Capa do Artigo Saldo de salário: como calcular e garantir que esteja certo? do Cálculo Jurídico para Advogados

Saldo de salário: como calcular e garantir que esteja certo?

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Você que advoga na área trabalhista sabe o tamanho da importância de dominar o cálculo do saldo de salário dos seus clientes!

Afinal, toda vez que um empregado é demitido ou pede demissão, é necessário fazer o cálculo dessa verba trabalhista.

Esse é um momento em que muitos advogados escorregam, afinal, existem muitos divisores possíveis e outros fatores variáveis que têm impacto direto no resultado.

Então, fica de olho: o cálculo parece até simples, mas o risco de erros sem alguns cuidados é enorme!

Por esse motivo, você vai conferir agora aqui no blog do CJ um guia sobre como calcular o saldo de salário, com os principais pontos do assunto. 😎

Olha só tudo o que você vai ver aqui:

  • O que é o saldo de salário?
  • Como é feito o cálculo dessa verba trabalhista?
  • Em que modalidades de rescisão é devido o saldo de salário?
  • Quais documentos são necessários para o cálculo e quais fatores influenciam no resultado?
  • Como garantir que o cálculo do saldo de salário esteja correto?
  • E muito mais!

Com todas essas informações preciosas, só vai faltar um software completo de cálculos trabalhistas para calcular em segundos as verbas dos clientes, inclusive saldo de salário:


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Vem comigo descobrir tudo sobre a matéria!

O que é o saldo de salário?

O saldo de salário é a remuneração proporcional devida aos empregados ao final do vínculo, referente aos dias trabalhados no último mês antes da demissão. 🤓

Essa verba trabalhista sempre é devida, não importa se o trabalhador se demitiu ou foi demitido (com ou sem justa causa).

Os valores devem ser calculados para remunerar todos os dias que foram trabalhados, mas ainda não foram pagos pelas empresas e empregadores.

Isso é um direito trabalhista, para proteger o empregado e garantir a remuneração de todo o período trabalhado até o final do contrato.

Um exemplo ajuda a ver como o saldo de salário funciona na prática!

Imagine que o Sr. Luciano trabalhava para uma indústria e teve seu contrato encerrado no dia 20 de novembro.

O pagamento do salário do mês de novembro é feito até o 5º dia útil do mês seguinte, no caso, dezembro.

Neste cenário, o Sr. Luciano tem direito a um saldo de salário referente a 20 dias de trabalho.

Ou seja, ele deve ser remunerado pelos 20 dias em que trabalhou no mês de novembro.

Simples, a princípio!

Só que tem alguns detalhes muito relevantes que podem mudar bastante a maneira de calcular o saldo de salário e causar muitas dúvidas.

Em especial o divisor usado no cálculo.

O problema é que, de forma quase automática, muitos escritórios usam o divisor de 30 dias para calcular.

Acontece que isso pode ser um grande erro, a depender do tipo de contrato de trabalho e do próprio mês em questão.

Então, é fundamental conferir e analisar qual o divisor aplicado, como você vai descobrir já, já.

Agora, vem ver como calcular o saldo de salário!

Como é feito o cálculo do saldo de salário?

Para calcular o saldo de salário, uma fórmula geral que pode ser usada é esta aqui:

(Remuneração ÷ Divisor) × Número de dias trabalhados = Saldo de Salário

Acontece que a base de cálculo, ou seja, o divisor, pode ser bastante diferente a depender da situação.⚠️

Isso porque a unidade salarial de um trabalhador pode ser fixada:

  • por mês;
  • por quinzena;
  • por semana;
  • por hora.

Sem contar a possibilidade de também existirem as comissões e porcentagens.

O mais comum é o cálculo envolver o saldo de salário dos empregados mensalistas, que recebem quantias mais regulares.

Só que até neste caso podem existir variáveis que mudam o resultado e a forma de calcular.

Então, fica de olho para conferir cada uma das formas!

