Capa do Artigo Contribuições em atraso: o que são e como regularizar? do Cálculo Jurídico para Advogados

Contribuições em atraso: o que são e como regularizar?

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Obs: Se desejar, clique no botão do tocador abaixo para ouvir um resumo dos principais pontos abordados neste artigo:

As contribuições em atraso são um ponto muito importante da advocacia previdenciária e lidar com elas da forma mais vantajosa para o cliente é um diferencial enorme na atuação.

Afinal, atrasar os recolhimentos previdenciários é algo mais comum do que parece ser!

Muitos segurados do INSS só percebem que deixaram de contribuir quando precisam pedir um benefício e notam que falta tempo de contribuição ou carência.

Outros, ainda, descobrem que pagaram a Previdência de forma equivocada ou que o responsável pelo recolhimento deixou de pagar no tempo certo.

O fato é que as contribuições em atraso são relevantes demais para os seus clientes e para o seu escritório.

Elas até podem ser regularizadas, mas não de qualquer jeito!

Sem os devidos cuidados e os valores certos nas mãos, você pode ter muita dor de cabeça e o seu cliente sair prejudicado.

Por esse motivo, o Cálculo Jurídico disponibiliza para você este post completo sobre o tema, com um guia de tudo o que você quer saber para dominar o assunto. 😎

Olha só tudo o que você vai ver hoje aqui no blog do CJ:

  • O que são contribuições em atraso e quem pode pagar elas?
  • Como calcular as contribuições em atraso e quando é possível regularizar esses recolhimentos?
  • Quantos meses pode recolher INSS atrasado e como regularizar as contribuições em atraso?
  • Se é possível recuperar tempo de serviço não registrado ou recolher contribuições em atraso?
  • Quais são os impactos das contribuições em atraso nas aposentadorias e benefícios e se o pagamento de contribuição atrasada conta para a carência?
  • E muito mais!

Com todas essas informações valiosas, só vai faltar um software que faz todos os cálculos previdenciários, como o do CJ:


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Então, vem conferir tudo sobre o assunto!

O que são contribuições em atraso?

As contribuições em atraso são recolhimentos para o INSS que não foram feitos no prazo certo. 🤓

Ou seja, são os pagamentos para a Previdência que, por algum motivo, deixaram de ser recolhidos pelo segurado ou pelo responsável quando previsto pelas normas.

E elas podem ser um grande problema na prática.

Isso porque as contribuições em atraso representam períodos em que a pessoa trabalhou ou teve atividade remunerada, só que não fez a contribuição devida para o INSS.

Isso pode acontecer em situações do dia a dia para uma série de tipos de segurados!

Desde o empregado que acabou com contribuições em atraso em razão do seu empregador não ter recolhido os valores, até o autônomo (contribuinte individual) que se esqueceu de pagar.

E os motivos para os atrasos também são vários, como, por exemplo:

  • esquecimentos ou falta de organização do segurado que contribui por carnê;
  • empregadores ou tomadores de serviço que não recolheram a parte devida para o INSS;
  • mudanças de categoria (como de empregado para autônomo) sem a devida formalização;
  • desconhecimento das regras de contribuição por parte de contribuintes individuais ou facultativos.

Depois de notar que os recolhimentos previdenciários estão atrasados, é comum que os segurados queiram pagar de qualquer forma para regularizar a situação.

Acontece que é fundamental analisar o caso com cuidado!

O pagamento da contribuição em atraso não pode ser feito de forma automática e sem algumas medidas adicionais.

Em alguns casos, a quitação exige a comprovação da atividade exercida, com ciência do INSS e cálculo detalhado.

Em outros, pode até mesmo ser dispensado, quando a responsabilidade não era do segurado em si, mas de terceiros envolvidos.

Por esses motivos, as contribuições em atraso são uma excelente forma de recuperar tempo de contribuição e carência dos seus clientes.

Mas é necessário conferir detalhes do cenário com cautela e analisar de forma criteriosa.

Só assim para garantir que o valor pago seja validado pelo INSS e conte para os fins previdenciários.

Agora, vem ver quem pode pagar as contribuições em atraso!

Quem pode pagar o INSS em atraso?

Podem pagar ou regularizar as contribuições em atraso para o INSS essas categorias de segurados da Previdência aqui:

  • empregado;
  • trabalhador avulso;
  • contribuinte individual;
  • contribuinte facultativo;
  • segurado especial.

O recolhimento não é liberado de forma indiscriminada para todos os trabalhadores, já que a lei define situações específicas para cada um dos tipos de filiados no Regime Geral de Previdência.

