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Dias-multa: como calcular e quais fatores influenciam o valor

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Quem advoga na área criminal conhece de perto a importância de saber como calcular dias-multa, uma vez que esse tipo de pena é fundamental para a advocacia.

Não é para menos, já que essa sanção pesa no bolso dos réus condenados criminalmente e pode ser um ponto de disputas judiciais bem intensas.

A demanda desse serviço pode levar a novos contratos, além de bons honorários para você!

Só que muitos que advogam sofrem na hora de analisar os dias-multa e calcular os seus valores.

Um problema que não vai atingir você e a sua advocacia com o guia sobre o assunto que você vai conferir aqui no blog do CJ. 😁

Olha só tudo o que você vai ver aqui:

  • Como calcular dias-multa?
  • Quais são os fatores que influenciam no valor dessa pena?
  • Se existe correção monetária nos dias-multa?
  • Como é feito o pagamento da multa?
  • O que acontece se o réu não puder pagar o valor dos dias-multa?
  • E muito mais!

Com todas essas informações preciosas, só vai faltar um software que ajuda você a fazer todos os cálculos penais, inclusive os de dias-multa:

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Então vem comigo!

Como calcular dias-multa?

Para calcular dias-multa, é só seguir esses 2 passos:

  • Primeiro, o Juiz define qual é o número de dias-multa aplicável no caso;
  • Depois, fixa o valor de cada dia-multa, considerando a condição econômica do réu e outros fatores relevantes.

Acontece que cada uma dessas etapas tem detalhes muito importantes que precisam de uma atenção especial.

O foco aqui vai ser o 1º passo para calcular a pena de multa: definir a quantidade de dias-multa que serão pagos.

Assim como nas penas privativas de liberdade, existe um limite mínimo e máximo a ser seguido, que são estes aqui:

  • Mínimo: 10 dias;
  • Máximo: 360 dias.

Mas é bom ter cuidado, porque há exceções a esta regra.

Em alguns casos, como nos crimes previstos pela Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), a quantidade pode variar de 500 a 1.500 dias-multa. 🤓

Essa situação acontece, por exemplo, no crime de Tráfico de Drogas, que está no art. 33.

Nesse tipo de cenário, o crime específico precisa prever os limites.

Do contrário, é aplicada a regra geral de mínimo de 10 e máximo de 360 dias-multa.

A legislação não define critérios específicos para calcular o número de dias-multa.

Então a jurisprudência aplica o sistema trifásico que está no art. 68 do Código Penal.

Esse sistema usa os mesmos passos da dosimetria da pena de reclusão ou detenção, que são penas privativas de liberdade.

No sistema trifásico, usado como meio para calcular os dias-multa, funciona assim:

  • A pena-base da multa considera ⅛ de aumento para cada circunstância desfavorável;
  • A pena provisória aplica as agravantes e atenuantes com peso de ⅙; e
  • A pena definitiva inclui as causas de aumento e diminuição conforme a lei.

Para facilitar, olha só essa tabelinha com todas as etapas:

Tabela Fases Sistema Trifásico

Fica ainda melhor com um exemplo de como calcular dias-multa em uma situação concreta.

Imagine que José foi condenado pelo crime de estelionato e que, no processo, foram consideradas:

  • Uma circunstância judicial desfavorável;
  • Uma atenuante;
  • Uma causa de aumento de ⅔.

Para começar a calcular esse caso, dê uma olhada no passo a passo de como calcular a pena-base de dias-multa! 👇

1) Cálculo da pena-base de dias-multa

Para o cálculo da pena-base de dias-multa, é necessário observar o limite de 10 a 360 dias-multa, conforme o art. 49 do Código Penal.

No crime de estelionato, é usado o sistema trifásico que você viu ali em cima, com aumento de ⅛ para cada circunstância desfavorável considerada.

Há 2 formas de aplicar esse aumento:

  • sobre o intervalo entre a pena mínima e máxima; ou
  • direto sobre a pena mínima.

Esse método pode variar conforme o Tribunal, então, é bom conferir qual a prática adotada na sua região.

No exemplo, esse aumento é aplicado no intervalo entre a pena mínima e máxima.

O cálculo fica assim:

  • Intervalo: 360 dias − 10 dias = 350 dias
  • Circunstância judicial: 350 dias × ⅛ = 43 dias (arredondado)

Com isso, a pena-base é ajustada para 53 dias (43 dias + 10 dias).

Aí é hora do próximo passo! 🤗

2) Cálculo da pena provisória de dias-multa

Como no caso do José só existe uma atenuante, a pena provisória de dias-multa vai ser diminuída em ⅙.

O cálculo fica assim:

  • ⅙ de 53 dias = 8,83 dias (ignore os números após a vírgula)
  • 53 dias − 8 dias = 45 dias

Agora é só seguir para o terceiro passo!

3) Cálculo da pena definitiva de dias-multa

Para finalizar e encontrar a sanção de dias-multa definitiva, você aplica a causa de aumento sobre a pena provisória, que, no exemplo, é de ⅔:

  • ⅔ de 45 dias = 30 dias
  • 45 dias + 30 dias = 75 dias

Para resumir, depois de seguir o passo a passo de como calcular dias-multa no exemplo do José, a pena fica assim:

Exemplo Cálculo da Pena

O José, neste exemplo, teria sido condenado ao pagamento de 75 dias-multa.