Salário fixado por mês

No caso do salário fixado por mês, o trabalhador sempre recebe um valor fixo pelos seus serviços.

Isso significa que a remuneração mensal é sempre a mesma, não importa a quantidade de dias daquele mês. 🗓️

Por exemplo, se a Dona Adriana recebe R$3.450,00 mensais, essa é a quantia paga em meses com:

  • 28 dias;
  • 29 dias:
  • 30 dias;
  • 31 dias.

Afinal, um mês maior ou menor não impacta no salário de quem é contratado com salário mensal.

Mas muito cuidado!

Para o cálculo do saldo de salário na hora da rescisão trabalhista, é fundamental considerar a quantidade exata de dias naquele mês.

O motivo?

Só assim você consegue garantir uma fração correta e proporcional aos dias trabalhados.

Então, é preciso usar o divisor certo e exato (28, 29 ou 30 dias) de acordo com a regra que está na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Atenção: os meses de 31 dias usam o divisor 30 ao seguir o que está na lei sobre a matéria, mas existe uma grande discussão no tema.

Em resumo, fica assim:

  • Regra: a base de cálculo do saldo de salário do mensalista, durante o contrato, é de 30 dias;
  • Exceção: se o número de dias do mês da rescisão for igual ou menor a 30, você deverá aplicar o número de dias do respectivo mês (28 ou 29).

A fórmula para calcular o saldo de salário fixado por mês é esta aqui:

(Remuneração do mês ÷ 28, 29 ou 30) × Número de dias trabalhados = Saldo de Salário no mês da rescisão

Vale a pena conferir este cálculo!

Isso porque, em alguns casos, a diferença pode ser bem significativa e o seu cliente pode sair no prejuízo.

Olha este exemplo: imagine que o Sr. Joaquim recebe R$2.700,00 mensais, e o mês da rescisão tem 28 dias, dos quais 20 foram trabalhados.

Com a fórmula correta, o cálculo fica assim:

(R$2.700,00 ÷ 28) × 20 = R$1.928,57

O saldo de salário do Sr. Joaquim é de R$1.928,57!

Mas, se você usar o divisor 30, ele vai ser prejudicado e receber menos do que deveria por essa verba.

Olha só:

(R$2.700,00 ÷ 30) × 20 = R$1.800,00

Ou seja, mesmo em um salário mensal não tão alto, a diferença é de R$128,57 a depender do divisor usado.

Por esse motivo, é fundamental ter muita atenção na hora do cálculo!

Para facilitar, olha só as simulações de todos os divisores no cenário do Sr. Joaquim:

Cálculo Salário Fevereiro 28 dias

Cálculo Salário 30 dias

Cálculo Salário 31 dias

Outro ponto importante: nos salários fixados por mês, quinzena ou por semana, o descanso semanal remunerado (DSR) e os feriados já estão inclusos no salário fixo.

Então você não precisa calcular separado! ❌

Agora, vem descobrir como calcular o salário fixado por quinzena.

Salário fixado por quinzena

Para os trabalhadores que recebem a remuneração quinzenal, o cálculo é bastante simples e direto.

No caso de salário fixado por quinzena, vai ser o valor devido pela quinzena completa e pelos dias trabalhados da quinzena incompleta. 🤗

Vem ver como é simples com um passo a passo:

1) Separe a primeira parte do salário quinzenal completo no mês da rescisão (se o empregado trabalhou mais de 15 dias);

2) Descubra quantos dias foram trabalhados na segunda quinzena do mês da rescisão;

3) Aplique a regra de divisão da remuneração por 15 e depois multiplique pelo número de dias trabalhados na última quinzena;

4) O saldo de salário é a soma do valor da primeira e da segunda quinzena (do mês da rescisão).

Agora, se a pessoa só trabalhou uma quinzena, de forma total ou parcial, você faz o cálculo isolado para ela, com esta fórmula aqui:

(Salário por quinzena ÷ 15) × Número de dias trabalhados = Saldo da quinzena

Por exemplo, imagine que a Dona Neiva trabalhou 22 dias no mês de outubro de 2024 e recebe salário fixo por quinzena de R$2000,00.

