Resultado
Base de cálculo:
* Atenção:
- Esta é uma estimativa simplificada baseada em valores de 2025 como placeholder.
- Este cálculo não substitui a declaração oficial do Imposto de Renda.
- A obrigatoriedade depende de outros fatores (rendimentos isentos, bens, etc).
- Consulte um contador para informações específicas do seu caso.
Obs: Se desejar, clique no botão do tocador abaixo para ouvir um resumo dos principais pontos abordados neste artigo:
Ter uma calculadora de imposto de renda (IR) à sua disposição no dia a dia do escritório é essencial para prestar serviços muito requisitados por clientes, de forma ágil e eficiente.
E a tendência é que, em 2026, muitas pessoas procurem a advocacia e a contabilidade para verificar os valores do IR.
O motivo?
Com a aprovação do Projeto de Lei nº 1.087/2025por unanimidade do Senado Federal, todos os brasileiros que ganham até R$5.000,00 estão isentos de imposto de renda. 🥳
Nas estimativas do Governo, em torno de 25 milhões de pessoas vão pagar menos impostos a partir de janeiro de 2026, e isso traz muitos potenciais clientes para você.
Afinal, a apuração de valores exige atenção especial, ainda mais agora que as regras e tabelas do IR mudaram, mas para 2026 (aplicadas ao ano de 2025) elas ainda se mantêm no formato antigo.
Calcular na mão não é uma boa ideia, já que isso demora e a chance de erros é alta.
Ainda bem que a calculadora de imposto de renda do CJ que está no topo da página é uma ferramenta confiável, rápida e simples para você estimar valores e isenções.
Assim, você simula diferentes situações e passa para o seu cliente um panorama bastante seguro do tributo.
E, além disso, você pode conferir hoje um guia completo sobre os cálculos de IR.
Olha só tudo o que você vai ver aqui:
-
Como funciona a calculadora de imposto de renda do CJ?
-
Como calcular o imposto de renda e quais as vantagens de usar a calculadora de imposto de renda da CJ?
-
Como vai funcionar a nova tabela do Imposto de Renda 2026 e quem precisa declarar o Imposto de Renda?
-
Qual é a diferença entre calcular e declarar o imposto de renda, e entre deduções e desconto simplificado?
-
É possível retificar uma declaração e como acompanhar a restituição do Imposto de Renda?
-
E muito mais!
Com tudo isso só vai faltar um software que te ajuda a fazer todos os cálculos tributários, inclusive para descobrir valores de imposto de renda:
Gostei, quero começar o teste agora!
Então, vem comigo!
Como funciona a calculadora de imposto de renda do CJ?
A calculadora de imposto de renda do Cálculo Jurídico funciona como uma ferramenta que estima o valor do IR devido e as possíveis deduções com base nas informações inseridas. Ou seja, é um simulador online desenvolvido para estimar as quantias do tributo, já atualizada para o calendário do ano de 2025, a ser declarado em 2026. 🤓
Só para lembrar: a isenção de quem ganha até R$5.000,00 por mês só vale a partir de janeiro de 2026, para a declaração de IR de 2027. Então, para declarar o imposto de renda da pessoa física (IRPF) em 2026, é necessário considerar a tabela atual, que traz esses valores aqui a partir de maio de 2025:
| Rendimento mensal | Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|---|
| Até R$3.036,00 | Até R$2.428,80 | - | - |
| De R$3.036,01 até R$3.533,31 | De R$2.428,81 até R$2.826,65 | 7,50% | R$182,16 |
| De R$3.533,32 até R$4.688,85 | De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$394,16 |
| De R$4.688,86 até R$5.830,85 | De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,50% | R$675,49 |
| Acima de R$5.830,85 | Acima de R$4.664,68 | 27,50% | R$908,73 |
Importante lembrar que o rendimento mensal é maior do que a base de cálculo por conta do desconto simplificado de R$607,20 para quem optar por essa forma de dedução. Do contrário, vão ser aplicadas as deduções legais permitidas com base nas despesas do contribuinte.
A calculadora de imposto de renda do CJ aplica de forma automática a tabela progressiva que está em vigência e considera fatores fundamentais como:
-
valores;
-
número de dependentes;
-
deduções;
-
faixas de isenção;
-
faixas de tributação.