Isso quer dizer que o simples interesse da pessoa em pagar as contribuições em atraso não é o bastante. ⚠️

É necessário verificar se é possível e permitido fazer os pagamentos!

Por exemplo, o segurado empregado não precisa pagar as contribuições em atraso, já que a responsabilidade é do empregador.

Se acontecer alguma falha no recolhimento ao longo do tempo, é só comprovar a atividade remunerada com a CTPS, recibos ou documentos que provam o vínculo.

Neste caso, o tempo vai ser considerado pelo INSS mesmo sem o pagamento dos atrasados pelo segurado empregado (o valor vai ser cobrado do empregador, por outras vias).

No caso do avulso, a ideia é mais ou menos a mesma do empregado!

A obrigação passa pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra (OGMO), e não é direta do trabalhador.

Já o contribuinte individual é diferente e tem mais responsabilidade em relação aos recolhimentos previdenciários.

É que, quanto a eles, a obrigação de pagar as contribuições é do próprio segurado, e não de tomadores de serviço.

Então, os contribuintes individuais podem pagar as contribuições em atraso, só que existem limites.

Deve estar provado e demonstrado:

  • o exercício da atividade;
  • que o valor da guia está correto;
  • se antes de 5 anos de atraso, que a emissão da guia foi correta, no site da Receita Federal;
  • para períodos de atraso maiores que 5 anos, é preciso processo administrativo no INSS.

O segurado facultativo, por sua vez, pode recolher só até 6 meses de contribuições em atraso, depois, não dá mais para pagar.

E, em relação ao segurado especial, como regra, não há recolhimentos de atrasados.

Isso porque essa categoria não precisa recolher para o INSS, só provar a atividade rural, de extrativista ou pescador.

Acontece que em algumas situações específicas, há quem defenda a possibilidade de pagar contribuições em atraso para aumentar o valor dos benefícios.

Depois de conferir tudo isso, é hora de ver como calcular os recolhimentos atrasados.

Vem descobrir!

Como calcular contribuições em atraso?

O cálculo das contribuições em atraso depende de uma série de fatores, em especial do tempo decorrido e da situação de cada segurado em relação aos recolhimentos.

A lei prevê diferentes regras a depender do período em questão, seja ele maior ou menor que 5 anos de atraso. 🤯

Além disso, também tem a discussão quanto aos períodos atrasados de antes de outubro de 1996.

Cada hipótese tem particularidades relevantes que afetam o valor a ser pago e a validade do período nos cálculos previdenciários.

Em geral, a fórmula é:

Valor do salário de contribuição × Alíquota × Índice de Correção Monetária + Juros + Multa = Valor da contribuição em atraso

Fica de olho neste passo a passo!

O 1º passo é saber se a Receita vai exigir a contribuição do seu cliente ou se isso não vai ser necessário.

São 3 cenários diferentes, olha só:

  • contribuição de fato nos casos de atraso menor do que 5 anos;
  • indenização para casos de atraso acima de 5 anos;
  • contribuição para períodos antes de 10/1996, casos de indenização sem juros e multa.

A grande diferença entre elas está na base de cálculo.

Vem conferir!

Contribuição de fato: atraso menor do que 05 anos

Nesses casos, o segurado pode emitir a guia no próprio site da Receita e pagar o valor devido, que vai incluir também multa e juros.

A base de cálculo é a remuneração recebida no período, respeitando a alíquota devida para cada categoria. 💰

Aqui o seu cliente tem um pouco mais de liberdade sobre o valor que vai pagar para a Previdência.

Mas cuidado!

Também não pode ser qualquer quantia ou pagamentos feitos de qualquer forma, sem as devidas cautelas.

Se o atraso for menor do que 5 anos da data devida do pagamento, a própria Receita Federal pode procurar seu cliente para acertar as contas.

Afinal, ele tem uma dívida com o Fisco.

Neste caso, o cliente pode (e deve) se antecipar e regularizar a contribuição por iniciativa própria.

É interessante fazer isso antes de receber uma notificação da cobrança pela Receita.

A depender do caso, ele pode até ganhar um desconto por isso e negociar um parcelamento da dívida, mas a contribuição só vai contar com a quitação integral.

As guias podem ser emitidas pelo site oficial da Receita Federal.

Mas é importante ajudar o seu cliente a preencher os campos da forma correta.

A contribuição é calculada sobre o valor recebido pela atividade remunerada do segurado na época do atraso.

Essa renda deve ser compatível com o que seu cliente declarou para a Receita.

Do contrário, você pode ter problemas em relação a outro tributo: o Imposto de Renda.

Então, fica de olho, já que o IR dos últimos 5 anos deve ser compatível com o valor de INSS que o cliente vai pagar em atraso.

