 2.000,00 x 8% = R$ 160,00
FGTS em 3 anos
R$ 160,00 x 36 meses = R$ 5.760,00
Ao longo dos 3 anos ainda vão ter juros e correção monetária, mas assim já dá pra ter uma ideia do valor do Fundo de Garantia da Dona Maria antes mesmo de checar o extrato! 😉
Calcular o saldo do Fundo de Garantia é fundamental pra ações de revisão, tirar dúvidas dos clientes e analisar se depósitos estão corretos.
Dominar os cálculos é um diferencial pra quem advoga, em especial na área trabalhista. 😎
A calculadora de saldo de FGTS do CJ que está lá no topo desta página é uma super mão na roda na hora dos cálculos.
Mas no post de hoje você também descobriu informações valiosas sobre o assunto, pra fazer qualquer cálculo de FGTS sem erro!
Olha só tudo o que você conferiu por aqui:
Pra ajudar ainda mais, você pode contar com o software de cálculos trabalhistas do CJ, que entrega resultados completos e com a segurança que você precisa.
Se você ainda não conhece o CJ, experimente agora com 8 dias de garantia.
Você vai ficar de queixo caído com a agilidade dos cálculos e com o aumento de produtividade que vai trazer para o seu escritório!
Até a próxima! 😊
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Mas lembre que o software do Cálculo Jurídico faz cálculos trabalhistas completos e precisos.
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PS Descubra como o CJ ajudou a Suelen a fechar mais contratos com o cálculo do FGTS, neste vídeo curto 😉”