O processamento dos dados é instantâneo e o resultado sai na hora, o que ajuda demais nas consultas com os clientes. Os atendimentos ficam muito mais rápidos, completos e impressionam as pessoas, já que você já pode passar dados valiosos que facilitam o planejamento financeiro.
Aliás, a ferramenta ainda permite a comparação entre diferentes cenários e diferentes valores de rendimentos. Isso pode orientar decisões estratégicas sobre impostos retidos na fonte e organização de documentação tributária.
Além disso, a calculadora de imposto de renda do CJ é online, gratuita e não exige nenhum cadastro ou instalação. Você pode usar sempre que quiser, e extrair resultados para as suas análises.
Inclusive, vem ver quais dados são necessários para usar a calculadora de imposto de renda!
Quais dados são necessários para usar a calculadora de imposto de renda?
Os dados necessários para usar a calculadora de imposto de renda do Cálculo Jurídico são esses aqui:
-
renda anual (R$): soma dos rendimentos tributáveis recebidos no ano de 2025;
-
número de dependentes: quantidade de dependentes da pessoa, com base na declaração de IR;
-
imposto de renda retido na fonte (IRRF) pago no ano (opcional): se o cliente pagou IRRF, informar o valor para calcular a restituição do imposto de renda ou o valor a complementar;
-
usar desconto simplificado de 20%: no caso, é possível aplicar o desconto de 20% no lugar da dedução por dependentes.
É só você preencher tudo na calculadora de imposto de renda e pronto! O resultado é imediato, com tudo o que você quer saber. Esses dados costumam ser obtidos de forma simples com os clientes, e devem ser informados de maneira correta ao preencher a ferramenta. 😉
Assim, a calculadora de imposto de renda usa a base de cálculo certa e entrega um resultado com o valor final estimado bastante confiável. Isso garante uma proximidade entre o resultado da ferramenta e o cálculo oficial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Mas cuidado!
Para uma simulação mais precisa é importante que o contribuinte tenha em mãos todos os comprovantes de rendimentos e despesas do ano-calendário. Isso garante que os dados inseridos na ferramenta reflitam de fato a sua realidade financeira.
Além disso, o cálculo com a calculadora de imposto de renda não substitui a declaração oficial de imposto de renda, e a obrigatoriedade da declaração envolve outros fatores. Então, o melhor é usar a ferramenta como uma estimativa confiável nas análises e atendimentos, mas sempre consultar um contador para informações específicas nos casos.
É a simplicidade de uso, aliada à capacidade de fornecer uma projeção detalhada, que fazem da calculadora de imposto de renda do CJ uma aliada poderosa no planejamento fiscal.
Olha só um exemplo!
Imagine que a Sra. Rita vai até você para estimar quanto ela vai pagar de IR em 2026, para se planejar para o próximo ano. Ela informa que tem uma renda anual de R$59.000,00, com 1 filho que consta como dependente e teve cerca de R$6.300,00 descontados no imposto de renda retido na fonte (IRRF). Além disso, ela gostaria de aplicar o desconto simplificado de 20%.
É só preencher tudo na ferramenta e descobrir o valor de IR devido e clicar em “Calcular”:

Olha só como fica o resultado:

Você descobre que a Sra. Rita deve ter que declarar o imposto de renda e que ela precisa pagar R$2.187,46 de tributo, mas pode receber R$4.112,54 de restituição.
Agora, vem ver como calcular o IR!
Como calcular o imposto de renda?
Para calcular o imposto de renda, é necessário multiplicar a base de cálculo do tributo por uma alíquota específica aplicável ao valor e, depois, subtrair as deduções permitidas (ou aplicar o desconto simplificado).
É por essa razão que há um resultado diferente de IR em cada caso, conforme os rendimentos e os possíveis descontos que a pessoa pode usar na hora de apurar as quantias devidas.
A fórmula usada para calcular o imposto de renda é essa aqui:
(Valor tributável × alíquota) − deduções da tabela = IR a pagar
Mas cuidado! ⚠️
Antes de aplicar a fórmula nos casos dos seus clientes, é preciso determinar se é vantajoso subtrair dos rendimentos totais mensais a dedução simplificada.