Neste caso, fica assim:

  • 1ª Quinzena: completa - vai receber R$2000,00;
  • 2ª Quinzena: trabalhou 7 dias - tem que fazer o cálculo, com a fórmula padrão (R$2.000,00 ÷ 15) × 7 = R$933,33.

Ou seja, a Dona Neiva vai receber R$2933,33 de saldo de salário no mês de outubro de 2024, já que recebe por quinzena e trabalhou uma completa, mais outra parcial (7 dias).

Mas também tem quem recebe por semana, então dá uma conferida como fica o cálculo nestes casos!

Salário fixado por semana

Para a remuneração fixada por semana, o cálculo do saldo de salário é bastante simples e parecido com o cálculo por quinzena.

A fórmula é essa aqui:

(Salário semanal ÷ 7) × Dias trabalhados = Saldo de salário na semana.

Dá só uma olhada no passo a passo para não ter erro:

1) Separe os valores das semanas completas trabalhadas no mês da rescisão;

2) Descubra quantos dias foram trabalhados na última semana do mês da rescisão;

3) Aplique a regra de divisão da remuneração por 7 e depois multiplique pelo número de dias trabalhados na última semana;

4) Some os valores de todas as semanas do mês da rescisão.

Imagine, por exemplo, que o Sr. Jorge recebe R$700,00 por semana e trabalhou por 18 dias no mês de novembro de 2024.

O cálculo fica assim:

  • 1ª Semana: completa - vai receber R$700,00;
  • 2ª Semana: completa - vai receber R$700,00;
  • 3ª Semana: trabalhou 4 dias - necessário fazer o cálculo, com a fórmula padrão (R$700,00 ÷ 7) × 4 = R$400,00.

Cálculo Salário Semanal

Ou seja, o saldo de salário do Sr. Jorge é a soma de todas as semanas e dias trabalhados, no caso, R$1800,00 (R$700,00 + R$700,00 + R$400,00)!

Não esqueça: neste caso, além de ser bem parecido com o cálculo quinzenal, o DSR e os feriados já estão inclusos no valor.

Mas isto muda no caso que você vai ver agora! 👇

Salário fixado por hora

No caso do salário fixado por hora, assim como nos casos de remuneração por dia, tarefa ou peça, o cálculo deve ser feito dia a dia. 🤓

Outra diferença muito relevante: nestas situações, o DSR e os feriados precisam ser calculados em separado e somados no final para encontrar o saldo de salário correto.

Para conferir melhor, olha o passo a passo:

1) Determine o valor da unidade trabalhada: para o horista, multiplique o valor do salário-hora pela jornada diária. Já para quem recebe por tarefa ou por peça, use o valor unitário de cada serviço, multiplicado pela quantidade realizada;

2) Calcule o saldo pelos dias trabalhados no mês da rescisão: multiplique o valor diário encontrado pelo número de dias que foram de fato trabalhados até a data da rescisão;

3) Some o Descanso Semanal Remunerado (DSR) e os feriados: some ao valor encontrado do saldo de salário até o 2º passo todos os DSR e feriados.

Por exemplo, imagine que a Sra. Rita recebia R$25,00 por hora de trabalho, em uma jornada de 6 horas por dia, até ser demitida em 15 de setembro de 2024.

Olha só como fica o cálculo do saldo de salário dela:

  • Valor da unidade trabalhada: R$25,00 × 6 horas = R$150,00 por dia de trabalho;
  • Cálculo dos dias trabalhados: R$150,00 (por dia) × 15 = R$2.250,00;
  • DSR e Feriados: 5 (4 domingos e dia 7 de setembro) × R$150,00 = R$750,00.

Ou seja, o saldo de salário da Sra. Rita é de R$3.000,00 (R$2.250,00 + R$750,00).

Mas existe um caso específico para quem recebe comissões e porcentagens, então vale a pena dar uma olhada com mais cuidado nesta possibilidade!

