Calculadora de Rescisão Trabalhista Online
Simule o valor do acerto trabalhista considerando saldo de salário, férias, 13º e aviso prévio.
Resultado da Rescisão
| Descrição | Referência | Valor |
|---|---|---|
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* Este é um valor estimado bruto. Descontos de INSS e IRRF sobre a rescisão devem ser calculados à parte.
Obs: Se desejar, clique no botão do tocador abaixo para ouvir um resumo dos principais pontos abordados neste artigo:
O ano de 2026 chegou trazendo transformações profundas na rotina da advocacia trabalhista brasileira, especialmente no que diz respeito ao cálculo das verbas rescisórias.
Se você atua nessa área, já percebeu que a simples soma aritmética das parcelas de direito não é mais suficiente para garantir um valor líquido correto para o seu cliente ou para a empresa que você assessora.
A entrada em vigor integral da Lei 15.270/2025, sancionada no final de 2025, mudou as regras do jogo ao reestruturar completamente as faixas de tributação do Imposto de Renda e os mecanismos de eficiência tributária na demissão.
Calcular uma rescisão agora exige atenção dobrada ao impacto tributário, pois o líquido a receber mudou de forma significativa para a maioria dos trabalhadores. A nova lei não apenas elevou o limite de isenção, mas introduziu redutores lineares que exigem uma parametrização técnica precisa que vai muito além das tabelas manuais que a gente costumava usar no escritório.
Neste post, explico como aplicar essas mudanças na prática e como o domínio das novas regras garante uma assessoria jurídica mais segura e estratégica.
Fique comigo até o final desta leitura porque, ao terminar este conteúdo, você vai estar por dentro de todas as nuances da Lei 15.270/2025, da nova tabela do INSS e de como cada tipo de desligamento afeta os direitos do trabalhador em 2026.
O objetivo é que você tenha segurança absoluta para conferir um TRCT ou realizar uma liquidação de sentença sem medo de deixar passar algum erro que pode custar caro.
Por que utilizar a calculadora de rescisão do CJ?
Diferente de simuladores simplificados, a calculadora do Cálculo Jurídico é atualizada por especialistas para refletir as mudanças legislativas em tempo real. Em 2026, isso inclui a aplicação automática das novas faixas de isenção de IRRF previstas na Lei 15.270/2025.
A ferramenta utiliza como base o salário mínimo de R$1.621,00 e o teto do INSS de R$8.475,55, reduzindo o risco de erros manuais comuns ao uso de tabelas desatualizadas. Ter esses dados parametrizados permite que eu entregue um cálculo preciso, tanto para o trabalhador quanto para o provisionamento de empresas.
Outro detalhe importante é que o sistema do CJ realiza a separação das bases de cálculo do INSS sobre o saldo de salário e sobre o 13º salário. Essa distinção, exigida pela legislação, evita a aplicação incorreta de alíquotas mais altas sobre o montante total, garantindo a aplicação exata da tabela progressiva e a integridade do valor líquido.
O que mudou no cálculo de rescisão em 2026?
A grande mudança de 2026 reside na forma como o Estado tributa a renda do trabalhador no momento da demissão. A Lei 15.270/2025 alterou significativamente as faixas de tributação, promovendo o que os especialistas chamam de eficiência tributária na demissão.
Na prática, muitas verbas que antes sofriam descontos pesados agora caem na faixa de isenção total ou parcial, o que aumenta o poder de compra de quem acaba de perder o emprego.
Para você ter uma ideia da diferença, imagine uma rescisão que resultasse em uma base tributável de R$5.000,00 em 2025. Naquela época, o trabalhador teria uma retenção considerável de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Em 2026, com a nova lei, esse mesmo valor de R$5.000,00 é totalmente isento de imposto de renda.
Isso acontece porque a reforma da renda criou um mecanismo de redução mensal que zera o imposto para quem ganha até esse limite, garantindo justiça tributária para a base da pirâmide salarial.