Um caso comum é o segurado não ter declarado nada no IRPF dos últimos 5 anos.

Então, em teoria, ele não teve renda neste período.

Só que, de repente, ele paga contribuições em atraso sob o teto do INSS referente aos últimos 5 anos.

Para a Receita Federal, esta informação seria bem contraditória e poderia gerar cobranças tributárias sérias.

E, no cálculo, é essencial ter atenção às alíquotas!

Como seu cliente vai recolher o tributo, você deve ficar de olho em qual categoria o segurado se encaixa:

  • 20% – Contribuição normal do Contribuinte Individual e Segurado facultativo;
  • 11% – Planos Simplificados do Contribuinte Individual e Segurado Facultativo;
  • 5% – Microempreendedor Individual e Facultativo de baixa renda.

Aqui, muitos segurados prejudicam o Período Básico de cálculo ao pagar essas contribuições em alíquotas reduzidas mesmo quando não pertencem às categorias.

Isso é muito prejudicial porque, para contar com essas opções, o segurado abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Com a base de cálculo das alíquotas reduzidas no salário mínimo, contar com esse período no período básico de cálculo, o PBC, pode fazer a média de salários cair!

E também considerar os prazos.

Prazos

Você também deve ficar de olho nos prazos para pagamento conforme as categorias de segurado. 🗓️

São poucos dias de diferença, mas suficientes para causar impactos na multa!

Para os segurados contribuinte individual, facultativo ou segurado especial, o vencimento é o 15º dia do mês subsequente ao que se refere a contribuição.

Por exemplo, no caso da contribuição de agosto, o vencimento para um contribuinte individual é o dia 15 de setembro.

Só que existe uma exceção, o MEI!

Para o microempreendedor individual, a data limite é o 20º dia do mês subsequente ao que se refere a contribuição.

Por esse motivo, na contribuição de fevereiro do MEI, o vencimento é o dia 20 de março.

Não esquece também da questão da multa!

Multa

O valor da multa é de 0,33% do débito por dia de atraso, mas existe um limite máximo de 20%!

Ela começa a ser contada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento da contribuição.

E vai até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

Importante lembrar que não existe a cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento.

Dá uma olhada neste exemplo! 👇

O prazo para pagamento da contribuição venceu em 16/11, mas se o pagamento for regularizado até o fim deste mês, 30/11, não haverá juros de mora, só a multa.

Aliás, vem ver como ficam os juros!

Juros

Os juros são equivalentes à taxa SELIC para os títulos federais.

Eles são calculados a partir do 1° dia do mês depois do vencimento do prazo até o mês antes do pagamento do débito.

É usada a taxa Selic acumulada todos os meses, conforme os valores divulgados pela Receita e somado mais 1% no mês do pagamento.

Não existe um limite máximo do percentual de juros como no cálculo da multa.

Acontece que tudo isso vale para os pagamentos de contribuições em atraso até 5 anos da data em que o recolhimento previdenciário devia ter sido feito.

Agora, vem descobrir o que deve ser levado em conta no cálculo para atrasos maiores do que os 5 anos!

Indenização - Atraso acima de 05 anos

Se as contribuições em atraso forem referentes a períodos mais antigos do que 5 anos, não é possível fazer o recolhimento de forma direta.

Neste caso, o segurado deve pedir para indenizar o INSS. 💰

A questão é que ao menos existe uma boa notícia!

Quando o atraso da contribuição é maior do que 5 anos e o segurado nunca foi notificado para pagar a contribuição, a Receita não pode mais exigir a contribuição.

Até por isso, você nem consegue criar uma guia no site.

O procedimento é pedir no INSS para fazer a indenização e apresentar provas de atividade remunerada no período a ser reconhecido.

Na prática, o interesse do segurado nessa contribuição aparece quando ele descobre que não possui requisitos suficientes para um benefício previdenciário.

A lei deu uma verdadeira colher de chá para os segurados regularizarem essas situações.

Acontece que o valor devido para o pagamento pode ficar bem pesado.

A indenização foi definida no artigo 45-A da Lei nº 8.212/1991, conhecida como Plano de Custeio da Seguridade Social.

O método válido hoje em dia decorre de uma alteração da Lei Complementar nº 128 de 2008.

E a base de cálculo é bem maior!

O valor da indenização para cada mês corresponde a 20% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de todo o período contributivo desde 07/1994.

Mas não é só isso.

Aqui também há cobrança de multa de 10% sobre os meses comprovados, sempre e sem rodeios.

A taxa de juros de 0,5% ao mês também é cobrada e capitalizada todos os anos, até o limite máximo de 50%!

