Informe o valor atual do aluguel sem o reajuste.
Data de aniversário ou início do contrato de locação.
Índice previsto no contrato de locação.

Resultado do Cálculo

Seu aluguel de R$ {{getFormattedCurrency(result.valorAtual)}} com {{result.indiceNome}} acumulado de {{getFormattedPercent(result.percentualAcumulado)}} passa a ser:

R$ {{getFormattedCurrency(result.novoValor)}}

{{result.formulaUsada}}

Nota: Cálculo baseado em índices oficiais. Verifique a cláusula específica do seu contrato.

Calculadora de reajuste de aluguel online e gratuita!

Obs: Se desejar, clique no botão do tocador abaixo para ouvir um resumo dos principais pontos abordados neste artigo:

Ter uma calculadora de reajuste de aluguel na mão na hora de atender os clientes na advocacia cível é um grande trunfo para os serviços relacionados a aluguéis e contratos.

Isso porque, todos os anos, os brasileiros que alugam imóveis devem calcular os valores reajustados, com base nos índices atualizados previstos no contrato.

A cláusula do reajuste está em quase todos os contratos e tem a função de preservar o valor real do imóvel em relação à locação.

E essa atualização é feita com a readequação dos valores dos aluguéis, com base na inflação e em outros índices de mercado.

Acontece que a escolha do índice, a data-base e o período de cálculo têm influência direta na quantia reajustada e precisam de muita atenção na hora da análise.

Calcular isso na mão não costuma funcionar, já que demora, traz um grande risco de erros nos resultados e pode prejudicar todo o serviço.

Por esse motivo, ter em mãos uma ferramenta como a calculadora de reajuste de aluguel do CJ, que está no topo da página, é uma ótima notícia para quem advoga. 😎

Ela é online e grátis, sem limite de uso e bastante intuitiva, para ajudar você no dia a dia com simulações rápidas dos casos dos seus clientes.

E, além dela, agora você ainda vai conferir várias informações valiosas sobre o assunto.

Olha só tudo o que você vai ver aqui:

  • Como funciona a calculadora de reajuste de aluguel do CJ?

  • Qual a diferença entre reajuste e revisão de aluguel?

  • Quais são os principais índices e como calcular o reajuste de aluguel?

  • Como calcular o IGP-M dos últimos 12 meses?

  • O que fazer se o índice estiver negativo?

  • E muito mais!

Com tudo isso só vai faltar um software que te ajuda a fazer todos os cálculos cíveis, inclusive os de reajuste de aluguel:


Gostei, quero começar o teste agora!

Então, vem comigo!

Como funciona a calculadora de reajuste de aluguel do CJ?

A calculadora de reajuste de aluguel do CJ, que está lá no topo da página, funciona como um simulador para reajustar os aluguéis nos contratos dos seus clientes.

Ela é uma ferramenta intuitiva, fácil de usar e que se transforma em uma enorme aliada da sua advocacia.

Com ela, você aplica o percentual acumulado dos índices de aluguéis em um determinado período e estima o valor reajustado na hora, para já passar tudo para o seu cliente. 🤗

Assim ele já sai do atendimento ou da consulta com as informações na mão, com os dados para saber se o reajuste foi feito da forma correta ou se foi aplicado um aumento abusivo.

Além disso, a ferramenta é grátis, pode ser acessada de qualquer lugar e não tem limite de uso.

Olha só o passo a passo para você começar a usar a calculadora de reajuste de aluguel do CJ hoje mesmo:

1) informe o “Valor Atual do Aluguel”, sem o reajuste;

2) digite a “Data de Aniversário do Contrato”, ou seja, do início do contrato de locação do imóvel;

3) selecione qual o “Índice de Reajuste” aplicável ao caso;

4) clique em “Recalcular Aluguel”.

Pronto! ✅

Na hora você descobre o valor reajustado de acordo com o índice aplicável ao contrato do seu cliente, sem mistério ou complicação.

Exemplo de como funciona a calculadora de reajuste de aluguel do CJ

Olha só como fica na prática, com um exemplo: imagine que a Dona Rafaela paga R$1.800,00 de aluguel por mês no seu apartamento, com vigência desde 12/2023.

O contrato prevê que a quantia deve ser reajustada todos os anos na mesma data-base, ou seja, dezembro.

Isso significa que a cada 12 meses, é preciso recalcular os valores de aluguel do contrato da Dona Rafaela.

Para 2024, o contrato prevê que o reajuste deve ser feito com o IPCA, o índice nacional de preços ao consumidor amplo.

É só informar tudo na calculadora de reajuste de aluguel e clicar em Recalcular Aluguel para descobrir o resultado.