Ela é aquele valor fixo definido pelo Governo e que pode ser usado para diminuir o valor do tributo.
Se isso não acontecer ou não for vantajoso para o seu cliente, há outro caminho.
Em especial para quem tem várias despesas dedutíveis permitidas pelas leis, devem ser deduzidos os descontos legais (INSS, pensão, gastos com saúde e educação, por exemplo).
Ou seja, a 1ª etapa é verificar se é mais interessante aplicar o desconto simplificado ou as deduções permitidas.
Depois, segue a fórmula!
Então, o passo a passo simplificado que pode ser usado para os cálculos é esse aqui:
1) determinar qual é o valor tributável (base de cálculo) com os descontos da dedução simplificada ou das deduções legais sobre a renda mensal, conforme o cenário mais vantajoso para o seu cliente:
Renda mensal − dedução simplificada ou deduções legais = Valor tributável
2) calcular o valor devido de imposto de renda conforme as faixas e as alíquotas, desse jeito:
(Valor tributável × alíquota) − deduções da tabela = IR a pagar
Fica assim!
Em alguns casos bem específicos, o cálculo do IR até pode ser feito na mão, em especial em uma conferência de emergência ou por curiosidade.
Só que o melhor caminho é mesmo com a calculadora de imposto de renda online e grátis do CJ.
Mas, até para ver como é o passo a passo manual, vem ver esse exemplo prático que pode ajudar no seu escritório.
Imagine que, no mês de outubro de 2025, o Sr. Aldo recebeu, nas suas atividades profissionais, um rendimento de R$7.600,00.
Por orientação do seu contador, ele optou por aplicar a dedução simplificada, já que não tem IRRF e nem dependentes.
Só que, como foi um mês atípico e entraram alguns valores a mais do que ele costuma receber em situações normais, o Sr. Aldo vai até o seu escritório e informa que quer saber quanto deve pagar de IR nesse mês.
Ele quer essa informação para fins de planejamento dos gastos com o tributo e até para ter uma ideia para os próximos meses.
A ideia é aplicar as fórmulas com o passo a passo!
Então, para começar, é preciso encontrar o valor da base de cálculo tributável, conforme a tabela do imposto de renda vigente no momento em que os rendimentos foram recebidos.
Para isso, o 1º passo fica assim:
Renda mensal − dedução simplificada em 2025 = Valor tributável
R$7.600,00 − R$607,20 = R$6.992,80
Depois, é só aplicar a fórmula, com a alíquota de 27,5% por conta da faixa de rendimentos na base de cálculo:
(Valor tributável × alíquota) − deduções da tabela = IR a pagar
(R$6.992,80 × 0,275) − R$908,73 = R$1.014,29
Pronto! ✅
Com base no passo a passo, você pode informar o cliente que, em outubro de 2025, o Sr. Aldo vai pagar R$1.014,29 de IR.
Agora, vem conferir como é o cálculo do imposto de renda retido na fonte, o IRRF!
Como calcular o imposto de renda retido na fonte?
O cálculo do imposto de renda retido na fonte é o mesmo do IR para outros rendimentos mensais regulares.
A primeira etapa é a subtração das deduções na base de cálculo (com desconto de INSS e pensão) e depois há aplicação da alíquota. A diferença é que o IRRF é feito direto na folha de pagamento de empregados e servidores públicos. Ou seja, é a própria empresa ou órgão público quem faz o desconto e encaminha os valores para a Receita.
A soma desses descontos pode, ao final do ano, a depender das deduções feitas e dos descontos aplicados, provocar o direito à restituição do IR. Então, é necessário ter bastante atenção e cuidado com os cálculos.
Por falar nisso, vem ver as vantagens de calcular com a calculadora de imposto de renda do CJ! 👇
Quais as vantagens de usar a calculadora de imposto de renda da CJ?
As principais vantagens de usar a calculadora de imposto de renda online e grátis do CJ são:
-
aplicação automática da tabela progressiva do imposto de renda nos cálculos;
-
consideração de dependentes e deduções legais;
-
estimativa precisa do imposto a pagar ou a restituir;
-
rapidez no processamento das informações;
-
possibilidade de simular cenários diferentes;
-
apoio ao planejamento financeiro anual.