Essa possibilidade com a limitação dos juros salva a vida de alguns clientes com períodos atrasados muito antigos.

Isso porque os juros ficariam astronômicos e o segurado não teria condições de quitar a dívida.

Para encerrar, ainda existe um caso especial de indenização livre desses acréscimos! 😀

Contribuição antes de 10/1996: indenização sem juros e multa

Para os períodos antes de 10/1996, quando foi editada a Medida Provisória nº 1.523/96 (publicada em 14/10/1996), o segurado pode pedir a indenização sem juros e nem multa.

Este é o pote de ouro das contribuições em atraso. 🥳

Na entrevista do cliente, a advocacia previdenciária costuma mirar direto neste período.

Afinal, é bem melhor para os segurados escapar de juros altos e multas pesadas!

E, com uma pesquisa breve na jurisprudência, dá para identificar que, para períodos antes de 10/1996, existe o entendimento favorável aos clientes.

O motivo é que só com a edição da MP nº 1.523/96 (publicada em 14/10/1996) que houve o acréscimo da regra de juros e multa na Lei 8.212/1991.

Então, se entende que não se pode exigir os acréscimos para os períodos mais antigos do que esta data.

O INSS continua a argumentar que existia previsão nos regulamentos infralegais, mesmo já derrotado na Justiça.

Isso é um grande problema que precisa de atenção.

Saiba que o INSS vai calcular a indenização com juros e multa quando você pedir a autorização e emissão da guia dessa indenização no processo administrativo.

Por esse motivo, sempre confira e discuta na Justiça os valores, em casos de abusividade da Previdência na apresentação das quantias de contribuições em atraso.

Aliás, vem ver quando é possível regularizar elas!

Quando é possível regularizar as contribuições em atraso?

A regularização das contribuições em atraso é possível para algumas categorias de segurado e em certas condições específicas previstas nas leis.

O INSS só reconhece períodos pagos de forma retroativa quando existir previsão legal e a comprovação da atividade no período devido. ✅

Em resumo, fica assim:

  • contribuinte individual: pode pagar em atraso sempre que comprovar que exerceu atividade remunerada vinculada ao INSS. Se o atraso for menor que 5 anos e já existirem contribuições em dia antes do período atrasado, é só emitir a guia. Para períodos superiores a 5 anos, ou antes da 1ª contribuição, é preciso indenizar;
  • contribuinte facultativo: só pode recolher contribuições com atraso de até 6 meses. Depois desse prazo, perde o direito de regularizar;
  • segurado especial: não precisa recolher, como regra, mas, deve comprovar o exercício da atividade rural para validar o período e pode usar documentos como notas fiscais de produção ou declarações de sindicatos rurais.

Só não vai ser permitido ou possível recolher as contribuições em atraso em casos de falta de comprovação da atividade ou quando não existe previsão nas leis.

Não se esqueça que cada situação exige análise documental, já que a simples identificação de lacunas nos pagamentos e o recolhimento delas não garante a contagem do tempo.

Quantos meses pode recolher INSS atrasado?

O número de meses que podem ser recolhidos em atraso no INSS depende do tipo de segurado e de quanto tempo a contribuição está de fato atrasada.

Não há um limite único e universal que seja aplicado a todos os casos, já que as leis trazem restrições. ❌

Mas dá para ter alguns parâmetros interessantes!

O segurado empregado não tem a responsabilidade de recolher nenhuma contribuição em atraso, já que isso é obrigação do empregador.

Para essa categoria, não há limite (assim como o avulso).

Já o contribuinte individual pode recolher períodos limitados de atraso, desde que comprovada a atividade remunerada nas mesmas épocas.

Nestes casos, o atraso menor que 5 anos pode levar a emissão de guia para pagamento das contribuições em atraso direto no site da RFB.

Já para atrasos maiores que 5 anos, o contribuinte deve pedir para fazer indenização, com aquela multa pesada e juros que podem ser bem altos.

O facultativo, por sua vez, tem um prazo bem mais curto!

Para essa categoria, só é possível recolher contribuições em atraso nos últimos 6 meses.

Fora desse limite, não dá mais para pagar os recolhimentos e nem indenizar o INSS.

Para encerrar, no caso do segurado especial, não é necessário contribuir, em especial para períodos antes de 1991 e para a aposentadoria por idade rural.

Só que, se for necessário o recolhimento, é preciso comprovar a atividade e também calcular com base nas regras gerais aplicáveis.

Mas atenção!

Mesmo que seja possível recolher períodos longos de contribuições em atraso, é preciso avaliar se vale a pena.

Os recolhimentos mais antigos ou em grande quantidade podem gerar valores altos de indenização, com multa e juros.