Olha como fica:

Como funciona a calculadora de reajuste de aluguel do CJ

Na hora você descobre que a Dona Rafaela vai ter que pagar o aluguel no valor reajustado de R$1.886,96, com o IPCA acumulado entre 12/2023 e 12/2024 de 4,83%.

Essa simulação auxilia bastante na prática, já que permite que locadores e locatários verifiquem se os reajustes estão dentro do previsto ou se é necessária alguma correção.

Inclusive, vem ver a diferença entre reajuste e revisão do aluguel, já que essa é uma dúvida comum que não pode ficar sem resposta!

Qual a diferença entre reajuste e revisão de aluguel?

Existe uma diferença significativa entre o reajuste do aluguel e a sua revisão, já que o primeiro é algo corriqueiro, enquanto a segunda acontece quando há algo que precisa ser recalibrado no contrato.

É interessante conferir em mais detalhes! 😉

O reajuste é uma atualização anual prevista nos contratos de locação, com o objetivo de manter o valor do aluguel alinhado à inflação e aos índices aplicáveis.

Isso é feito de forma automática, todos os anos e na data-base indicada no momento da contratação, que costuma ter um intervalo de 12 meses.

Ou seja, se o contrato foi assinado em 02/11/2024, o reajuste se aplica em 02/11/2025, por exemplo.

Não há negociação e nem necessidade de acordo, já que se trata de uma obrigação contratual, estabelecida pelas partes desde o início.

Assim, o poder de compra do locador é preservado e o contrato é mantido equilibrado na sua parte econômica.

Aliás, o reajuste é feito de forma exclusiva com base em índices econômicos, sem análise das condições de cada mercado local, como bairros ou cidades, por exemplo.

Já a revisão do aluguel é diferente!

Ela não segue um índice econômico específico e observa, na realidade, as condições do mercado local ou regional.

Essa é uma medida que pode ser prevista no próprio contrato depois de um certo período de tempo, como 3 anos.

Só que ela também pode ser solicitada pelas partes de forma excepcional!

Isso acontece quando o valor do aluguel, com os índices de reajuste aplicados, fica muito acima ou muito abaixo do que é praticado naquele lugar e naquele momento.

Inclusive, a revisão pode ser feita de forma amigável, com um acordo contratual que estabelece aditivos ou mudanças nas cláusulas, mas também pode ser feita na Justiça.

Aliás, a ação revisional de aluguel é uma das mais importantes e comuns para a advocacia cível, amparada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), como forma de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro nos contratos.

Confira aqui um exemplo para ajudar a visualizar!

Imagine que o Sr. Carlos paga, com o reajuste anual, R$4.320,00 de aluguel em um apartamento que, na mesma região, é alugado por R$3.400,00, em média.

É possível pedir a revisão do contrato para readequação das quantias praticadas, tanto de forma extrajudicial e amigável, como na Justiça, com uma ação revisional.

Ou seja, o reajuste e a revisão:

  • tem finalidades diferentes;

  • reajuste é para atualizar conforme a inflação e os índices;

  • revisão é para corrigir distorções e cobranças a mais ou a menos;

  • reajustes são feitos todos os anos, revisões são mais pontuais.

E, agora, vem descobrir quais são os principais índices de reajuste!

Quais são os principais índices de reajuste?

Os 2 principais índices de reajuste são o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). 🤓

Eles são indicadores econômicos usados para fazer a atualização dos valores de vários contratos, inclusive de aluguel, conforme a variação de preços da economia.

A escolha do índice aplicado em cada caso deve constar de maneira expressa nas cláusulas do contrato, conforme ajustado pelas partes na negociação inicial.

Cada um dos índices têm características próprias com impacto diferente no cálculo final das quantias envolvidas.

A análise de um histórico de variação ajuda a antecipar o aumento ou redução do aluguel, mas só o acumulado no período determinado no contrato estabelece o valor final.

Inclusive, vem conferir mais sobre cada um dos índices mais comuns!

IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado)

O IGP-M, ou Índice Geral de Preços do Mercado, é um indicador calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e muito usado nos reajustes de aluguéis.

Ele incorpora muitas variáveis relevantes, como:

  • mudanças de preços no atacado;

  • variações de valores na construção civil;

  • alterações no consumo;

  • oscilações econômicas.

Por esse motivo, a sensibilidade e a variação do IGP-M transformam ele no índice preferido dos contratos de locação.

A questão é que isso tem um efeito colateral: é comum que o indicador varie muito em determinados períodos e cause um impacto considerável nos valores dos aluguéis.

Por exemplo, um índice IGP-M de 7,5% em um intervalo, aplicado sobre um aluguel de R$10.000,00, significa que o aumento vai ser de R$750,00 todo mês.