A ferramenta do CJ facilita a estimativa do imposto de renda devido ou das quantias a receber na restituição com base em dados atualizados e confiáveis. 😍
Ela aplica de forma automática as mais recentes tabelas e alíquotas, além de considerar as deduções permitidas por lei. Isso aumenta a precisão da simulação e facilita as suas análises.
Com a calculadora de imposto de renda do CJ, você evita erros comuns e pode orientar o cliente da melhor forma possível, para avaliar cenários e comparar os caminhos. Assim, dá para antecipar a organização de documentos e pagamento dos tributos antes de declarar o IR de fato.
E isso promete ter uma grande relevância no ano de 2026, com as recentes alterações para os contribuintes!
Como vai funcionar a nova tabela do Imposto de Renda 2026?
Para a declaração de 2026, o ano-base é 2025, e as tabelas estão mantidas conforme já havia sido divulgado antes. A grande novidade fica para o imposto de renda de 2027, com o ano-base de 2026! 🗓️
É que, neste cenário, deve ser ajustada a tabela para incluir a isenção de tributação para contribuintes que têm renda mensal de até R$5.000,00.
Como uma compensação para essa perda de arrecadação, a promessa é a criação de um imposto mínimo para contribuintes de alta renda e a taxação de remessas de dividendos ao exterior.
Assim, vai ser possível garantir a isenção e um tratamento mais benéfico aos contribuintes que compõem a maior faixa da população.
Da mesma forma, além dos rendimentos até R$5.000,00 serem isentos, para quem recebe de R$5.000,01 até R$7.350,00 por mês, haverá uma redução no IR a ser pago.
Os que recebem acima disso devem continuar a tributação como está hoje, com a aplicação de uma alíquota de 27,5% e parcela dedutível na base de cálculo.
Então, na teoria, a tabela de 2027 (para o ano-base 2026) fica assim:
-
rendimentos de até R$5.000,00 mensais: rendimentos isentos de IR;
-
renda de R$5.000,01 até R$7.350,00 por mês: rendimentos tributados, mas com redução no IR a ser pago;
-
rendimentos maiores que R$7.350,00 mensais: aplicada alíquota de 27,5% e parcela dedutível.
Acontece que tudo isso só vai ser regulamentado em 2026, por meio de uma Portaria ou outro ato normativo do Ministério da Fazenda e da Receita Federal.
Até lá, é importante ficar de olho e manter a documentação em dia, além de não perder de vista as tabelas de 2026 que se aplicam aos rendimentos de 2025.
E também é fundamental conferir quem precisa declarar o imposto de renda!
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Precisam declarar o imposto de renda as pessoas físicas que se enquadram em uma ou mais dessas condições aqui:
-
recebimento de rendimentos tributáveis acima do limite de R$33.888,00;
-
recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados só na fonte acima do limite de R$200.000,00;
-
auferiu renda bruta de atividade rural acima do limite de R$169.440,00;
-
tem posse ou propriedade de bens e direitos acima do limite de R$800.000,00;
-
obteve ganhos de capital em venda de bens e direitos acima do limite de R$800.000,00 ou optou pela isenção inicial com aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias;
-
operou em bolsas de valores acima do limite de R$40.000,00 ou com ganhos líquidos no imposto;
-
passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro do ano-calendário;
-
escolheu declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada, de forma direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos pela pessoa física;
-
teve rendimentos no exterior em aplicações financeiras e lucros e dividendos;
-
teve trust e demais contratos regidos por normas estrangeiras;
-
atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado.
É relevante notar que, mesmo com a ampliação da faixa de isenção para rendimentos mensais, a obrigatoriedade de declarar não fica restrita só ao valor do salário. 💰
Também devem ser levados em conta outros fatores, como ganhos de capital na venda de bens, operações em mercados futuros ou a condição de residente no Brasil. Sem contar na titularidade de bens e direitos acima do valor limite.
Por esse motivo, é importante calcular e declarar sempre que necessário e determinado pelas regras.
Inclusive, vem ver a diferença entre fazer o cálculo e a declaração de imposto de renda!
Qual é a diferença entre calcular e declarar o imposto de renda?
