Capa do Artigo Dosimetria da pena: como calcular em 3 fases detalhadas do Cálculo Jurídico para Advogados

Dosimetria da pena: como calcular em 3 fases detalhadas

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É advogado e quer fazer cálculos penais como a Dosimetria da Pena de forma rápida e segura?

Quem advoga na área penal conhece de perto a importância de dominar a dosimetria da pena e saber calcular nos casos concretos.

Pode ter certeza que vai ter um cálculo desses todos os dias na sua advocacia criminal e saber como chegar aos resultados de forma eficiente é fundamental para a sua atuação.

Isso porque, para defender os seus clientes, é necessário você descobrir qual é a possível pena privativa de liberdade aplicada.

E, para isso, é preciso ter a dosimetria da pena e como calcular ela na ponta da língua!

Ainda bem que você vai tirar tudo de letra com o guia completo sobre o assunto que o CJ vai trazer agora. 🤩

Olha só tudo o que você vai ver aqui:

  • O que é dosimetria da pena?
  • Quais são as 3 fases da dosimetria da pena?
  • Como é calculada a dosimetria da pena?
  • E muito mais!

Com tudo isso, só vai faltar um software que te ajuda a fazer todos os cálculos penais, inclusive os de dosimetria da pena:

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Então, vem comigo!

O que é dosimetria da pena?

A dosimetria da penaé o processo usado pela Justiça para determinar qual é a punição aplicada a uma pessoa condenada por um crime. 🤓

É esse procedimento que fixa a quantidade da pena privativa de liberdade, ou seja, quanto tempo o réu vai ficar preso pelo delito cometido.

O cálculo da dosimetria da pena tem limites e critérios que estão previstos noCódigo Penal, nos artigos 59 a 76.

Existe uma razão para a legislação trazer as regras de aplicação e o caminho para calcular a sanção dos condenados: garantir que a pena fixada seja justa e proporcional ao crime cometido.

Dessa forma, o criminoso vai ser punido de acordo com a gravidade da sua conduta.

Assim, a sociedade tem uma resposta para a ofensa cometida e o condenado não tem uma pena mais grave do que deveria, nem mais branda do que seria correto.

A importância da dosimetria da pena no Direito Penal é muito grande!

Ela evita penas desproporcionais e assegura que fatores centrais ligados ao crime sejam considerados no momento da fixação da punição.

Então, a dosimetria é um instrumento fundamental para buscar um equilíbrio na aplicação da lei penal e garantir que a pena seja individualizada da melhor forma em cada cenário.

Agora, vem ver quais são as fases do procedimento para determinar a sanção aplicável aos casos concretos!

Quais são as 3 fases da dosimetria da pena?

No Brasil, a dosimetria da pena é feita por meio do chamado sistema trifásico, que divide o cálculo em 3 fases:

  • fixação da pena-base;
  • pena provisória - aplicação das atenuantes e agravantes;
  • pena definitiva - consideração das causas de aumento e diminuição.

Cada uma das etapas tem um papel essencial na determinação da punição dos réus condenados por crimes cometidos.

Então, vem conferir em detalhes como é o caminho e como as fases funcionam! 😉

Fase 1 - Pena-base

A 1ª fase da dosimetria da pena é o estabelecimento da pena-base para a sanção aplicada ao condenado.

Esse é o ponto de partida para o cálculo final da punição em cada situação, e tem uma importância muito grande.

Afinal, é da pena-base que a Justiça parte para as próximas etapas!

Para fixar a pena-base, é necessário analisar as chamadas circunstâncias judiciais, que estão previstas no art. 59 do Código Penal:

  • culpabilidade: é o grau de reprovabilidade da conduta, quanto mais reprovável, maior vai ser a pena aplicada no caso concreto;
  • antecedentes: se trata do histórico criminal do réu e, para isso, são considerados como maus antecedentes condenações já transitadas em julgado;
  • conduta social: é o comportamento do condenado na sociedade e no trabalho, que pode ajudar se favorável ou agravar a pena, se não for;
  • personalidade do agente: são as características do autor do crime, a forma de agir e de ser dele;
  • motivos do crime: são as razões que levaram à prática da infração penal, o porquê do delito;
  • circunstâncias do crime: é a forma como o delito foi cometido, seu lugar, tempo, preparação e detalhes relevantes;
  • consequências do crime: se trata do impacto causado à vítima e à sociedade pela ação do criminoso;
  • comportamento da vítima: a vítima não pode ser responsabilizada pelo delito, mas pode concorrer de alguma forma para o resultado, o que também deve ser levado em conta na pena-base.