Até por isso, alguns contratos usam o IPCA! 👇

IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)

O IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, é um indicador calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), considerado o índice oficial da inflação no país.

A variação dele tende a ser menor e, por essa razão, a aplicação faz o aluguel ser mais estável ao longo do tempo.

Isso porque reflete, de forma direta, os preços ao consumidor, o que evita oscilações elevadas nos reajustes e oferece uma alternativa equilibrada para contratos de locação residenciais ou comerciais.

Por exemplo, um IPCA de 4% em um contrato de aluguel de R$2.000,00 significa um aumento de R$80,00 no período. 💰

Inclusive, vem ver como calcular o reajuste nas locações!

Como calcular reajuste de aluguel?

Para calcular o reajuste de aluguel é bastante simples: você só precisa multiplicar o valor atual previsto no contrato pelo percentual acumulado no índice aplicado ao caso do seu cliente. 🤓

O mais comum é que o IGP-M e o IPCA sejam usados para fazer essa atualização.

Mas pode ser que o contrato preveja outro indicador!

Então é importante sempre conferir as cláusulas para evitar problemas e dores de cabeça depois.

O percentual acumulado costuma corresponder aos últimos 12 meses antes da data-base de reajuste.

A fórmula é bem simples:

Valor Atual × (1 + Percentual Acumulado no Período) = Novo Valor do Aluguel

O passo a passo para aplicar a fórmula e calcular as quantias envolvidas é:

1) identificar o valor atual do aluguel;

2) verificar a data de aniversário do contrato;

3) identificar qual índice está previsto no contrato (IGP-M ou IPCA);

4) acumular os índices dos últimos 12 meses;

5) aplicar o percentual acumulado sobre o valor atual.

Só que não precisa nem se preocupar com tudo isso, já que a calculadora de reajuste de aluguel do CJ faz os cálculos na hora para você.

Assim, não tem perigo de algum erro acontecer no processo, e você ainda ganha tempo, com resultados na hora que impressionam os clientes.

Olha só um exemplo prático!

Exemplo prático de cálculo

Imagine que o Sr. Danilo paga R$2.100,00 de aluguel por mês e, em um determinado período, o índice acumulado para o reajuste foi, pelo IPCA, de 4,99%.

A fórmula fica:

R$2.100,00 × 104,99% = R$2.204,79

O Sr. Danilo vai pagar R$2.204,79 de aluguel com o reajuste.

Agora, imagine que a Dona Sandra tem um contrato de locação que estabelece correção pelo IPCA na data-base de outubro de cada ano.

Em 2024, ela pagava R$2.900,00 por mês, e agora quer descobrir como vai ficar o valor em 2025, com o reajuste.

Você nem precisa da fórmula com a calculadora de reajuste de aluguel do CJ. 🤩

É só preencher tudo na ferramenta, olha só:

Exemplo prático de cálculo de reajuste Índice IPCA

A Dona Sandra vai passar a pagar R$3.061,71 mensais depois do reajuste em 2025, e você descobriu isso na hora, sem precisar de cálculos manuais arriscados.

Agora, vem ver como fica o cálculo com o IGP-M!

Como calcular o IGP-M dos últimos 12 meses?

Para calcular o índice IGP-M dos últimos 12 meses, é preciso somar as variações mensais divulgadas pela FGV.

Depois, é só usar a mesma fórmula para o cálculo do reajuste do aluguel, que é:

Valor Atual × (1 + Percentual Acumulado do IGP-M) = Novo Valor do Aluguel

A diferença é que no caso do IGP-M, o percentual acumulado deve ser o dos últimos 12 meses somados (ou aquele do intervalo determinado no contrato). 🗓️

Só que você não precisa fazer isso, por 2 motivos: um é que a Fundação Getúlio Vargas divulga os acumulados para os períodos no site.

O outro é que a calculadora de reajuste de aluguel do CJ mostra a variação do IGP-M direto no resultado do seu cálculo, sem a necessidade de cálculos complexos ou planilhas longas.

Não se esqueça que cada mês tem um percentual próprio, que é o resultado da avaliação de preços em diferentes setores do mercado e da economia.

E, como você já viu hoje, o IGP-M é um dos índices mais usados nos contratos de locação, presente em muitas cláusulas contratuais.

Então, vem ver um exemplo prático de cálculo com ele!

Exemplo prático de cálculo

Imagine que o Sr. Celso paga um aluguel de R$1.800,00 mensais, para correção no mês de julho de cada ano, pelo IGP-M.

