
O que é dosimetria da pena e como funciona na prática?
Na advocacia, é fundamental dominar o que é dosimetria da pena e como ela funciona na prática. Afinal, mesmo que você não atue na área penal, em algum m...
Presente pra você!
É advogado e quer fazer cálculos penais como a Dosimetria da Pena de forma rápida e segura?
Quem advoga na área penal conhece de perto a importância de dominar a dosimetria da pena e saber calcular nos casos concretos.
Pode ter certeza que vai ter um cálculo desses todos os dias na sua advocacia criminal e saber como chegar aos resultados de forma eficiente é fundamental para a sua atuação.
Isso porque, para defender os seus clientes, é necessário você descobrir qual é a possível pena privativa de liberdade aplicada.
E, para isso, é preciso ter a dosimetria da pena e como calcular ela na ponta da língua!
Ainda bem que você vai tirar tudo de letra com o guia completo sobre o assunto que o CJ vai trazer agora. 🤩
Olha só tudo o que você vai ver aqui:
Com tudo isso, só vai faltar um software que te ajuda a fazer todos os cálculos penais, inclusive os de dosimetria da pena:
Gostei, quero começar o teste agora
Então, vem comigo!
A dosimetria da penaé o processo usado pela Justiça para determinar qual é a punição aplicada a uma pessoa condenada por um crime. 🤓
É esse procedimento que fixa a quantidade da pena privativa de liberdade, ou seja, quanto tempo o réu vai ficar preso pelo delito cometido.
O cálculo da dosimetria da pena tem limites e critérios que estão previstos noCódigo Penal, nos artigos 59 a 76.
Existe uma razão para a legislação trazer as regras de aplicação e o caminho para calcular a sanção dos condenados: garantir que a pena fixada seja justa e proporcional ao crime cometido.
Dessa forma, o criminoso vai ser punido de acordo com a gravidade da sua conduta.
Assim, a sociedade tem uma resposta para a ofensa cometida e o condenado não tem uma pena mais grave do que deveria, nem mais branda do que seria correto.
A importância da dosimetria da pena no Direito Penal é muito grande!
Ela evita penas desproporcionais e assegura que fatores centrais ligados ao crime sejam considerados no momento da fixação da punição.
Então, a dosimetria é um instrumento fundamental para buscar um equilíbrio na aplicação da lei penal e garantir que a pena seja individualizada da melhor forma em cada cenário.
Agora, vem ver quais são as fases do procedimento para determinar a sanção aplicável aos casos concretos!
No Brasil, a dosimetria da pena é feita por meio do chamado sistema trifásico, que divide o cálculo em 3 fases:
Cada uma das etapas tem um papel essencial na determinação da punição dos réus condenados por crimes cometidos.
Então, vem conferir em detalhes como é o caminho e como as fases funcionam! 😉
A 1ª fase da dosimetria da pena é o estabelecimento da pena-base para a sanção aplicada ao condenado.
Esse é o ponto de partida para o cálculo final da punição em cada situação, e tem uma importância muito grande.
Afinal, é da pena-base que a Justiça parte para as próximas etapas!
Para fixar a pena-base, é necessário analisar as chamadas circunstâncias judiciais, que estão previstas no art. 59 do Código Penal:
Se alguma das circunstâncias judiciais for desfavorável para o réu, a Justiça pode aumentar a pena dentro dos limites.
Isso significa, na prática, que a pena-base pode tanto ficar no mínimo legal quanto se aproximar do máximo previsto.
Quem vai determinar são as circunstâncias judiciais em cada caso.
Além de considerar todas elas, o Juiz ainda vai estabelecer:
Na sequência, é necessário calcular a pena provisória!
Depois da fixação da pena-base, é hora de passar para a pena provisória, a 2ª fase para o cálculo da punição privativa de liberdade do réu.
Nesta etapa, a Justiça vai considerar as chamadas circunstâncias legais que podem aumentar ou reduzir a punição fixada na 1ª fase. ⚠️
Elas estão previstas nos artigos 61 a 66 do Código Penal e são divididas entre agravantes e atenuantes!