Esse novo cenário introduziu o conceito de planejamento tributário na rescisão. Como advogado, você deve estar atento para separar corretamente o que é verba salarial do que é verba indenizatória, pois isso define se o seu cliente vai conseguir se enquadrar na nova faixa de isenção ou no redutor linear que vai até R$7.350,00.
A lei agora diz que o impacto no bolso do trabalhador é muito menor, o que pode facilitar inclusive a negociação de acordos extrajudiciais mais vantajosos para ambas as partes.
| Comparativo de Tributação (IRRF) | Regra em 2025 | Regra em 2026 (Lei 15.270/2025) |
|---|---|---|
| Faixa de Isenção Mensal | Aproximadamente R$ 2.824,00 | Até R$ 5.000,00 integral |
| Faixa de Redução Parcial | Não existia redutor linear | De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 |
| Alíquotas Progressivas | 7,5% a 27,5% | Mantidas, mas com redutores aplicados |
| Tributação de Altas Rendas | Tabela comum | IRPFM para rendas R$ 600 mil/ano |
Como calcular as principais verbas rescisórias em 2026?
Aprender a calcular cada verba na mão é essencial para que você não dependa cegamente da tecnologia, embora a ferramenta do CJ facilite muito a sua vida. No sistema do CJ, basta você inserir a data de admissão, a data de demissão, o último salário e o motivo do desligamento que a mágica acontece. Mas para você dar um show de orientação no seu escritório, é importante entender a lógica por trás de cada rubrica.
O cálculo das verbas rescisórias em 2026 segue as diretrizes da CLT, mas sempre ajustado aos novos valores vigentes de salário mínimo e teto previdenciário. A seguir, vou te explicar tim-tim por tim-tim como funcionam os cálculos manuais para o saldo de salário, aviso prévio e as verbas proporcionais, para que você possa conferir qualquer documento com a pulga atrás da orelha e garantir que nenhum direito foi suprimido.
Cálculo do saldo de salário
O cálculo do saldo de salário parece simples, mas é onde muitos profissionais de RH e advogados se confundem. A lei diz que o empregado deve receber pelos dias que trabalhou no mês da saída. O detalhe técnico crucial aqui é que você deve considerar os dias corridos do mês (28, 29, 30 ou 31) para o divisor, e não usar sempre o padrão de 30 dias.
Imagine, por exemplo, um funcionário que sai no dia 12 de março de 2026 ganhando o salário mínimo de R$1.621,00. Como março tem 31 dias, o cálculo correto é dividir R$1.621,00 por 31 e multiplicar por 12. Se você usasse o divisor 30, o valor estaria errado. Veja a fórmula técnica:
Saldo de Salário = (Salário Bruto / Dias Totais do Mês) × Dias Trabalhados
Ao dominar essa pequena nuance, você demonstra uma precisão técnica que passa muita segurança para o seu cliente.24 Lembre-se sempre de conferir se houve horas extras ou adicionais no período, pois eles também entram proporcionalmente no saldo de salário.
Cálculo do aviso prévio proporcional
O aviso prévio proporcional é regido pela Lei 12.506/2011 e continua sendo um tema que gera muitas dúvidas nos tribunais em 2026. A regra básica é que todo trabalhador tem direito a 30 dias de aviso, acrescidos de 3 dias por cada ano completo de serviço prestado na mesma empresa. O limite máximo desse acréscimo é de 60 dias, totalizando um aviso de até 90 dias.
A contagem desses 3 dias extras começa a partir do momento em que o empregado completa o primeiro ano de contrato. Se o seu cliente trabalhou 1 ano e 2 meses, ele tem direito a 33 dias. Se trabalhou 10 anos completos, são 30 dias base mais 30 dias proporcionais, totalizando 60 dias de aviso.
Uma polêmica que a gente sempre discute no Direito do Trabalho é se o aviso prévio indenizado conta para projeção de outras verbas. No Cálculo Jurídico, a gente adota a projeção para o cálculo ser mais seguro para o trabalhador, o que significa que o período do aviso (mesmo indenizado) projeta a data de saída para fins de baixa na CTPS, férias e 13º salário.