Isso torna o pagamento pesado para o segurado e inviabiliza a medida.

Mesmo assim, se você e o seu cliente entenderem que essa é a melhor saída, é preciso pagar da forma correta.

Vem ver como fica!

Como regularizar contribuições em atraso?

A regularização das contribuições em atraso é um processo que depende de cada caso e do tipo de segurado, além do período a ser regularizado.

Em linhas gerais, se todo o período de atraso for inferior a 5 anos, será possível recolher contribuições em atraso emitindo a guia direto no site da Receita.

É só calcular, informar no sistema e pagar.

Mas, como você viu, em atrasos maiores que 5 anos é preciso indenizar, um processo feito no INSS ou na Justiça.

E ainda há situações em que o contribuinte individual (ou segurado especial) deve comprovar a atividade exercida para recolher contribuições em atraso.

O objetivo é sempre o mesmo: fazer com que esses recolhimentos sejam reconhecidos pelo INSS e passem a contar para tempo de contribuição e carência.

Então, dá uma conferida no passo a passo! 👇

Passo 1 - Conferir o CNIS

O 1º passo é conferir o extrato de contribuições, o famoso CNIS do seu cliente, que está disponível no site ou no aplicativo do Meu INSS.

Neste documento, você pode verificar lacunas de períodos contributivos e, em uma consulta com o segurado, confirmar quais podem ser regularizados.

Ou seja, é possível, ao confrontar as informações do extrato com o que diz o seu cliente, em quais intervalos ele teve atividade remunerada, mas não recolheu para a Previdência.

Só tome cuidado com a questão dos indicadores!

Em alguns períodos, pode ser que só a apresentação de documentos seja o suficiente para a validação, assim como a possibilidade de complementar alguns outros intervalos.

Inclusive, essa é a próxima etapa.

Passo 2 - Verificar a possibilidade de recolhimento em atraso

Com o CNIS analisado e o cliente atendido, as informações devem permitir que você identifique quais períodos podem ter contribuições em atraso para recolhimentos.

Aí, é uma questão de apresentar a solução para o cliente pela via dos pagamentos ou das indenizações. 💰

Não se esqueça de que:

  • para atrasos menores que 5 anos (contribuinte individual já inscrito) é possível a emissão direta da guia no site da Receita;
  • para atraso maior que 5 anos ou depois da 1ª contribuição, você só consegue regularizar por meio de indenização, com apresentação de documentos que provem o exercício da atividade;
  • para o segurado facultativo existe o limite de até 6 meses para as contribuições em atraso.

Por falar nisso, esse é o próximo passo!

Passo 3 - Emitir guias ou pedir a indenização

Com o CNIS conferido e os períodos que podem ser recolhidos definidos, é hora de descobrir quanto pagar de contribuições em atraso.

Isso pode ser feito de 2 formas: por meio de uma guia, de forma mais simples, ou por um processo de indenização.

Se o atraso for de menos do que 5 anos, você ou seu cliente podem emitir a GPS (Guia da Previdência Social) pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) no site da Receita Federal.

Para períodos mais antigos, é preciso abrir um processo no Meu INSS e fazer o pedido da indenização, com a apresentação dos documentos comprobatórios da atividade exercida.

É interessante explicar tudo para o cliente antes dessa etapa, já que depois da guia emitida ou do procedimento para indenizar a Previdência iniciado, pode ser mais complicado.

Com a emissão da guia de pagamento ou o processo de indenização, já é possível saber quanto o segurado deve.

E, aí, é necessário pagar e acompanhar!

Passo 4 - Pagar e acompanhar o processo no INSS

Com a guia emitida ou o valor da indenização definido pelo INSS, a etapa a seguir é pagar os valores devidos em relação às contribuições em atraso.

O cliente deve ter ciência de que essa quantia pode ser elevada e chegar até a milhares de reais.

Assim, não há surpresas e você evita dores de cabeça de última hora. 😉

Feito o pagamento ou quitado o pedido de indenização, é só acompanhar o andamento no Meu INSS.

Pode acontecer do órgão solicitar documentos complementares para validar os períodos indicados como contribuições em atraso.

Só que existe a possibilidade do INSS negar a validação!

Passo 5 - Entrar na Justiça (se necessário)

Se isso acontecer, você pode entrar na Justiça e apresentar ao Judiciário a questão.

Dessa forma, um juiz imparcial pode analisar o caso e determinar, em sentença, que o INSS considere os valores recolhidos para os fins previdenciários devidos.

Até é possível entrar com um recurso administrativo, só que ele costuma demorar e em muitos casos não resolve a situação.

Então, vale a pena analisar a ação judicial como alternativa para negativas injustas do INSS.