Comissões e porcentagens

No caso de comissões e porcentagens, é muito importante lembrar que a Reforma Trabalhista mudou bastante o cenário.

Agora, o salário não é considerado só como a parte fixa da remuneração dos trabalhadores.

Entram, também, as comissões e as gratificações, como porcentagens. 💰

Para começar, confere só a diferença entre esses conceitos:

  • Comissões: são parcelas fixas recebidas em razão da venda de determinado produto;
  • Porcentagens: é o percentual que incide sobre o valor da venda do produto.

Os 2 têm a mesma natureza jurídica e são considerados como salário para todos os efeitos legais.

Só que é fundamental ter o cuidado na hora de calcular o saldo de salário de quem recebe comissão e porcentagem.

Isso porque existem diferentes categorias de trabalhadores:

  • Comissionistas puros;
  • Comissionistas mistos;
  • Quem recebe gorjetas.

Vem ver com mais detalhes cada uma dessas categorias!

Comissionista puro: só recebe comissões

Para o trabalhador comissionista puro, o saldo de salário é o total de vendas no período mais o DSR e feriados.

Aqui não tem segredo: com a exceção de casos específicos, não existe um cálculo adicional.

Alguns detalhes e informações muito importantes precisam da sua atenção, olha só:

  • Salário Mínimo: se as comissões no mês da rescisão forem menores que o salário mínimo, o empregador deve complementar a diferença. Exemplo: O empregado ganhou R$800,00 em comissões e o salário mínimo é R$1.518,00, o empregador deve pagar a diferença de R$718,00;
  • Piso Salarial: caso a categoria tenha um piso salarial maior que o salário mínimo, é preciso pagar esse valor pelo menos, entre comissões e DSR. Exemplo: Piso salarial de R$1.600,00, comissões de R$1.200,00. O empregador deve complementar R$400,00;
  • DSR: o DSR (descanso semanal remunerado) dos comissionistas puros deve ser pago de forma separada, conforme a Súmula nº 27 do TST.

Já o caso do comissionista misto é um pouco diferente!

Comissionista misto: recebe salário fixo e comissões

Para quem trabalha e recebe um salário misto, com um valor fixo e comissões, o cálculo do saldo de salário é a soma desses valores aqui:

  • Salário fixo proporcional ao período trabalhado;
  • Comissões apuradas no mês da rescisão;
  • DSR e feriados, calculados sobre a parte variável (comissões).

Por exemplo, imagine que o Sr. Cláudio foi demitido em 20 de novembro de 2017.

Ele recebia um salário fixo de R$1.800.00 mais comissões, que variavam conforme o mês.

Em novembro, elas foram de R$6.187,50.

Para os cálculos, é só somar tudo:

Cálculo Comissionista Misto

  • Salário fixo proporcional: (R$1.800,00 ÷ 30) × 20 = R$1.200,00;
  • Comissão: R$6.187,50;
  • DSR: R$6.187,50 (valor das comissões) ÷ 15 dias úteis × 5 dias (4 domingos e feriado) = R$2.062,50;
  • Total: R$1.200,00 + R$6.187,50 + R$2.062,50 = R$9.450,00.

No caso do Sr. Cláudio, o saldo de salário dele como empregado comissionista misto é de R$9.450,00.

E ainda existe a possibilidade das gorjetas! ⚠️

Trabalhadores que recebem gorjetas

Para os trabalhadores que recebem gorjetas, a dúvida sobre como calcular o saldo de salário pode existir pela diferença entre os valores ao longo do mês.

Mas não precisa se preocupar!

É mais simples do que parece, já que você só precisa fazer o cálculo com base na remuneração total do empregado.

Ou seja, somar o salário fixo do mês com as gorjetas. 😉

A fórmula é esta aqui:

[Remuneração total (salário fixo + gorjetas) ÷ divisor] × dias trabalhados no mês da rescisão = Saldo de salário

Então, imagine o caso do Sr. Rivaldo, garçom que recebe um salário fixo de R$1.600,00.