Calcular o imposto de renda é fazer uma estimativa dos valores envolvidos e do que deve ser pago ou restituído, enquanto declarar o IR é um procedimento formal que transmite os dados do cliente para a Receita. 🤓
O cálculo é importante para planejamento e conferência de valores, mas não substitui a declaração e deve ser usado como uma ferramenta a mais, não de forma isolada. Ele até pode ser usado para verificar, em alguns casos, a possibilidade de isenção de IR para os contribuintes. Só que é fundamental analisar e conferir tudo em detalhes!
Calcular o IR é muito importante e, inclusive, uma etapa relevante para a própria declaração do imposto de renda. Afinal, fica muito mais seguro, fácil e tranquilo declarar quando você já sabe os valores envolvidos, as deduções e possíveis restituições.
E, há outro bom motivo para fazer todos os cálculos.
A declaração é obrigatória para quem se enquadra nos critérios legais, ainda que a simulação indique o imposto de renda zerado (isento) e, em especial, para quem têm direito à restituição.
Um tema também com bastante relevância é a diferença entre usar as deduções e o desconto simplificado na hora de declarar o IR.
Vem descobrir!
Qual é a diferença entre deduções e desconto simplificado?
As deduções são abatimentos dos valores permitidos por lei de rendimentos brutos recebidos pelos contribuintes ao longo do ano, o que diminui o valor total para fins de IR. Enquanto isso, o desconto simplificado é uma dedução padrão de 20% na base de cálculo do imposto de renda.
Na prática, a dedução é uma diminuição na base de cálculo ao descontar dos rendimentos valores de gastos com:
-
educação;
-
saúde;
-
previdência privada;
-
pensão alimentícia judicial;
-
contribuições previdenciárias.
Já o desconto simplificado é ideal para contribuintes que não têm muitas despesas dedutíveis desses tipos para comprovação ou que até tem, mas com valor mais baixo do que 20% da base de cálculo. O detalhe é que, para optar pelas deduções legais, é importante comprovar a origem delas e as despesas.
Além disso, a análise deve passar pelo valor de desconto e de dedução, com o impacto de cada uma no valor tributável final. Se for possível comprovar que as deduções legais são maiores do que 20% dos valores tributáveis brutos de IR, compensa seguir esse caminho. Do contrário, é melhor escolher o desconto simplificado! 😉
A boa notícia é que a Receita Federal tem, no próprio programa interno de declarações, um comparador para checar as 2 modalidades e sugerir a opção mais vantajosa para o contribuinte em cada caso.
Só não deixe de conferir e inserir todos os dados da forma correta, para evitar problemas e a necessidade de retificações.
Vem ver mais sobre isso!
É possível retificar uma declaração?
Sim! No caso de algum problema com a declaração, é, sim, possível fazer a retificação dela no prazo de até 5 anos da data de entrega, conforme as regras ou solicitações da Receita. ✅
Isso pode ser feito quando há:
-
informações incorretas;
-
dados incompletos;
-
falta de informação quanto a fontes de renda;
-
ausência de documentos;
-
exigências da Receita Federal.
Com isso, a retificação substitui de maneira integral a declaração enviada antes e, por isso, deve ser feita no próprio programa da Receita Federal ou portal e-CAC. Esse procedimento exige ao menos o número do recibo do envio original, para que o sistema da RFB identifique qual versão da declaração deve ser retificada.
Quanto antes forem corrigidos os erros ou complementados dados faltantes, mais rápido a restituição pode ser recebida, se for devida. Mas, mesmo quando não há valores a restituir, é fundamental retificar declarações com erros. Isso porque, desse jeito, você evita o risco de inclusão ou manutenção na malha fina, bem como exigências de documentos e novos cálculos.
Aliás, a retificação também pode significar um aumento dos valores a restituir ou a redução das quantias devidas de IR.
E vale a pena também dar uma conferida em como acompanhar a restituição.
Olha só!
Como acompanhar a restituição do Imposto de Renda?
Você pode acompanhar a restituição do imposto de rendadireto no local disponibilizado no site da Receita Federal, que é uma seção destinada à consulta e acompanhamento do IRPF. É só você preencher os dados necessários, conforme o cliente! 🤗
Aliás, também é possível acompanhar o procedimento no aplicativo Meu Imposto de Renda. Tudo é feito online, já que os dados estão nos sistemas da RFB.