Se alguma das circunstâncias judiciais for desfavorável para o réu, a Justiça pode aumentar a pena dentro dos limites.

Isso significa, na prática, que a pena-base pode tanto ficar no mínimo legal quanto se aproximar do máximo previsto.

Quem vai determinar são as circunstâncias judiciais em cada caso.

Além de considerar todas elas, o Juiz ainda vai estabelecer:

  • quais as penas aplicáveis entre as cominadas (ou seja, uma restritiva de direitos ou privativa de liberdade, além da possibilidade de multa, por exemplo);
  • a quantidade da pena aplicada (dentro dos limites previstos);
  • qual vai ser o regimeinicial do cumprimento da punição (fechado, semiaberto ou aberto);
  • a substituição da pena privativa de liberdade por outra espécie de sanção (quando for possível).

Na sequência, é necessário calcular a pena provisória!

Fase 2 - Pena provisória

Depois da fixação da pena-base, é hora de passar para a pena provisória, a 2ª fase para o cálculo da punição privativa de liberdade do réu.

Nesta etapa, a Justiça vai considerar as chamadas circunstâncias legais que podem aumentar ou reduzir a punição fixada na 1ª fase. ⚠️

Elas estão previstas nos artigos 61 a 66 do Código Penal e são divididas entre agravantes e atenuantes!

Agravantes

As agravantes são circunstâncias que aumentam a pena, como:

  • Reincidência: se o réu já foi condenado antes, conforme os arts. 63 e 64 do Código Penal (atenção: não pode ser usada a mesma condenação como reincidência e maus antecedentes);

  • Cometer o crime em uma das situações do art. 61, II do Código Penal:

    • motivação fútil ou torpe
    • para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
    • praticar o delito à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
    • usar veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
    • cometer o crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
    • praticar o delito com abuso de autoridade ou em contexto de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
    • praticar o delito com abuso de autoridade ou em contexto de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
    • agir com abuso de poder ou violação de dever por conta de cargo, ofício, ministério ou profissão;
    • cometer crime contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
    • praticar a conduta criminosa quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
    • violar a lei em casos de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
    • agir em estado de embriaguez preordenada.

Não deixe de conferir cada uma das possíveis agravantes, já que elas são muito relevantes para a fixação da Pena provisória.

Atenuantes

As atenuantes, por sua vez, são circunstâncias que diminuem a punição na 2ª fase e ajudam o réu a ter uma sanção menor.

Elas estão nos arts. 65 e 66 do Código Penal, e são essas aqui:

  • ser o autor do crime menor de 21 (vinte e um) anos, na data do delito, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
  • desconhecer a lei;
  • cometer o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
  • procurar o autor, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo depois do delito, evitar ou diminuir as consequências do crime ou, antes do julgamento, reparar o dano causado;
  • praticar a infração penal sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
  • confessar o crime de forma espontânea e perante a autoridade competente;
  • cometer o delito sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

Vale destacar que, nessa fase, a pena não pode ultrapassar o limite máximo nem ser reduzida abaixo do mínimo previsto para o crime!

Outro ponto fundamental: se existe conflito entre 2 circunstâncias, uma delas agravante, enquanto a outra é atenuante, vai ser considerada a mais relevante para o caso.

O art. 67 do Código Penal determina que devem ser consideradas preponderantes essas aqui:

  • motivos determinantes do crime;
  • personalidade do agente;
  • reincidência.

As outras circunstâncias são chamadas de agravantes e atenuantes genéricas.

Para os casos de concursos entre elas, use essa tabela para facilitar o cálculo:

Agravantes e Atenuantes Genéricas

Depois dessa etapa, é hora de descobrir a sanção final!

Fase 3 - Pena definitiva

Na 3ª e última fase da dosimetria, é hora de calcular a pena definitiva que vai ser aplicada no caso concreto.

É nessa hora que são consideradas as causas de aumento e de diminuição da pena!

Importante: elas podem ser fixas ou variáveis, conforme o crime cometido.

Outro detalhe que não dá para esquecer é que as causas de aumento e diminuição estão na parte geral e na especial do Código Penal.

Ou seja, elas ficam espalhadas pela legislação e variam conforme o delito em julgamento.

Mas cuidado!

Elas são diferentes das agravantes e atenuantes.

As causas de aumento são calculadas sobre a pena provisória e estão na última etapa da dosimetria.

Enquanto isso, as agravantes são aplicadas sobre a pena-base na 2ª fase.

A ideia sobre as causas de diminuição e as atenuantes é a mesma!