Assim, dá para recuperar muitos períodos em que não aconteceram os recolhimentos.

Vem ver mais sobre isso!

É possível recuperar tempo de serviço não registrado ou recolher contribuições em atraso?

Sim! É possível recuperar tempo de serviço não registrado nos sistemas do INSS ou fazer as contribuições em atraso referentes a estes períodos. ✅

Nem sempre não ter informações no extrato previdenciário quer dizer que o cliente perdeu de forma definitiva o direito a buscar o reconhecimento dos intervalos de trabalho.

A própria lei permite que você atue para fazer com que o período sem registro ou recolhimento seja considerado na hora dos pedidos de aposentadoria ou pensões.

Em geral, a validação é possível de 2 formas:

A 1ª é a comprovação documental da atividade exercida, quando o recolhimento era obrigação do empregador ou de outra parte.

Por exemplo, um caso de vínculo de empregado sem carteira assinada, trabalho rural antes de 1991, ou atividade para pessoa jurídica após 2003.

Já a 2ª é o recolhimento em atraso ou indenização.

Ela é possível quando a responsabilidade de contribuição era do próprio segurado, como ocorre com contribuintes individuais, facultativos ou microempreendedores individuais.

Agora, vem conferir mais detalhes sobre algumas situações específicas que envolvem a recuperação e consideração do tempo de serviço não registrado ou em atraso!

Contribuição em atraso conta como tempo de contribuição?

Sim! Na grande maioria dos casos, as contribuições em atraso, quando recolhidas e aceitas pelo INSS, contam como tempo de contribuição. ✅

Elas passam a integrar o tempo total de contribuição do segurado e podem ser usadas para cumprir os requisitos das aposentadorias ou de outros benefícios previdenciários.

Acontece que é preciso verificar o cumprimento das exigências e se a atividade foi comprovada.

Só assim dá para ter certeza de que tudo está certo.

No caso específico do MEI, existem alguns pontos de atenção adicionais, olha só!

Contribuição em atraso conta para carência MEI?

Para os microempreendedores individuais (MEIs), as contribuições em atraso até contam como tempo de contribuição, mas para carência a situação é mais delicada. 👀

Os recolhimentos atrasados só são considerados para fins de carência se estiverem dentro do prazo legal e depois do primeiro pagamento sem atraso.

Se não for este o caso, o MEI até vai conseguir aproveitar as contribuições em atraso como tempo de contribuição, só que vai ficar sem o mesmo tratamento para carência.

Por esse motivo, é fundamental ter atenção às datas, já que alguns benefícios exigem recolhimentos em dia para cumprir requisitos, como o auxílio-doença.

Outro ponto de atenção é a questão dos benefícios antes da Reforma da Previdência!

Contribuição em atraso conta para direito adquirido antes da reforma?

Essa é uma questão polêmica que deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.329. ⚖️

O problema aqui é que o INSS entende que contribuições em atraso pagas depois de 13/11/2019 (data da Reforma) não podem ser consideradas.

Ou seja, que elas não contariam nem para direito adquirido e nem para as regras de transição.

Isso prejudica muitos segurados que trabalharam antes desta data e querem regularizar a situação para conseguir a concessão de benefícios, em especial de aposentadoria.

A discussão acabou na Justiça e, depois de decisões judiciais favoráveis para a advocacia previdenciária, o STF reconheceu a repercussão geral da questão.

A expectativa é que pelo menos para períodos até a data da Reforma, seja possível regularizar as contribuições em atraso.

Então, é aguardar os próximos capítulos e ficar de olho nos possíveis impactos!

Quais são os impactos das contribuições em atraso nas aposentadorias e benefícios?

As contribuições em atraso trazem uma série de impactos nas situações dos seus clientes e dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, o RGPS.

Em grande parte, essas consequências são negativas, já que:

  • diminuem o tempo de contribuição;
  • reduzem o período de carência;
  • atrasam a concessão de aposentadorias e benefícios;
  • deixam o valor dos benefícios menor.

Então, deixar de pagar as contribuições previdenciárias no momento correto implica em diversas dores de cabeça que impactam de forma negativa na situação do cliente junto ao INSS.

Vem dar uma olhada mais de perto em cada um desses impactos!

Impacto 1 - Período com contribuição em atraso não conta como tempo de contribuição

O intervalo em que o segurado do RGPS não fez os recolhimentos não vai ser considerado e nem computado pelo INSS como tempo de contribuição.

Dessa forma, o período fica de fora de contagens importantes e prejudica o cumprimento dos requisitos para uma aposentadoria, por exemplo.