Olha só um passo a passo de como acompanhar a restituição no site e no aplicativo:
1) Acesse o site da consulta de restituição do imposto de renda;
2) Preencha os dados do seu cliente, com:
a) número do CPF;
b) data de nascimento;
c) ano de exercício do IRPF;
d) clique em Sou humano;
e) selecione Consultar ao final.
3) Consulte as informações no resultado, com dados de:
a) CPF do contribuinte;
b) nome do contribuinte;
c) dados da liberação da restituição do imposto de renda:
d) chave PIX ou número da conta;
e) lote de pagamento;
f) data de disponibilização da restituição do IR.
No caso do aplicativo, faça o download do app da Receita Federal e entre com o login e senha do gov.br ou outro acesso escolhido. Depois, só clique em Consulta de Restituição, já que o login já vai direcionar todos os dados disponíveis.
Dessa forma, é possível acompanhar as datas, o andamento do processo e até a existência de pendências. Afinal, ninguém quer cair na malha fina e, se isso acontecer, o quanto antes for regularizada a situação, melhor.
E por falar nisso, vem conferir o que acontece se a declaração de IR não for entregue no prazo correto!
O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?
Se o contribuinte não declarar o imposto de renda, existem sanções que podem ser aplicadas pela Receita Federal.
De início, há uma multa pelo atraso na entrega, que começa em um valor fixo e pode ser aumentada até atingir quantias mais altas. Ela começa em 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido calculado na declaração, com o mínimo de R$165,74 em 2025, e pode chegar até 20% da quantia devida de IR.
Sem contar que a falta da declaração pode ainda levar às restrições no CPF ou até a sua suspensão. Isso tem um impacto direto e negativo em operações bancárias e financeiras essenciais, como empréstimos ou financiamentos.
A Receita Federal pode, ainda, iniciar procedimentos ativos de fiscalização na falta da entrega. Com isso, a RFB busca identificar rendimentos não declarados e bens ocultados, o que pode resultar em autuações.
Dessa forma, depois de apurado o valor do IR devido, o contribuinte pode ter que pagar o imposto com juros e correção monetária, além de penalidades adicionais.
Por esse motivo, a falta de declaração ou omissão de dados importantes traz muitos problemas. Inclusive, pode ser interpretada como uma infração ou até crime tributário.
Então, não deixe de orientar sempre pela regularidade e, em caso de atraso ou erros, pela regularização das declarações de IR dos seus clientes. ⚖️
Isso evita problemas e diminui riscos!
Conclusão
A calculadora de imposto de renda online e grátis do CJ é uma grande ferramenta para você usar na sua advocacia e na contabilidade, em especial para consultas no dia a dia.
Com ela, você pode estimar o IR dos seus clientes, orientar e organizar a documentação para evitar problemas ou diferenças na hora da declaração oficial.
A simulação de cenários com segurança facilita muito o processo todo, e a atualização dos dados da ferramenta torna o planejamento ainda mais relevante para reduzir erros.
Afinal, calcular o IR na mão é demorado, arriscado e prejudica toda a rotina dos escritórios.
Ainda bem que com a calculadora de imposto de renda do CJ, você faz tudo isso na hora, de forma simples, prática e ágil.
Assim, a sua atuação fica mais produtiva, seus clientes ficam impressionados e você pode prestar mais serviços. 🚀
E ainda tem muitos conteúdos interessantes lá no blog do Cálculo Jurídico, sobre a área tributária, cível e muito mais.
Não se esqueça: você pode sempre contar com o software de cálculos tributários do CJ, que faz todos os cálculos da simulação até a liquidação.
Até a próxima!
Perguntas frequentes sobre o imposto de renda
Dá só uma olhada nas respostas para perguntas frequentes sobre o IR, com informações objetivas e resultados obtidos com a calculadora de imposto de renda do CJ!
A calculadora de Imposto de Renda é confiável?
Sim! A calculadora de imposto de renda do CJ é confiável, já que usa a tabela progressiva vigente e aplica as regras oficiais da Receita Federal do Brasil nos cálculos. Assim, as estimativas seguem o mesmo critério do cálculo oficial do IR e a simulação é feita com base nos dados informados na ferramenta.