Cálculo do 13º Salário e férias proporcionais
Para calcular o 13º e as férias em 2026, você deve dominar a famosa regra dos 15 dias. A lei diz que se o empregado trabalhou 15 dias ou mais dentro de um mês, ele ganha o direito a 1/12 (um avo) daquela verba referente ao período. Se trabalhou menos de 15 dias, aquele mês não entra na conta da proporcionalidade.
O erro mais comum que vejo nos cálculos manuais é ignorar que o aviso prévio indenizado projeta essa data para frente. Se o último dia trabalhado foi 12 de maio e o aviso indenizado for de 30 dias, a projeção vai até 11 de junho. Como em junho houve menos de 15 dias projetados, ele não ganha o avo de junho, mas os 12 dias trabalhados em maio somados à projeção podem garantir o avo de maio que talvez estivesse no limite.
Para as férias proporcionais, a fórmula que você deve usar no seu escritório é:
Férias = (Remuneração / 12) × Meses Trabalhados (com projeção) + 1/3 Constitucional
Já para o 13º salário, a lógica é idêntica, mas o período de apuração é sempre o ano civil (janeiro a dezembro), enquanto as férias seguem o período aquisitivo individual do contrato.
Quais são os descontos permitidos na rescisão em 2026?
A rescisão não é feita apenas de somas. O valor líquido que o seu cliente vai receber depende de descontos rigorosos que a empresa pode ou deve fazer. Os descontos mais comuns envolvem a parte do empregado no vale-transporte, vale-refeição, planos de saúde e, claro, os adiantamentos salariais que foram feitos durante o mês.
No entanto, você precisa ficar de olhos abertos para um limite fundamental: o Artigo 477 da CLT estabelece que qualquer compensação no momento da rescisão não pode exceder o valor equivalente a um mês de remuneração do empregado.
Isso significa que, se o trabalhador tem uma dívida interna com a empresa ou danos a ressarcir que ultrapassem o seu salário mensal, a empresa não pode zerar a rescisão dele usando esse pretexto; ela deverá cobrar o excedente por outras vias legais.
Além disso, com as novas regras de 2026, os descontos de INSS e IRRF devem ser aplicados com precisão cirúrgica sobre as verbas de natureza salarial. É seu papel conferir se a empresa não está descontando imposto sobre verbas indenizatórias, o que é um erro frequente que reduz o líquido de forma ilegal.
Como aplicar a nova tabela progressiva do INSS 2026?
A tabela do INSS em 2026 foi atualizada para refletir o novo teto de R$8.475,55 e o salário mínimo de R$1.621,00. As alíquotas continuam sendo progressivas, variando de 7,5% a 14%, o que torna o cálculo mais justo, pois quem ganha menos contribui com um percentual menor sobre a sua base.
Um ponto onde muitos advogados e contadores escorregam na hora da rescisão é na separação das bases de cálculo. O desconto do INSS na rescisão deve incidir sobre o saldo de salário e sobre o 13º salário de forma separada.
Você não deve somar o saldo de salário ao 13º para olhar a tabela, pois isso jogaria o trabalhador em uma faixa de alíquota mais alta injustamente. No CJ, a gente já ensina a separar essas bases para garantir que o desconto seja o menor possível dentro da lei.
| Faixa de Salário de Contribuição (2026) | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | - |
| De R$ 1.621,00 até R$ 2.902,84 | 9,0% | R$ 24,32 |
| De R$ 2.902,84 até R$ 4.354,27 | 12,0% | R$ 111,40 |
| De R$ 4.354,27 até R$ 8.475,55 | 14,0% | R$ 198,49 |
Quais verbas trabalhistas são isentas de imposto de renda?
Para garantir a eficiência tributária na demissão do seu cliente em 2026, você precisa saber de cor o que é verba indenizatória. Essas parcelas não sofrem desconto de INSS nem de IRRF, o que ajuda muito a manter o valor líquido alto. Sempre verifique se a empresa não tributou por engano as seguintes verbas:
-
Férias indenizadas (vencidas ou proporcionais) acrescidas do terço constitucional (+⅓).