É por isso que essas lacunas no histórico previdenciário prejudicam bastante na hora de se aposentar.

E a consideração do tempo trabalhado para os fins previdenciários só pode ser feita quando há o recolhimento regular ou a regularização das contribuições em atraso.

Do contrário, o intervalo não vai ser considerado, assim como no caso da carência!

Impacto 2 - Intervalo com recolhimento atrasado não conta para carência

Da mesma forma que acontece com o tempo de contribuição, os períodos em atraso sem pagamento das contribuições previdenciárias não são considerados para carência.

Isso afeta de forma negativa e direta as exigências para uma série de benefícios, não só as aposentadorias.

Para se aposentar, em regra são exigidos 180 meses de contribuição para fins de carência.

Benefícios por incapacidade exigem 12 meses, a não ser em casos de acidentes ou doenças graves.

E os períodos com contribuições em atraso sem regularização não entram nesse cálculo.

Em especial no caso da aposentadoria, isso traz consequências bem negativas.

Inclusive, ela pode atrasar a concessão do benefício!

Impacto 3 - Benefício pode demorar mais ou atrasar

As contribuições em atraso podem provocar um grande atraso ou demora na concessão do benefício de aposentadoria.

Isso porque esses períodos não regularizados não contam como tempo de contribuição e nem como carência.

Então, se não há o cumprimento dos requisitos, o cliente pode ter que trabalhar e recolher mais tempo para atingir as exigências legais.

Por exemplo, imagine que a Dona Cláudia tem 62 anos de idade e trabalhou durante 15 anos como autônoma.

O problema é que, desses 15 anos, só 13 anos e 6 meses foram pagos de forma correta para o INSS.

Ou seja, ela tem 1 ano e 6 meses de contribuições em atraso que não foram regularizadas.

Nesse caso, a Dona Cláudia não vai poder se aposentar até regularizar esse intervalo ou fazer os recolhimentos pelos próximos 1 ano e 6 meses na data correta.

E, para encerrar, o valor do benefício também pode ser mais baixo em razão das contribuições em atraso.

Impacto 4 - Valor do benefício pode ficar menor

A aposentadoria e os benefícios por incapacidade têm seu valor calculado sobre a média das contribuições ao longo do ano, com uma porcentagem aplicada de acordo com o período contribuído.

Isso significa que quanto mais tempo o cliente recolher, maior é a renda mensal inicial do seu benefício.

Intervalos sem recolhimentos ou com contribuições em atraso não são considerados nos cálculos e impactam de maneira negativa o valor recebido pelo beneficiário.

Por esses motivos, a regularização é fundamental e traz muitas vantagens.

Vem descobrir quais são elas!

Quais as vantagens de pagar as contribuições em atraso?

O pagamento das contribuições em atraso traz muitas vantagens que podem mudar de forma bastante significativa o planejamento previdenciário dos seus clientes e o acesso aos benefícios por eles.

Mas o impacto positivo dessa medida depende muito da situação! ⚠️

Ele vai variar conforme o perfil e o tipo do segurado, a forma de regularização do atraso e do período em que os recolhimentos não foram efetuados.

Conferir tudo isso é essencial para avaliar se o pagamento das contribuições em atraso de fato vale a pena e vai ser benéfica para o cliente.

Dá uma conferida em algumas das vantagens mais significativas!

Vantagem 1 - Concessão mais rápida da aposentadoria

A regularização das contribuições em atraso pode antecipar a concessão de aposentadoria do seu cliente em anos.

Isso porque os meses pagos de forma retroativa são somados ao tempo total de contribuição do segurado.

E esse costuma ser um requisito que falta em muitas situações de pessoas que deixaram de recolher por algum tempo.

Ao regularizar essa pendência, é possível que o segurado alcance mais cedo os requisitos exigidos pela Previdência Social para se aposentar. 🤗

E, mesmo nos casos em que os requisitos já estão cumpridos, existe um impacto positivo no valor dos benefícios.

Olha só!

Vantagem 2 - Melhor valor dos benefícios

O pagamento das contribuições em atraso quase sempre melhora os valores dos benefícios previdenciários.

Isso acontece porque, ao incluir períodos adicionais de contribuição, a média salarial usada no cálculo da aposentadoria pode aumentar.

Em especial quando as contribuições retroativas são feitas sobre valores mais altos (que devem estar de acordo com o serviço prestado na época e as declarações de IR).

Com essa medida, a Renda Mensal Inicial (RMI) de uma aposentadoria, por exemplo, sobe, o que resulta em um benefício com quantia maior todos os meses.

O cálculo é bem simples!

Hoje em dia, quanto maior for o número de recolhimentos, maior é a porcentagem aplicada sobre o salário de benefício dos segurados.