As agravantes são circunstâncias que aumentam a pena, como:
Reincidência: se o réu já foi condenado antes, conforme os arts. 63 e 64 do Código Penal (atenção: não pode ser usada a mesma condenação como reincidência e maus antecedentes);
Cometer o crime em uma das situações do art. 61, II do Código Penal:
Não deixe de conferir cada uma das possíveis agravantes, já que elas são muito relevantes para a fixação da Pena provisória.
As atenuantes, por sua vez, são circunstâncias que diminuem a punição na 2ª fase e ajudam o réu a ter uma sanção menor.
Elas estão nos arts. 65 e 66 do Código Penal, e são essas aqui:
Vale destacar que, nessa fase, a pena não pode ultrapassar o limite máximo nem ser reduzida abaixo do mínimo previsto para o crime!
Outro ponto fundamental: se existe conflito entre 2 circunstâncias, uma delas agravante, enquanto a outra é atenuante, vai ser considerada a mais relevante para o caso.
O art. 67 do Código Penal determina que devem ser consideradas preponderantes essas aqui:
As outras circunstâncias são chamadas de agravantes e atenuantes genéricas.
Para os casos de concursos entre elas, use essa tabela para facilitar o cálculo:
Depois dessa etapa, é hora de descobrir a sanção final!
Na 3ª e última fase da dosimetria, é hora de calcular a pena definitiva que vai ser aplicada no caso concreto.
É nessa hora que são consideradas as causas de aumento e de diminuição da pena!
Importante: elas podem ser fixas ou variáveis, conforme o crime cometido.
Outro detalhe que não dá para esquecer é que as causas de aumento e diminuição estão na parte geral e na especial do Código Penal.
Ou seja, elas ficam espalhadas pela legislação e variam conforme o delito em julgamento.
Mas cuidado!
Elas são diferentes das agravantes e atenuantes.
As causas de aumento são calculadas sobre a pena provisória e estão na última etapa da dosimetria.
Enquanto isso, as agravantes são aplicadas sobre a pena-base na 2ª fase.
A ideia sobre as causas de diminuição e as atenuantes é a mesma!
Inclusive, aqui vão alguns exemplos de causas de aumento e diminuição:
Ah! Nos casos de conflitos entre majorantes e minorantes, a regra é aplicar as 2 sem compensar uma com a outra.
Só fica de olho: quando se tratar só do acúmulo de majorantes ou só de minorantes, é proibido aplicar mais de 1.
Nestes casos, o Juiz aplica a causa de aumento que mais majorar a pena (quando forem só majorantes) e a causa de diminuição que mais reduzir a sanção (caso de minorantes).
Para facilitar, olha esse quadrinho:
Prontinho! 🤗
Agora você já viu as 3 fases da dosimetria da pena e todos os detalhes delas para aplicar no seu dia a dia.
Só que também é interessante conferir como calcular a sanção até o final.
Então, dá uma olhada!
A dosimetria da pena é calculada por um método trifásico, conforme as 3 etapas que você acabou de ver! 🤓
Isso significa que o 1º passo é definir a pena-base conforme as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
Depois, na 2ª fase, você vai descobrir a pena provisória de acordo com as agravantes e atenuantes em cada crime.
Para finalizar, o 3ª e último passo é o cálculo da pena definitiva do delito, com a aplicação das causas de aumento e diminuição presentes na situação em concreto.
Vem comigo para conferir em detalhes como é o passo a passo da dosimetria da pena e como calcular cada etapa!
O 1º passo do cálculo é determinar a pena-base!
Nessa fase, são consideradas as circunstâncias judiciais que estão lá no art. 59 do Código Penal.
Antecedentes, conduta social e culpabilidade são só algumas delas.
Se elas forem desfavoráveis, a pena-base é maior, e se forem favoráveis, a sanção fica mais próxima do mínimo previsto na lei. ✅
Atenção: os limites mínimo e máximo devem ser respeitados na 1ª fase da dosimetria da pena e também é relevante saber como calcular esses valores.