Ah! Você viu que, no cálculo, os números decimais foram desconsiderados.

Esse é um ponto importante que vale a pena ver com detalhes!

Arredondamento dos dias e multa para baixo

No cálculo da pena, é comum ocorrer arredondamento dos dias ou do valor da multa.

De acordo com o art. 11 do CP, as frações de dias e valores são desprezadas.

A jurisprudência orienta que, sempre que houver necessidade de arredondar, isso deve ser feito para baixo.

Essa prática não só segue o que o Código Penal determina, mas também é mais benéfica para o réu.

Arredondar para cima pode ser considerado tempo ficto, fazendo com que o réu cumpra uma pena maior do que a devida.

E isso não é aceito! ❌

Por isso, no exemplo do José, os números depois da vírgula não entram no cálculo, que considera só o valor inteiro.

A regra é clara: em valores decimais, dízimas ou frações de dia, o arredondamento deve ser feito para baixo, sempre favorecendo o réu.

E agora que você já viu como calcular dias-multa, é hora de descobrir também os fatores que influenciam no valor dessa pena, na 2ª etapa.

Vem conferir!

Quais são os fatores que influenciam no valor do dia-multa?

Existem 3 fatores que influenciam de forma direta no cálculo do valor do dia-multa:

  • Condição financeira do condenado;
  • Gravidade do crime;
  • Circunstâncias do caso.

Depois de definir a quantidade de dias-multa como você acabou de ver, é necessário estabelecer o valor a ser pago por dia.

Essa quantia começa no mínimo e pode ser aumentada conforme a condição financeira do condenado e os outros fatores que também influenciam no cálculo.

O Código Penal estabelece que o valor mínimo por dia-multa é 1/30 do salário mínimo vigente na data do crime. 🗓️

Já o limite máximo é 5 vezes o salário mínimo da época.

Para um crime que aconteceu em 2020, por exemplo, o cenário é esse aqui:

  • Salário mínimo de R$1.045,00;
  • Valor mínimo do dia-multa de R$34,83;
  • Valor máximo do dia-multa de R$5.225,00.

Acontece que, em casos específicos, o Juiz pode aumentar o valor do dia-multa até o triplo do máximo permitido.

Isso pode ocorrer quando a multa for insuficiente em razão do poder aquisitivo do réu, para assegurar que a pena tenha um efeito real, em especial para réus de alta renda.

Então, o resumo é esse aqui:

Valor dia-multa

Não esqueça que o valor tem como base o salário mínimo da data do delito, independente do ano em que a sentença seja proferida.

Aí os fatores que influenciam a quantia final entram em ação, como a condição econômica do réu, fator decisivo para a eficácia da pena de multa.

Olha só!

Condição financeira do condenado

Ao considerar a condição econômica para o cálculo da pena de multa, o Juiz vai além do salário e da profissão do réu. ⚖️

Essa análise envolve também:

  • Patrimônios;
  • Vida pessoal e familiar;
  • Outros rendimentos.

Essas informações podem ser verificadas por documentos ou depoimentos de testemunhas.

A jurisprudência exige a comprovação da condição financeira, em especial quando ela justifica o aumento do valor do dia-multa acima do mínimo.

Assim, para que o valor do dia-multa seja superior a 1/30 do salário mínimo, é necessário provar que o réu possui uma condição financeira elevada.

Essa comprovação é fundamental para que o juiz determine um valor de multa proporcional à capacidade econômica.

Situação diferente é a dos réus com renda abaixo do mínimo.

A jurisprudência atual não permite a isenção da multa de forma genérica.

Nesses casos, o dia-multa é aplicado no valor mínimo, independente da situação financeira do réu.

E além da condição financeira, existem outros fatores a se considerar na hora de definir o valor do dia-multa.

Vem ver!

Gravidade do crime

A gravidade do crime é um dos principais fatores que influenciam o valor do dia-multa.

Crimes de maior gravidade geralmente têm penas mais severas, incluindo um valor mais alto de dia-multa, para refletir a seriedade da infração e ter um impacto maior na punição do réu.

O Juiz avalia o impacto social e o dano causado pelo crime para definir o valor final aplicável.

O objetivo é garantir que a punição seja proporcional e o mais próximo possível da gravidade do delito.

Assim, crimes graves podem justificar o aumento do valor da multa, o que reforça o caráter punitivo e preventivo da pena.

Além disso, a dosimetria considera se o crime possui agravantes específicas que reforçam ainda mais sua gravidade.

Esse ajuste também busca que o valor da multa seja adequado ao tipo de infração cometido.

E as circunstâncias do caso também entram nessa análise!

Circunstâncias do caso

As circunstâncias específicas do caso também afetam o valor do dia-multa, já que refletem a realidade e as particularidades da infração.

Nesse ponto da definição da quantia, o Juiz pode considerar aspectos como esses aqui:

  • Motivação do crime;
  • Método usado na execução do delito;
  • Contexto em que o crime ocorreu;
  • Postura e comportamento do réu na execução do delito.