No mês da sua rescisão, ele trabalhou 18 dias e recebeu R$2000,00 de gorjetas.

O cálculo fica assim:

[R$3.600,00 ÷ 30] × 18 = R$2.160,00

O Sr. Rivaldo tem direito a receber R$2.160,00 de saldo de salário, de acordo com a sua remuneração total fixa mais as gorjetas.

Agora, vem descobrir em que modalidades de rescisão essa verba trabalhista é devida para os trabalhadores!

Em que modalidades de rescisão é devido o saldo de salário?

O saldo de salário é um direito trabalhista de todos os empregados e deve ser pago ao término da relação de emprego. 🤓

Aqui vai um ponto muito relevante: não importa como foi o fim do contrato de trabalho, é necessário pagar essa verba para o empregado.

Então, o saldo de salário é devido:

  • na demissão por justa causa;
  • na demissão sem justa causa;
  • quando o trabalhador pede demissão.

É por isso que essa verba é chamada de direito adquirido do empregado!

Se ele trabalhou um dia que seja, ele deve ser remunerado por esse serviço, não importa como foi o fim do contrato.

Aí entra a importância de conferir a documentação antes dos cálculos.

Por esse motivo, vem ver quais documentos são necessários para calcular o saldo de salário dos seus clientes!

Quais documentos são necessários para calcular o saldo de salário?

Na hora do cálculo do saldo de salário, existem documentos que são indispensáveis para analisar da forma correta a situação do seu cliente.

Algumas documentações não podem faltar para calcular a verba trabalhista dos empregados.

Então, se não for possível contar com elas, é preciso solicitar!

Entre os documentos essenciais para o cálculo, estão esses aqui:

  • Holerites: em especial, do último salário recebido antes da rescisão, com todas as informações dos valores pagos ao cliente;
  • Contrato de trabalho: para consultar as cláusulas específicas sobre o pagamento do salário e benefícios (como gorjetas e porcentagens);
  • Registro de ponto ou folha de frequência: para verificar todos os dias trabalhados no último mês, quinzena ou semana, além de conferir as horas, a depender do tipo de remuneração;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT): usado para validar as informações sobre a rescisão;
  • Registro de gorjetas e comissões: se estiverem presentes, os registros de gorjetas e comissões são fundamentais para o cálculo dos trabalhadores comissionistas puros ou mistos;
  • Acordos ou convenções coletivas aplicáveis: para verificar o piso salarial da categoria, salário mínimo aplicável e outras regras adicionais.

Com essa documentação à sua disposição, o cálculo do saldo de salário é mais objetivo e você corre menos chance de cometer erros. 🤗

Além disso, é fundamental contar com o máximo de informações possíveis, já que existem muitos fatores que influenciam o resultado final.

Aliás, vem ver quais são eles!

Quais são os fatores que influenciam o cálculo do saldo de salário?

São vários os fatores que influenciam no cálculo do saldo de salário e é muito importante analisar, em especial, estes aqui:

  • Número de dias trabalhados: os dias trabalhados de fato no último mês, semana ou quinzena de contrato, inclusive DSR e feriados a depender do tipo de vínculo e pagamento;
  • Salário base: qual é o valor mensal, quinzenal, semanal ou por hora pago para o trabalhador, conforme o tipo de remuneração, inclusive adicionais fixos e variáveis (comissões, gorjetas e porcentagens);
  • Descontos: os dias de faltas injustificadas, benefícios antecipados e outros descontos também devem ser considerados;
  • Adiantamentos: quantias já pagas como adiantamento de salário (chamado de vale), abonos e outras antecipações devem ser abatidos do saldo para evitar duplicidade.

Conforme o caso, podem existir ainda outros fatores que influenciam o cálculo e alteram a verba rescisória final.