Olha só o caminho para descobrir a punição:
1) identificar a pena mínima e máxima do crime:
Para resumir, você pode consultar o que está neste quadro e seguir o passo a passo desta 1ª etapa:
E, para deixar ainda mais consolidado para você, aqui vai mais um exemplo!
Suponha que o José foi condenado pelo crime de homicídio simples (art. 121 do CP) e foram analisadas 5 circunstâncias judiciais desfavoráveis.
O resumo do caso é este:
Com essas informações, é só seguir os passos para calcular qual a pena-base do José:
1) Encontrar a diferença entre a pena mínima e máxima:
20 − 06 = 14 anos
2) Transformar o intervalo de anos para dias:
14 × 360 = 5.040 dias
3) Aplicar as circunstâncias judiciais:
5.040 × 5/8 = 3.150 dias
4) Encontrar o resultado:
Quantidade em anos: 3.150 ÷ 360 = 8,75 = 08 anos
Quantidade em meses: 0,75 × 12 = 09 meses
Pena-base: 06 anos (pena mínima) + 08 anos e 09 meses = 14 anos e 09 meses
Só que vale a pena um alerta!⚠️
Essa proporção de ⅛ de aumento por circunstância judicial desfavorável calculada sobre a diferença entre a pena mínima e a máxima não é a única!
Alguns tribunais têm outra forma de calcular a 1ª fase e usam outro parâmetro: o acréscimo de ⅛ calculado sobre apena mínima do delito.
Aliás, em muitos casos, essa maneira de descobrir a sanção a ser fixada é mais vantajosa para o réu, inclusive.
A boa notícia é que a forma de cálculo usa a mesma fórmula que você acabou de ver!
A única diferença é que a multiplicação de ⅛ é sobre a pena mínima e não sobre a diferença entre as penas máxima e mínima.
É interessante verificar o entendimento do tribunal competente para julgar o caso do seu cliente antes de iniciar o cálculo.
O resto é igual!
Por exemplo, imagine um crime de roubo, com pena mínima de 4 anos e 2 circunstâncias judiciais desfavoráveis para o autor do delito.
Com o cálculo de ⅛ de aumento sobre a pena mínima, fica assim:
1) Pena em dias:
04 anos × 360 = 1.440 dias
2) Acréscimo da pena de ⅛ sobre o mínimo:
1.440 dias × 2/8 = 360 dias
3) Encontrar o aumento em anos:
360 dias ÷ 360 = 01 ano
4) Descobrir o total da pena-base:
04 anos + 01 ano = 05 anos
Agora, vem ver como fica o próximo passo! 😎
No 2º passo, entram as circunstâncias legais, que são as agravantes e as atenuantes na dosimetria da pena, e é assim que elas são calculadas:
1) Converter a pena-base em dias:
6 × 360 = 2.160 dias
2) Aplicar os agravantes e atenuantes:
2.160 × 1/6 = 360 dias
2.160 + 360 = 2.520 dias
3) Converter o novo valor para anos e meses:
2.520 dias ÷ 360 = 7 anos
Pronto! ✅
Para facilitar ainda mais, olha só o resumo para você deixar salvo e consultar sempre que precisar:
Agora, dá uma conferida em mais um exemplo prático, dessa vez sobre o cálculo da pena provisória!
Lembra que no exemplo prático do 1º Passo o José foi condenado pelo crime de homicídio (art. 121 do CP) e teve a pena-base fixada em 14 anos e 09 meses.
Agora imagine que, na análise da 2ª fase da dosimetria, foram verificados 3 agravantes no caso.