A calculadora considera as deduções legais do Imposto de Renda?
Sim! A calculadora de imposto de renda do CJ permite inserir o número de dependentes, o valor já pago de IRRF e ativar o desconto simplificado. Esses dados reduzem a base de cálculo e influenciam no valor final do tributo, mas é sempre importante consultar um contador para casos específicos e situações mais complexas.
A calculadora substitui a declaração oficial?
Não! A calculadora de imposto de renda do CJ é uma ferramenta que permite estimar o valor do tributo, mas não substitui o envio da declaração oficial, nem deve ser feita de forma isolada. Para declarar o IR, é preciso considerar comprovantes, analisar rendimentos e preencher os formulários obrigatórios. A calculadora é um apoio e um planejamento.
Quem está isento de declarar Imposto de Renda em 2026?
Estão isentos de declarar imposto de renda em 2026 quem recebeu até R$2.428,80 mensais de maio a dezembro de 2025 e R$2.259,20 de janeiro a abril de 2025. Com os descontos simplificados, esses valores vão a R$3.036,00 de maio até dezembro e a R$2.824,00 de janeiro até maio, além de também cumprir os outros requisitos legais.
Quem ganha R$5.500 vai pagar quanto de Imposto de Renda em 2026?
Depende! O valor do imposto de renda vai depender do número de dependentes, dos descontos e das deduções, além do IRRF já pago ao longo do ano, já que a base de cálculo pode mudar. Para um empregado que recebe R$5.500,00 mensais, o rendimento anual é de R$71.500,00 e, sem dependentes ou IRRF, o IR devido é de R$3.931,46.
Quem ganha 7 mil vai pagar quanto de Imposto de Renda em 2026?
Quem recebe R$7.000,00 mensais também pode pagar diferentes valores de IR, conforme a tabela progressiva, descontos, deduções e dependentes. Para um autônomo sem 13º salário, o rendimento anual é de R$84.000,00 e, sem dependentes ou IRRF, com a aplicação do desconto simplificado de 20%, o IR devido é de R$6.191,73.
Preciso declarar o PIX no Imposto de Renda?
Não! O PIX não é tributado por si, mas os valores recebidos por esse meio devem ser analisados, já que as quantias podem estar, sim, sujeitas a declaração e tributação. Então, transferências que representam rendimentos ou doações precisam ser consideradas na hora de declarar o IR.
Como saber se preciso declarar Imposto de Renda pelo CPF?
Para saber se é preciso declarar o imposto de renda pelo CPF, você pode conferir os critérios para cada exercício, conforme informações da Receita Federal. Alguns fatores que devem ser considerados são bens, rendimentos, operações financeiras e ganhos de capital com investimentos, já que o CPF não exibe de forma automática a obrigação ou não.
Gabriel de Paula
Gabriel de Paula atua na interseção entre Direito e tecnologia, com foco em gestão de produto e cálculos jurídicos, unindo visão de negócio, organização de demandas e profundidade técnica.
No Cálculo Jurídico há mais de mais de 7 anos, iniciou como Advogado especialista em Previdenciário e Trabalhista (jul/2018–jun/2021), com auditoria e análise de cálculos, suporte e produção de conteúdo técnico. Em jun/2021, migrou para Produto: foi Especialista em Produto (jun/2021–ago/2023) e depois Consultor de Produtos II (set/2023–ago/2024), atuando com backlog, roadmap, regras de negócio e validação de melhorias. Desde set/2024, é Consultor de Produtos III, responsável pelo produto de cálculos, com atuação em priorização, direcionamento, ciclos de entrega e iniciativas com IA, além de apoiar processos e go-to-market.
Antes, foi Advogado no escritório Marcos de Paula & Andressa Valerio Advogados (out/2014–jun/2018), com atuação principalmente em Previdenciário e experiência também em Civil, Trabalhista e Tributário. No TRF4, atuou como Conciliador (abr/2015–mai/2016) e como Estagiário (nov/2011–jan/2014), apoiando rotinas de gabinete e minutas, com ênfase em Civil e Previdenciário.
É Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (2010–2014) e possui pós-graduações em Direito do Estado – ênfase em Constitucional (2015–2016) e Direito Previdenciário (2018–2020).
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