Mas com esses que você acabou de conferir, já é possível ter uma boa segurança para calcular o saldo de salário. 💰

Vale a pena também conferir quando incluir o DSR e os feriados no cálculo! 👇

Quando calcular o DSR ou RSR no saldo de salário?

Para descobrir quando calcular o DSR ou RSR (repouso semanal remunerado) no saldo de salário, dá uma conferida nesse quadro resumo com todas as informações necessárias:

Cálculo DSR ou RSR

Você já viu ali em cima cada uma dessas modalidades na hora de descobrir como calcular o saldo de salário.

Agora, com a tabela resumo, fica bem mais fácil de conferir se é ou não necessário o cálculo do DSR e feriados.

Além disso, olha só uma outra tabelinha com as incidências de descontos de INSS, IR e FGTS sobre o saldo de salário:

Tabela INSS

Depois de tudo isso, vem ver uma forma de garantir que o cálculo do saldo de salário do seu cliente está certo!

Como garantir que o cálculo do saldo de salário esteja correto?

A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado e envolve valores significativos, então é muito importante garantir que as verbas rescisórias estejam certas.

Algumas medidas que você pode tomar para conferir que o cálculo do saldo de salário do seu cliente está correto são estas aqui:

  • Conferir os documentos e as informações deles;
  • Verificar o que determinam as convenções e acordos coletivos sobre piso salarial e salários mínimos;
  • Confirmar as datas de dias trabalhados e do desligamento no emprego;
  • Conferir os valores pagos, seja de salário fixo, comissões, gorjetas ou porcentagens;
  • Calcular com atenção, conforme a categoria do vínculo de emprego do seu cliente e as quantias envolvidas;
  • Usar ferramentas de cálculo para conferir se está tudo correto com os valores pagos e os calculados de maneira manual;
  • Verificar a legislação trabalhista para analisar se a verba rescisória foi paga no dia certo e na forma da lei.

Ao conferir tudo isso, você garante que o valor do saldo de salário foi pago da maneira certa e protege os direitos do seu cliente.

Aliás, para auxiliar você nisso, o software completo de cálculos trabalhistas do CJ tem todas as verbas rescisórias para conferência. 🤩

Com ele, você pode descobrir em segundos os valores envolvidos e conferir se está tudo certo com o pagamento do trabalhador.

Inclusive, vem ver quantos dias a empresa tem para pagar as verbas rescisórias!

Quantos dias a empresa tem para pagar?

Conforme o que está previsto no art. 477, §6º da CLT, a empresa tem 10 dias para pagar o saldo de salário dos funcionários demitidos ou que pediram demissão. ⚖️

Aliás, este é o mesmo prazo do pagamento de todas as verbas rescisórias, e a data de início dele é:

  • data final do aviso prévio trabalhado; ou
  • notificação de dispensa emitida pela empresa no caso da demissão sem justa causa.

Vale a pena sempre conferir essas datas, para evitar que o seu cliente seja prejudicado com atrasos injustos das empresas na hora de pagar as verbas trabalhistas, inclusive o próprio saldo de salário!

Conclusão

Ao dominar como calcular o saldo de salário, sua advocacia fica muito mais eficiente e você deixa os clientes impressionados com as informações disponibilizadas.

Afinal, com esse cálculo na mão, na hora você passa para empregados e empresas os valores devidos de verbas rescisórias ao fim do contrato de trabalho.

São muitos detalhes e vários fatores que influenciam no resultado, o que pune quem não tem o cuidado de analisar com calma para usar os divisores certos na hora de calcular.

Acontece que você vai tirar de letra esses cálculos no dia a dia do seu escritório!

Com tudo o que conferiu aqui no guia sobre como calcular o saldo de salário do CJ, você agora sabe quais informações extrair e quais dados usar para analisar os seus casos.

Assim, vai se destacar da concorrência e deixar os clientes muito satisfeitos com os serviços desde o primeiro atendimento. 🚀

E para não ter dor de cabeça, pode contar com a ajuda do software que faz todos os cálculos trabalhistas para você, inclusive de saldo de salário!

Até a próxima!

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