Por conta disso, a pena-base vai precisar ser aumentada em 3/6, que é o mesmo que 1/2.😉
Então, o cálculo fica assim:
1) Transformar a pena-base de anos e meses em dias:
14 × 360 = 5.040 dias
09 × 30 = 270 dias
5.040 + 270 = 5.310 dias
2) Aplicar agravantes e atenuantes: como neste exemplo existem só agravantes e não houve atenuantes, a pena vai aumentar:
5.310 × 3/6 = 2.655 dias
3) Calcular o resultado: o resultado será um aumento de 2.655 dias na pena-base:
Quantidade em anos: 2.655 ÷ 360 = 7,375 = 7 anos
Quantidade em meses: 0,375 × 12= 4,5 = 4 meses
Quantidade em dias: 0,5 × 30 = 15 dias
Assim, a pena provisória vai ser:
14 anos e 09 meses + 7 anos, 4 meses e 15 dias = 22 anos, 1 mês e 15 dias
Mas cuidado!⚠️
O José foi condenado pelo crime de homicídio simples e a pena máxima deste delito é de 20 anos.
Por esse motivo, a pena provisória vai ficar limitada a 20 anos, já que pode ultrapassar o limite máximo.
Bom, agora que você já viu como fazer o cálculo da pena provisória, chegou a hora da última fase da dosimetria!
O 3º passo da dosimetria da pena é o último e leva em conta a aplicação das causas de aumento e de diminuição da pena.
Essas causas estão previstas na parte geral e especial do Código Penal.
Além disso, elas podem aumentar e reduzir a pena acima do limite máximo ou abaixo do limite mínimo.
O cálculo é assim:
1) Converter a pena provisória em dias:
04 anos × 360 dias = 1.440 dias
07 meses × 30 dias = 210 dias
1440 dias + 210 dias = 1.650 dias
Em dias, fica 1.650 de pena provisória.
2) Aplicar as majorantes e minorantes:
Fica assim:
1.650 dias × ⅔ = 1.100 dias
1.650 dias + 1.100 dias = 2.750 dias
A pena definitiva em dias neste caso é de 2.750 dias.
3) Converter o novo valor para anos e meses:
Quantidade em anos:
2.750 ÷ 360 = 7,63 = 7 anos
Quantidade em meses:
0,638 × 12 = 7,656 = 7 meses
Quantidade em dias:
0,656 × 30 = 20 dias
Pronto!
A pena definitiva é de 7 anos, 7 meses e 20 dias no caso concreto. 🗓️
Para facilitar ainda mais a compreensão da dosimetria da pena e de como calcular ela, dá uma conferida em mais um exemplo prático.
Se a pena provisória de um crime de tráfico de drogas foi fixada em 6 anos e 5 meses e existe uma majorante de 1/3 aplicável, o cálculo da pena definitiva fica assim:
1) Transformar a pena provisória de anos para dias:
6 × 360 = 2.160 dias
5 × 30 = 150 dias
Total 2.160 + 150 = 2.310 dias
2) Aplicar majorantes e minorantes:
2.310 × ⅓ = 770 dias
2.310 + 770 = 3.080 dias
3) Calcular o resultado em anos e meses:
3.080 ÷ 360 = 8,55 = 8 anos
0,55 × 12 = 6,6 = 6 meses
0,66 × 30 = 20 dias
Ou seja, a pena definitiva neste caso é de 8 anos, 6 meses e 20 dias!
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Afinal, o cálculo é longo, ocupa espaço na sua agenda e ainda pode provocar erros se feito de forma manual.
Por esse motivo, ferramentas como a Calculadora e o software completo de cálculos penais do CJ ajudam demais no dia a dia, por trazer mais eficiência e segurança para você.
Não dá para deixar de lado a importância da dosimetria da pena e de como calcular as sanções dos réus.
Com o cálculo na sua mão, você consegue descobrir na hora as possíveis penas que os clientes podem ter.
E isso faz uma grande diferença no dia a dia!
Deu para ver o motivo de muitos que advogam fugirem ou terem muita dificuldade na hora de calcular a dosimetria?
Com o passo a passo e o guia completo sobre o assunto que você acabou de ver aqui no blog do CJ, o cálculo fica muito mais fácil. 🚀
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Até a próxima!
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