STJ Define Prazo para Retroação de Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão
A Primeira Seção do STJ concluiu o julgamento do Tema Repetitivo 1421, que trata da data de início dos efeitos financeiros da pensão por morte e do auxí...
Imagine esse cenário: a aposentadoria por incapacidade permanente do seu cliente é deferida. Ele fica aliviado. Mas, quando chega o primeiro benefício, chega junto a indignação:
“Doutor, o valor da minha aposentadoria ficou menor do que o auxílio-doença que eu recebia! Isso pode?”
Quem atua na área previdenciária sabe que essa cena se repete com frequência desde a Reforma de 2019. E, em 2026, com a consolidação das regras pelo Tema 1226 do STF, não há mais dúvida sobre como o cálculo funciona e por que o segurado perde renda ao ser aposentado definitivamente.
Neste artigo, vou mostrar a fórmula da RMI atualizada, o passo a passo do cálculo e as situações em que é possível reverter essa perda. Se quiser testar os números do seu cliente agora, o CJ faz a média de 100% dos salários em segundos.
O valor do benefício depende da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, respeitando o piso de R$ 1.621,00 (salário mínimo em 2026) e o teto do INSS, que está em R$ 8.157,41.
Sobre essa média, aplica-se um coeficiente que varia conforme a origem da incapacidade. Veja a diferença:
| Tipo de Benefício | Código | Coeficiente Inicial | Acréscimo | Exemplo (média R$ 5.000) |
|---|---|---|---|---|
| Doença Comum (Regra Geral) | B32 | 60% da média | +2% por ano acima do mínimo* | R$ 3.000,00 |
| Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional | B92 | 100% da média | Nenhum | R$ 5.000,00 |
* Homens: acréscimo sobre o que exceder 20 anos de contribuição. Mulheres: sobre o que exceder 15 anos.
Para o benefício B32 (doença comum), o cálculo segue três passos:
Desde a Reforma, todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 entram no cálculo, sem descartar os 20% menores. Isso é diferente da regra anterior, que usava apenas os 80% maiores salários. O resultado já é a base de cálculo (salário de benefício).
Sobre a média calculada no Passo 1, aplica-se 60%. Esse é o valor mínimo da RMI para doença comum.
Exemplo: segurado com média de R$ 4.000,00 recebe RMI inicial de R$ 2.400,00.
Para cada ano de contribuição que exceder o mínimo exigido (20 anos para homens, 15 para mulheres), soma-se 2% sobre a média do Passo 1.
Exemplo: homem com 28 anos de contribuição tem 8 anos excedentes, ou seja, +16% sobre a média. Com média de R$ 4.000,00:
| Componente | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Base (60%) | R$ 4.000,00 x 60% | R$ 2.400,00 |
| Acréscimo (8 anos x 2%) | R$ 4.000,00 x 16% | R$ 640,00 |
| RMI Final | R$ 3.040,00 |
O coeficiente máximo possível para o B32 é 100% da média, exigindo 40 anos de contribuição para homens e 35 para mulheres.
Essa é a armadilha da Reforma que nenhum segurado espera encontrar. O motivo está na diferença dos coeficientes:
| Benefício | Código | Coeficiente | Exemplo (média R$ 4.000) |
|---|---|---|---|
| Auxílio por Incapacidade Temporária | B31 / B91 | 91% da média | R$ 3.640,00 |
| Aposentadoria por Incapacidade Permanente (doença comum) | B32 | a partir de 60% | R$ 2.400,00 |
| Aposentadoria por Incapacidade Permanente (acidentária) | B92 | 100% da média | R$ 4.000,00 |
Na prática, um segurado com doença comum que recebe R$ 3.640,00 de auxílio-doença pode ter sua aposentadoria definida em R$ 2.400,00 ao ser aposentado definitivamente. Uma queda de 34% na renda.
É aqui que o trabalho do advogado previdenciarista faz diferença. Se for possível demonstrar nexo causal com o trabalho (doença ocupacional ou acidente de trabalho), o benefício muda de B32 para B92 e o coeficiente sobe para 100%. Essa diferença pode representar mais de R$ 1.000,00 mensais para o cliente.
O adicional de 25% é previsto no art. 45 da Lei 8.213/91 para os segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros para realizar as atividades básicas da vida diária.