Inclusive, aqui vão alguns exemplos de causas de aumento e diminuição:

  • Causas de aumento da pena (majorantes);
  • crime cometido contra certas vítimas;
  • homicídio praticado por motivo torpe ou meio cruel;
  • roubo com uso de arma de fogo.
  • Causas de diminuição da pena (minorantes);
  • tentativa de crime (redução de ⅓ a ⅔ da pena);
  • homicídio cometido sob violenta emoção;
  • participação de menor importância no crime.

Ah! Nos casos de conflitos entre majorantes e minorantes, a regra é aplicar as 2 sem compensar uma com a outra.

Só fica de olho: quando se tratar só do acúmulo de majorantes ou só de minorantes, é proibido aplicar mais de 1.

Nestes casos, o Juiz aplica a causa de aumento que mais majorar a pena (quando forem só majorantes) e a causa de diminuição que mais reduzir a sanção (caso de minorantes).

Para facilitar, olha esse quadrinho:

Majorantes e Minorantes

Prontinho! 🤗

Agora você já viu as 3 fases da dosimetria da pena e todos os detalhes delas para aplicar no seu dia a dia.

Só que também é interessante conferir como calcular a sanção até o final.

Então, dá uma olhada!

Como é calculada a dosimetria da pena?

A dosimetria da pena é calculada por um método trifásico, conforme as 3 etapas que você acabou de ver! 🤓

Isso significa que o 1º passo é definir a pena-base conforme as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.

Depois, na 2ª fase, você vai descobrir a pena provisória de acordo com as agravantes e atenuantes em cada crime.

Para finalizar, o 3ª e último passo é o cálculo da pena definitiva do delito, com a aplicação das causas de aumento e diminuição presentes na situação em concreto.

Vem comigo para conferir em detalhes como é o passo a passo da dosimetria da pena e como calcular cada etapa!

Passo 1 - Cálculo da pena-base

O 1º passo do cálculo é determinar a pena-base!

Nessa fase, são consideradas as circunstâncias judiciais que estão lá no art. 59 do Código Penal.

Antecedentes, conduta social e culpabilidade são só algumas delas.

Se elas forem desfavoráveis, a pena-base é maior, e se forem favoráveis, a sanção fica mais próxima do mínimo previsto na lei. ✅

Atenção: os limites mínimo e máximo devem ser respeitados na 1ª fase da dosimetria da pena e também é relevante saber como calcular esses valores.

Olha só o caminho para descobrir a punição:

1) identificar a pena mínima e máxima do crime:

  • consulte o Código Penal para verificar a pena cominada ao delito;
  • por exemplo, no crime de furto, a pena mínima é de 1 ano e a máxima é de 4 anos, conforme o art. 155 do CP; 2) calcular o intervalo entre a pena mínima e a máxima:
  • subtraia a pena mínima da pena máxima e converta o resultado para dias, é só multiplicar o valor encontrado por 360;
  • para o furto, você subtrai 1 de 4 anos e fica com 3 anos, aí, é só multiplicar 3 anos por 360 dias, que totaliza 1.080 dias; 3) aplicar as circunstâncias judiciais:
  • para cada circunstância desfavorável, você aumenta ⅛ do intervalo totalda pena;
  • isso significa que, se a pessoa tem 2 circunstâncias desfavoráveis, são 2/8 a mais, se são 4, 4/8 a mais e assim por diante;
  • no caso do exemplo do furto, imagine que o cliente tem 2 circunstâncias desfavoráveis: a Pena-base é de 1.080 dias mais 2/8 de 1080, que dá mais 270 dias, com total de 1.350 dias; 4) Converter o resultado para anos e meses:
  • divida os dias totais por 360 para obter os anos e multiplique os valores decimais por 12 para encontrar os meses;
  • então, no exemplo do furto, os 1.350 dias da pena-base se transformam em 3 anos e 9 meses.

Para resumir, você pode consultar o que está neste quadro e seguir o passo a passo desta 1ª etapa:

Cálculo da Pena-base

E, para deixar ainda mais consolidado para você, aqui vai mais um exemplo!

Exemplo prático: pena-base

Suponha que o José foi condenado pelo crime de homicídio simples (art. 121 do CP) e foram analisadas 5 circunstâncias judiciais desfavoráveis.

O resumo do caso é este:

  • pena mínima: 6 anos;
  • pena máxima: 20 anos;
  • fração das circunstâncias desfavoráveis: 5/8.