-
Aviso prévio indenizado.
-
Multa de 40% do FGTS.
-
Indenização por danos morais ou materiais reconhecida em juízo.
Saber essa lista ajuda você a conferir se a empresa não “comeu” parte do dinheiro do trabalhador enviando tributos indevidos para o governo. Além disso, a Lei 15.270/2025 reforçou a isenção sobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) em certos casos, o que é vital para quem recebe verbas de anos anteriores em uma única rescisão.
Quais são os direitos em cada tipo de demissão?
O motivo da saída é o que define quais chaves do FGTS e do Seguro-Desemprego serão liberadas para o trabalhador em 2026. É fundamental que você explique isso direitinho para o seu cliente, pois a expectativa de receber certas verbas pode mudar completamente dependendo da modalidade de extinção do contrato.
Demissão sem justa Causa e rescisão indireta
Essas são as modalidades onde o trabalhador tem a proteção máxima da lei, pois ele não deu motivo para a saída ou foi forçado a sair por culpa da empresa (no caso da rescisão indireta). Nestes casos, o trabalhador tem direito a:
-
Saldo de salário e aviso prévio proporcional;
-
Férias vencidas e proporcionais com 1/3;
-
13º salário proporcional;
-
Saque integral do FGTS e multa de 40%;
-
Guias para o Seguro-Desemprego.
Lembre-se que o TST consolidou o entendimento de que a irregularidade no recolhimento do FGTS durante o contrato já é motivo suficiente para o pedido de rescisão indireta.
Pedido de demissão e demissão por justa causa
No pedido de demissão, o funcionário decide sair por conta própria. Ele recebe o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias (vencidas e proporcionais), mas perde o direito ao aviso prévio (se não cumprir), à multa de 40%, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
Já a demissão por justa causa é a penalidade mais grave da CLT, aplicada quando o empregado comete uma falta prevista no Artigo 482. Nesse cenário, o trabalhador só tem direito ao saldo de salário e às férias vencidas, se houver. Ele perde todos os outros direitos indenizatórios.
Rescisão por acordo comum
Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, essa modalidade permite que empresa e empregado cheguem a um meio-termo amigável. É uma ótima opção quando ambas as partes querem encerrar o vínculo sem as perdas totais do pedido de demissão. Os direitos são:
-
Multa do FGTS reduzida para 20%;
-
Aviso prévio pago pela metade (50%), se for indenizado;
-
Saque de até 80% do saldo do FGTS;
-
Sem direito ao Seguro-Desemprego.
Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
A lei é muito clara: a empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar toda a documentação ao empregado. Se passar de 10 dias, a empresa fica devendo uma multa no valor de um salário bruto a mais ao empregado, conforme o § 8º do Artigo 477 da CLT.
Um detalhe importante que você deve observar na sua prática em 2026 é que o atraso na entrega das chaves do FGTS ou das guias do seguro-desemprego também gera direito à multa, mesmo que o dinheiro tenha caído na conta no prazo.
A jurisprudência do TST evoluiu para entender que a obrigação de fazer (entregar documentos) é tão importante quanto a obrigação de dar (pagar o valor), pois sem os papéis o trabalhador não consegue acessar seus recursos de subsistência no momento do desemprego.
Conclusão
O cenário trabalhista de 2026 é fascinante, mas exige um nível de especialização técnica que não perdoa erros básicos. A combinação de novas leis tributárias, reajustes automáticos de bases e uma fiscalização eletrônica cada vez mais presente torna o cálculo de rescisão um campo de minas para quem não se atualiza.
Um pequeno erro no cálculo de um avo de férias ou na projeção do aviso prévio pode resultar em ações trabalhistas custosas para as empresas ou em um prejuízo direto e injusto ao trabalhador.
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Principais perguntas sobre cálculos rescisórios e a Lei 15.270/2025
Separei abaixo as principais dúvidas sobre o cálculo de verbas e o impacto da Lei 15.270/2025. Entender esses pontos é fundamental para garantir a aplicação correta das novas faixas de isenção e evitar erros no TRCT.