São exemplos de situações que geralmente ensejam o benefício:
Esse é o único caso em que o valor do benefício pode ultrapassar o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2026). Se a RMI com o adicional superar o teto, o valor excedente é pago normalmente, pois a lei prevê essa exceção de forma expressa.
Não. Nenhum benefício que substitui a renda do trabalho pode ser inferior ao salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00. Essa regra vale para a aposentadoria por incapacidade permanente tanto na modalidade comum (B32) quanto na acidentária (B92).
Existem situações muito específicas de acumulação de benefícios em que as regras de rateio podem alterar esse piso, mas para a grande maioria dos casos, o segurado sempre receberá pelo menos R$ 1.621,00.
É importante separar dois conceitos que frequentemente se confundem: a isenção de carência e o coeficiente de cálculo. São requisitos independentes.
| Situação | Carência | Coeficiente do Benefício |
|---|---|---|
| Doença comum (sem agravante) | 12 meses de contribuição | 60% + 2% ao ano excedente |
| Doença grave (Parkinson, câncer, etc.) | Isenta | 60% + 2% ao ano excedente |
| Acidente de qualquer natureza | Isenta | 100% da média |
| Acidente de trabalho ou doença ocupacional | Isenta | 100% da média |
Portanto, o diagnóstico de câncer, por exemplo, dispensa o período de carência, mas o cálculo da RMI continua sendo de 60% da média se a doença não tiver origem ocupacional. Já o acidente de trabalho garante tanto a isenção de carência quanto os 100% integrais da média.
Essa distinção é fundamental para o planejamento da tese: quando há elementos que permitam caracterizar a doença como ocupacional, a mudança de B32 para B92 é a estratégia com maior impacto financeiro para o cliente.
São três os requisitos para a concessão do benefício:
O período de graça vale 12 meses após a última contribuição, podendo ser prorrogado por mais 12 meses para quem tem mais de 120 contribuições, e por mais 12 meses adicionais em caso de desemprego involuntário comprovado.
Depende. O benefício é mantido enquanto persistir a incapacidade. O INSS pode convocar o segurado para perícia de revisão a qualquer momento, e se o perito constatar recuperação da capacidade, o benefício pode ser cessado ou convertido em auxílio-doença.
Estão dispensados de nova perícia:
O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente ficou mais complexo e, em muitos casos, mais desfavorável ao segurado após a Reforma de 2019. O coeficiente de 60% aplicado sobre 100% dos salários, em vez dos 80% maiores, pode resultar em benefício significativamente menor do que o auxílio-doença que o segurado recebia.
O planejamento previdenciário é a ferramenta que permite identificar, antes da concessão, qual o melhor caminho: esperar mais tempo de contribuição para aumentar o coeficiente, investigar a tese do nexo causal para alcançar os 100% da modalidade acidentária ou avaliar outras opções de benefício que o cliente possa ter direito.
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Somente quem recebe o benefício na modalidade acidentária (B92), decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Para doença comum (B32), o coeficiente começa em 60% da média e pode chegar a 100% com 40 anos de contribuição para homens ou 35 para mulheres. O adicional de 25% para quem necessita de assistência permanente é calculado sobre o valor final do benefício e não representa o recebimento de 100% da média.
São dois códigos: B32 para a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença comum e B92 para a aposentadoria por incapacidade permanente de origem acidentária (acidente de trabalho ou doença ocupacional). A diferença entre eles vai muito além do nome: o B92 garante 100% da média de contribuições, enquanto o B32 parte de apenas 60%.
O benefício é mantido enquanto persistir a incapacidade. O INSS pode convocar o segurado para perícia de revisão a qualquer momento. Estão dispensados de nova perícia: segurados com mais de 60 anos, com mais de 55 anos que recebam o benefício há pelo menos 15 anos, e portadores de HIV/AIDS.
Do ponto de vista financeiro, o auxílio por incapacidade temporária paga 91% da média, enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente de doença comum começa em 60%. Portanto, enquanto houver expectativa de recuperação, o auxílio-doença costuma ser mais vantajoso financeiramente. No entanto, quando a incapacidade é irreversível e o benefício é de origem acidentária (100% da média), a aposentadoria definitiva pode ser a melhor opção. A análise caso a caso, com simulação de diferentes cenários, é o que permite orientar o cliente com precisão.
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