E, quanto maior for essa porcentagem, melhor vai ser também a Renda Mensal Inicial de seu cliente.

Por esse motivo, quanto mais tempo de contribuição existir, melhor será o valor do benefício concedido.

E os recolhimentos em atraso aumentam o tempo de contribuição.

Mas eles também ajudam em outros requisitos!

Vantagem 3 - Cumprimento dos requisitos

Muitos benefícios previdenciários, como, por exemplo, é o caso do auxílio-doença e do salário-maternidade, exigem carência mínima.

O pagamento em atraso, quando aceito e feito dentro dos limites legais para a consideração por parte do INSS, pode ajudar o segurado a alcançar essa exigência.

Acontece que vale a pena ter atenção, já que nem sempre os recolhimentos retroativos contam para carência.

O melhor é cada caso com base nos documentos e informações disponíveis. 😉

Em alguns cenários, além da carência, pode faltar também o tempo de contribuição, que pode ser atingido com a regularização.

Inclusive, a qualidade de segurado também entra nessa questão!

Vantagem 4 - Manutenção da qualidade de segurado

A manutenção da qualidade de segurado é o período em que a pessoa fica sob a proteção da Previdência Social.

Ou seja, é o tempo em que há a cobertura previdenciária!

Acontece que quando alguém fica sem pagar os recolhimentos e o chamado período de graça passa, a qualidade de segurado é perdida.

Nesta situação, a pessoa fica sem qualquer possibilidade de receber alguns benefícios, como o auxílio-doença.

A boa notícia é que o pagamento de contribuições atrasadas pode estender a chamada qualidade de segurado.

Então, o pagamento de contribuições em atraso aumenta o período em que o trabalhador mantém a proteção previdenciária mesmo sem estar contribuindo.

Isso garante acesso a benefícios em caso de doença, incapacidade ou maternidade, só para citar alguns exemplos.

Além de tudo, tem a questão da regularização previdenciária e tributária!

Vantagem 5 - Regularização

Com o pagamento das contribuições em atraso, o seu cliente fica em dia com o INSS e a Receita Federal.

Não dá para esquecer que, em especial para os débitos não pagos dentro de 5 anos, o Fisco pode cobrar os contribuintes.

Isso inclui os segurados que não pagaram os recolhimentos no prazo certo. ❌

E sem contar que o próprio INSS pode impor cobranças para quem tem contribuições em atraso.

Ao regularizar isso tudo, você evita dores de cabeça para os segurados e aproxima os seus clientes dos benefícios previdenciários.

Aliás, vale a pena reforçar como é o tratamento em relação à carência!

O pagamento de contribuição em atraso conta para a carência?

Sim, desde que o pagamento da contribuição em atraso seja feito enquanto a pessoa ainda está com a qualidade de segurado, ela conta para carência.

Fora desse intervalo, não é possível considerar os recolhimentos atrasados para este fim específico.

Só que ele ainda conta como tempo de contribuição, por exemplo. 😁

Outro ponto importante é que, quando há atraso superior a 5 anos, o pagamento só é aceito como indenização.

Nesses casos, o tempo indenizado até pode ser incluído para o cálculo da aposentadoria, mas não para carência, já que a lei exige que a 1ª contribuição tenha sido paga em dia.

É por isso que, antes de recolher valores atrasados, é essencial analisar se eles de fato podem ser feitos e se vão trazer os reflexos positivos para a carência.

Assim, você evita que o segurado invista recursos sem retorno previdenciário!

Conclusão

As contribuições em atraso são uma excelente oportunidade para os segurados do INSS e para a advocacia previdenciária.

Recolher as competências atrasadas é importante para completar o tempo de contribuição, cumprir a carência e até aumentar o valor da aposentadoria dos seus clientes.

Mas não é só emitir guias e pagar!

É necessário analisar caso a caso, confirmar se o segurado pode regularizar os períodos e verificar os impactos, inclusive financeiros.

Regularizar os recolhimentos pode trazer grandes vantagens e permitir excelentes resultados.

Só que também existem situações em que o pagamento não será aproveitado pelo INSS, o que gera gastos desnecessários.

Por esses motivos, o planejamento previdenciário e o estudo de cada caso dos clientes é fundamental.

Assim, é possível garantir segurança nas decisões e evitar prejuízos.

Então, este guia completo sobre as contribuições em atraso que você acabou de conferir aqui no blog do CJ é uma ótima forma de ficar por dentro e dominar o assunto. 🚀

E para ganhar ainda mais agilidade na sua advocacia, conte com o software que faz todos os cálculos previdenciários por você!

Até a próxima!

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