Com essas informações, é só seguir os passos para calcular qual a pena-base do José:

1) Encontrar a diferença entre a pena mínima e máxima:

20 − 06 = 14 anos

2) Transformar o intervalo de anos para dias:

14 × 360 = 5.040 dias

3) Aplicar as circunstâncias judiciais:

5.040 × 5/8 = 3.150 dias

4) Encontrar o resultado:

  • 4.1 Transformar em anos e meses:

Quantidade em anos: 3.150 ÷ 360 = 8,75 = 08 anos

Quantidade em meses: 0,75 × 12 = 09 meses

  • 4.2 Somar com a pena mínima:

Pena-base: 06 anos (pena mínima) + 08 anos e 09 meses = 14 anos e 09 meses

Só que vale a pena um alerta!⚠️

Essa proporção de ⅛ de aumento por circunstância judicial desfavorável calculada sobre a diferença entre a pena mínima e a máxima não é a única!

Alguns tribunais têm outra forma de calcular a 1ª fase e usam outro parâmetro: o acréscimo de ⅛ calculado sobre apena mínima do delito.

Aliás, em muitos casos, essa maneira de descobrir a sanção a ser fixada é mais vantajosa para o réu, inclusive.

A boa notícia é que a forma de cálculo usa a mesma fórmula que você acabou de ver!

A única diferença é que a multiplicação de ⅛ é sobre a pena mínima e não sobre a diferença entre as penas máxima e mínima.

É interessante verificar o entendimento do tribunal competente para julgar o caso do seu cliente antes de iniciar o cálculo.

O resto é igual!

Por exemplo, imagine um crime de roubo, com pena mínima de 4 anos e 2 circunstâncias judiciais desfavoráveis para o autor do delito.

Com o cálculo de ⅛ de aumento sobre a pena mínima, fica assim:

1) Pena em dias:

04 anos × 360 = 1.440 dias

2) Acréscimo da pena de ⅛ sobre o mínimo:

1.440 dias × 2/8 = 360 dias

3) Encontrar o aumento em anos:

360 dias ÷ 360 = 01 ano

4) Descobrir o total da pena-base:

04 anos + 01 ano = 05 anos

Agora, vem ver como fica o próximo passo! 😎

Passo 2 - Cálculo da pena provisória

No 2º passo, entram as circunstâncias legais, que são as agravantes e as atenuantes na dosimetria da pena, e é assim que elas são calculadas:

1) Converter a pena-base em dias:

  • multiplique os anos da pena-base que você encontrou no 1º passo do cálculo da dosimetria da pena por 360 e os meses por 30;
  • depois, é só somar os valores;
  • por exemplo, imagine um crime de tráfico de drogas que teve uma pena-base fixada em 06 anos:

6 × 360 = 2.160 dias

  • então, a pena-base em dias neste cenário é de 2.160 dias.

2) Aplicar os agravantes e atenuantes:

  • para cada agravante ou atenuante identificado, a pena é ajustada em ⅙;
  • se houver mais agravantes que atenuantes, a pena aumenta;
  • se houver mais atenuantes que agravantes, a pena diminui;
  • por exemplo, no caso do tráfico de drogas, a pena-base é 2.160 dias e se existir um agravante, ela aumenta em 1/6 para chegar na pena provisória:

2.160 × 1/6 = 360 dias

2.160 + 360 = 2.520 dias

  • a pena provisória em dias é de 2.520 dias.

3) Converter o novo valor para anos e meses:

  • divida o total de dias por 360 para obter os anos e multiplique os valores decimais por 12 para encontrar os meses;
  • no exemplo, a pena provisória fica assim:

2.520 dias ÷ 360 = 7 anos

Pronto! ✅

Para facilitar ainda mais, olha só o resumo para você deixar salvo e consultar sempre que precisar:

Resumo Dosimetria da Pena

Agora, dá uma conferida em mais um exemplo prático, dessa vez sobre o cálculo da pena provisória!

Exemplo prático: pena provisória

Lembra que no exemplo prático do 1º Passo o José foi condenado pelo crime de homicídio (art. 121 do CP) e teve a pena-base fixada em 14 anos e 09 meses.

Agora imagine que, na análise da 2ª fase da dosimetria, foram verificados 3 agravantes no caso.