O aviso prévio indenizado reflete no cálculo do 13º e férias em 2026?
Sim, o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para a projeção de férias e décimo terceiro salário. Se a projeção do aviso avançar 15 dias ou mais em um novo mês, o trabalhador ganha o direito a 1/12 avos adicionais de cada uma dessas verbas. Essa regra é fundamental para garantir que o cálculo da rescisão reflita o período total de contrato assegurado pela legislação trabalhista vigente.
Quem ganha até 5 mil reais paga Imposto de Renda na rescisão em 2026?
Com a entrada em vigor da Lei 15.270/2025, os trabalhadores que possuem rendimentos tributáveis de até R$5.000,00 mensais estão totalmente isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Na prática, o governo instituiu um mecanismo de redução de imposto que zera o valor devido para essa faixa salarial, aumentando o valor líquido a receber no acerto.
É essencial que o advogado separe as verbas indenizatórias das salariais para garantir o enquadramento correto do cliente nessa isenção.
Qual é o valor do teto do INSS para os cálculos de rescisão em 2026?
O teto dos benefícios do INSS para o ano de 2026 foi fixado em R$8.475,55, após o reajuste oficial baseado na variação do INPC. Este valor serve como o limite máximo para a base de cálculo da contribuição previdenciária descontada do empregado na rescisão, independentemente de quanto ele receba de salário bruto.
Valores que ultrapassem esse teto não devem sofrer incidência de desconto de INSS, o que deve ser conferido com atenção no Termo de Rescisão.
O atraso na entrega das guias do FGTS gera direito a multa em 2026?
A jurisprudência atualizada do TST e a redação do Artigo 477 da CLT estabelecem que a multa de um salário é devida tanto pelo atraso no pagamento quanto pela entrega extemporânea de documentos. A empresa tem o prazo de 10 dias corridos para quitar as verbas e fornecer a chave de conectividade e as guias do seguro-desemprego.
O descumprimento de qualquer um desses deveres no prazo assinalado autoriza o recebimento da penalidade prevista no parágrafo oitavo do referido artigo.
Paulo Octavio Araújo
Paulo Octavio Araújo é Consultor de Produto no Cálculo Jurídico, onde atua há quase seis anos e construiu uma trajetória de crescimento dentro da empresa.
Desde agosto de 2023, ocupa a posição de Consultor de Produto, trabalhando na evolução do software a partir das necessidades reais dos usuários: transforma demandas e dores do dia a dia em melhorias de produto, contribui com análises e alinhamentos internos e ajuda a garantir que as soluções entregues tenham aderência prática para quem utiliza a plataforma.
Antes disso, entre março de 2020 e julho de 2023, atuou como Analista de Sucesso do Cliente, com foco em relacionamento, acompanhamento e suporte consultivo. Nessa fase, esteve próximo da operação e da experiência do cliente, apoiando a adoção do produto, a resolução de desafios técnicos/rotineiros e a criação de uma jornada mais eficiente para os usuários, uma vivência que fortaleceu sua visão de produto e de melhoria contínua.
Sua carreira anterior foi fortemente marcada por experiências em Departamento Pessoal e Recursos Humanos, o que complementa sua visão sobre rotinas trabalhistas e processos corporativos. Trabalhou como Analista de Administração de Pessoal na Audicon Contadores (dez/2016 a fev/2020), e também passou pelo Grupo Place como Analista de Departamento Pessoal (set/2014 a abr/2016) e pela Suporte Apoio Logístico como Analista de Departamento Pessoal JR (ago/2014 a set/2014).
Também atuou por quase quatro anos como Analista de Recursos Humanos JR na Toutatis (abr/2010 a fev/2014) e iniciou sua trajetória profissional como Aprendiz na Hewitt Client Services (jun/2008 a jun/2009). Na formação acadêmica, Paulo é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (2012–2016), o que se soma à sua experiência prática e contribui para uma atuação que combina visão analítica, organização de processos e proximidade com as necessidades do usuário.
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