Entre 2024 e 2025, a variação do índice em 12 meses para o período foi de 7,72%, e com a calculadora de reajuste de aluguel do CJ, você descobre o resultado na hora:

Exemplo prático de cálculo de reajuste Índice IGPM

Com a ferramenta, você calcula de forma rápida e segura, e descobre que o Sr. Celso vai pagar R$1.939,01 em 2025 com o reajuste pelo IGP-M.

O cálculo manual mostra o mesmo:

R$1.800,00 × 107,72% = R$1.939,01

Mas, em alguns casos específicos, o índice de reajuste pode ser negativo. ⚠️

Então, vem ver o que fazer quando isso acontecer!

O que fazer se o índice estiver negativo?

Se o índice de correção estiver negativo, o aluguel vai ser reduzido conforme o cálculo com a fórmula, sem maiores problemas.

Afinal, pode ser que aconteçam períodos de deflação no país, em que os preços em geral são reduzidos.

Nesses casos, o índice de atualização previsto no contrato pode ser negativo, e deve ser aplicado da mesma forma.

O IGP-M, que tem sensibilidade maior e variações consideráveis, pode trazer esses índices negativos com mais frequência.

Só que não é sempre que o índice negativo vai ser aplicado!

O motivo é que alguns contratos trazem uma cláusula de previsão de reajuste mínimo ou com impedimento de aplicação de redutores.

Ou seja, nesses cenários, quando o índice for negativo, o aluguel vai ser mantido no valor corrente, sem atualização ou correção.

Com a calculadora de reajuste de aluguel do CJ, você pode calcular todos os valores, inclusive quando há variações negativas.

É importante analisar com calma as cláusulas do contrato e, se houver algum problema, acionar os meios legais para reajustar ou, em último caso, revisar as quantias envolvidas.

Conclusão

Com a calculadora de reajuste de aluguel do CJ, você faz os cálculos da atualização de contratos de locação dos seus clientes, ajustados conforme os índices oficiais aplicáveis.

Assim, a ferramenta mostra os resultados corretos, com a interpretação adequada das cláusulas, para você comparar e verificar nas análises dos seus casos concretos.

Isso evita conflitos, garante equilíbrio e permite que o seu cliente verifique se o aluguel está certo ou se há algum problema.

Você viu que até dá para calcular de forma manual ou com planilhas, mas isso não é uma boa ideia.

Com a calculadora de reajuste de aluguel do CJ e tudo o que você viu aqui, a sua atuação fica mais eficiente e completa.

Além disso, você pode conferir muito mais no blog do Cálculo Jurídico.

E não se esqueça que você pode sempre contar com o software de cálculos cíveis do CJ, que faz todos os cálculos da simulação até a liquidação. 🚀

Até a próxima!

Perguntas frequentes sobre reajuste de aluguel

Vem conferir as respostas para as perguntas frequentes sobre o reajuste de aluguel, para você responder os questionamentos e dúvidas dos clientes na hora!

O reajuste de aluguel é obrigatório?

Sim, desde que previsto no contrato! O reajuste de aluguel é obrigatório quando estiver determinado no contrato de locação celebrado entre locador e locatário. A falta de cláusula expressa impede que os valores sejam reajustados de forma automática, o que força uma negociação. Mas, na maioria dos casos, há previsão para o reajuste anual na data-base. 🤓

Quando o reajuste pode ser aplicado?

O reajuste pode ser aplicado sempre que estiver previsto no contrato e na data-base determinada pelas cláusulas. Em regra, o valor é reajustado no período de 12 meses, conforme o índice aplicável e o cenário definido, com a antecipação proibida, salvo acordo entre locador e locatário. 🗓️

O cálculo do reajuste de aluguel usa qual período?

O mais comum é que o cálculo do reajuste de aluguel use o período de 12 meses, que correspondem ao intervalo antes da data-base estipulada no contrato. Aliás, essa definição de datas deve estar prevista de forma expressa na contratação, até para determinar o índice aplicável. 🤗

Posso negociar o reajuste de aluguel mesmo com o cálculo pronto?

Sim! É possível negociar o reajuste do aluguel mesmo com o cálculo pronto e os novos valores já determinados, mas é necessário verificar as condições, o que depende de um acordo entre as partes e formalização por escrito em caso de consenso. Do contrário, só com uma revisão judicial, que deve ser fundamentada em argumentos sólidos. ✅

A calculadora de reajuste de aluguel é válida para imóveis comerciais?

Sim! A calculadora de reajuste de aluguel do CJ é válida para imóveis comerciais e também para os residenciais. Desde que o índice seja o IGP-M ou o IPCA, a ferramenta pode estimar os valores envolvidos e apresentar os resultados das simulações para auxiliar na sua atuação. ✅

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