Por conta disso, a pena-base vai precisar ser aumentada em 3/6, que é o mesmo que 1/2.😉

Então, o cálculo fica assim:

1) Transformar a pena-base de anos e meses em dias:

14 × 360 = 5.040 dias

09 × 30 = 270 dias

5.040 + 270 = 5.310 dias

2) Aplicar agravantes e atenuantes: como neste exemplo existem só agravantes e não houve atenuantes, a pena vai aumentar:

5.310 × 3/6 = 2.655 dias

3) Calcular o resultado: o resultado será um aumento de 2.655 dias na pena-base:

Quantidade em anos: 2.655 ÷ 360 = 7,375 = 7 anos

Quantidade em meses: 0,375 × 12= 4,5 = 4 meses

Quantidade em dias: 0,5 × 30 = 15 dias

Assim, a pena provisória vai ser:

14 anos e 09 meses + 7 anos, 4 meses e 15 dias = 22 anos, 1 mês e 15 dias

Mas cuidado!⚠️

O José foi condenado pelo crime de homicídio simples e a pena máxima deste delito é de 20 anos.

Por esse motivo, a pena provisória vai ficar limitada a 20 anos, já que pode ultrapassar o limite máximo.

Bom, agora que você já viu como fazer o cálculo da pena provisória, chegou a hora da última fase da dosimetria!

Passo 3 - Cálculo da pena definitiva

O 3º passo da dosimetria da pena é o último e leva em conta a aplicação das causas de aumento e de diminuição da pena.

Essas causas estão previstas na parte geral e especial do Código Penal.

Além disso, elas podem aumentar e reduzir a pena acima do limite máximo ou abaixo do limite mínimo.

O cálculo é assim:

1) Converter a pena provisória em dias:

  • multiplique os anos da Pena provisória por 360 e os meses por 30;
  • imagine, por exemplo, um crime de roubo com pena provisória de 4 anos e 07 meses:

04 anos × 360 dias = 1.440 dias

07 meses × 30 dias = 210 dias

1440 dias + 210 dias = 1.650 dias

Em dias, fica 1.650 de pena provisória.

2) Aplicar as majorantes e minorantes:

  • se houver majorantes, a pena aumenta conforme o percentual indicado na lei e conforme o crime;
  • se houver minorantes, a pena diminui conforme o percentual indicado na lei ou o previsto no delito;
  • por exemplo, imagine que, no crime de roubo ali de cima, existe a aplicação de uma majorante de 2/3 aplicável no caso concreto;

Fica assim:

1.650 dias × ⅔ = 1.100 dias

1.650 dias + 1.100 dias = 2.750 dias

A pena definitiva em dias neste caso é de 2.750 dias.

3) Converter o novo valor para anos e meses:

  • divida o total de dias por 360 para obter os anos e multiplique os valores decimais por 12 para encontrar os meses;
  • no exemplo, fica assim:

Quantidade em anos:

2.750 ÷ 360 = 7,63 = 7 anos

Quantidade em meses:

0,638 × 12 = 7,656 = 7 meses

Quantidade em dias:

0,656 × 30 = 20 dias

Pronto!

A pena definitiva é de 7 anos, 7 meses e 20 dias no caso concreto. 🗓️

Para facilitar ainda mais a compreensão da dosimetria da pena e de como calcular ela, dá uma conferida em mais um exemplo prático.

Exemplo prático

Se a pena provisória de um crime de tráfico de drogas foi fixada em 6 anos e 5 meses e existe uma majorante de 1/3 aplicável, o cálculo da pena definitiva fica assim:

1) Transformar a pena provisória de anos para dias:

6 × 360 = 2.160 dias

5 × 30 = 150 dias

Total 2.160 + 150 = 2.310 dias

2) Aplicar majorantes e minorantes:

2.310 × ⅓ = 770 dias

2.310 + 770 = 3.080 dias

3) Calcular o resultado em anos e meses:

3.080 ÷ 360 = 8,55 = 8 anos

0,55 × 12 = 6,6 = 6 meses

0,66 × 30 = 20 dias

Ou seja, a pena definitiva neste caso é de 8 anos, 6 meses e 20 dias!

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Por esse motivo, ferramentas como a Calculadora e o software completo de cálculos penais do CJ ajudam demais no dia a dia, por trazer mais eficiência e segurança para você.

Conclusão

Não dá para deixar de lado a importância da dosimetria da pena e de como calcular as sanções dos réus.

Com o cálculo na sua mão, você consegue descobrir na hora as possíveis penas que os clientes podem ter.

E isso faz uma grande diferença no dia a dia!

Deu para ver o motivo de muitos que advogam fugirem ou terem muita dificuldade na hora de calcular a dosimetria?

Com o passo a passo e o guia completo sobre o assunto que você acabou de ver aqui no blog do CJ, o cálculo fica muito mais fácil. 🚀

E, para deixar tudo ainda melhor, você pode contar com o software completo de cálculos penais e de outras áreas do Direito, para calcular a dosimetria da pena dos seus clientes e muito mais.

Até a próxima!

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