Fatores como reincidência, premeditação e grau de participação influenciam no ajuste do valor do dia-multa.

Isso porque revelam a postura do réu diante da lei e das vítimas.

Situações agravantes podem elevar, enquanto atenuantes podem reduzir o valor do dia-multa.

Tudo para se tentar chegar à pena adequada.

Assim, o valor do dia-multa é adaptado para refletir com precisão as circunstâncias do caso, com uma punição justa e individualizada.

Depois da definição, uma dúvida comum é se existe a correção monetária sobre as quantias.

Vem descobrir como fica essa questão! 😉

Existe correção monetária nos dias-multa?

Sim, existe correção monetária nos dias-multa! ✅

E é fundamental dar uma olhada em como ela funciona.

A correção monetária não é um valor extra, mas sim uma forma de manter o valor real da moeda frente à inflação.

Ela ajusta o valor da pena de multa para preservar os valores aplicados até o momento de execução.

O termo inicial para a correção em geral é a data do crime, com atualização até a data de execução da pena, quando os cálculos são realizados.

Esse valor é destinado ao fundo penitenciário, sendo considerado um débito contra a Fazenda Pública.

Conforme o art. 51 do Código Penal, depois do trânsito em julgado, a multa é tratada como dívida de valor, sujeita às regras de dívidas contra a Fazenda.

O índice mais comum para atualização é o IPCA-E, reafirmado pelo STF no julgamento da Ação Penal nº 1.030/DF.

Só que podem existir exceções!

Em casos pontuais, outros índices são usados, como o INPC e IPCA.

Além disso, algumas informações não podem faltar na hora de calcular a correção monetária, como essas aqui:

  • Termo inicial: data do crime;
  • Termo final: data de execução da pena ou dos cálculos finais;
  • Índice de correção: IPCA-E, conforme o Supremo Tribunal Federal, ou outros, conforme o Tribunal.

E uma dica extra: com a calculadora gratuita de atualização monetária do CJ, você atualiza rapidinho qualquer valor.

É só inserir o valor, índice e datas, e o cálculo será feito em instantes, o que facilita sua vida na hora de descobrir as quantias.

Depois de encontrar quanto o réu deve pagar de dia-multa, é também interessante conferir como é o pagamento dessas quantias.

Dá uma olhada!

Como é feito o pagamento da multa?

O pagamento da multa penal, calculada em dias-multa, deve ser feito pelo réu depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Ou seja, a pessoa condenada só paga depois que o processo terminar e não existir mais a possibilidade de recurso.

O valor total, definido pelo Juiz conforme a condição econômica do réu, é destinado ao fundo penitenciário, como você já viu.

Esse pagamento pode ser realizado em uma única parcela ou, em alguns casos, parcelado, de acordo com a decisão judicial.

A possibilidade de parcelamento depende da situação financeira do réu e da avaliação do juiz quanto à viabilidade.

Mas pode ser que o réu não pague a multa.❌

Vem ver o que acontece nessas situações!

O que acontece se o réu não puder pagar o valor dos dias-multa?

Quando o réu não tem condições de pagar a multa penal, a legislação prevê alternativas e punições para lidar com o inadimplemento.

Depois do trânsito em julgado, caso o condenado alegue incapacidade financeira para o pagamento da sanção, ele pode solicitar ao Juiz o parcelamento do valor.

Para isso, ele deve comprovar a sua situação econômica prejudicada e a impossibilidade de arcar com os custos dos dias-multa.

Isso é feito com documentos e justificativas.

Aí, o Juiz pode analisar e verificar se é possível parcelar o valor dos dias-multa em cada caso.

Se mesmo o parcelamento for inviável, a multa não pode ser convertida em pena privativa de liberdade, já que a lei não permite essa substituição.

Mas o valor permanece devido e pode ser inscrito em dívida ativa.

A competência para cobrar essa dúvida fica com o Ministério Público, responsável pela execução.

O objetivo é garantir que a pena de multa mantenha sua função punitiva e educativa.

Em casos extremos, o Juiz pode analisar a possibilidade de ajuste do valor ou o perdão dessa pena.

Isso depende das condições específicas do réu, para viabilizar o cumprimento da pena sem comprometer sua subsistência.

Conclusão

Dominar os detalhes dos dias-multa, inclusive como calcular os valores e a aplicação deles no dia a dia, faz uma grande diferença para você se destacar na advocacia.

Afinal, o cálculo desse tipo de pena está muito presente nos processos criminais.

Então, os casos de clientes que envolvem o pagamento ou a dosimetria de dias-multa estão sempre na rotina do escritório.

Hoje, você descobriu tudo sobre o assunto no guia que acabou de conferir aqui no blog do CJ, para sair na frente da concorrência. 😎

Assim, vai conseguir analisar e calcular os dias-multa nos casos dos seus clientes muito mais rápido, para deixar eles impressionados com sua eficiência.

Para agilizar ainda mais a rotina do seu escritório, conte com a ajuda do software de cálculos penais do CJ, que calcula toda dosimetria da pena para você!

Até a próxima!

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