Capa do Artigo Limbo previdenciário: o que caracteriza e como resolver do Cálculo Jurídico para Advogados

Limbo previdenciário: o que caracteriza e como resolver

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Obs: Se desejar, clique no botão do tocador abaixo para ouvir um resumo dos principais pontos abordados neste artigo:

O limbo previdenciário é um tema essencial e fundamental para a advocacia previdenciária, além de também ser do interesse de todo mundo que advoga e que quer começar a oferecer serviços nessa área.

Pode acreditar: existem milhões de pessoas nessa situação e que precisam de uma solução jurídica para o problema! Aliás, a estimativa oficial do próprio INSS é de que em torno de 2,5 milhões de segurados e seguradas possam ter problemas relacionados ao limbo previdenciário.

São pessoas que recebem auxílio por incapacidade temporária e, no retorno ao trabalho, podem ter os seus serviços recusados pelos empregadores. A razão: uma alegada falta de capacidade de retornar ao labor, atestada pelo médico da empresa!

É um dos piores cenários possíveis, já que os trabalhadores podem não receber salários e nem voltar às suas atividades, enquanto o INSS considera que houve alta médica para negar ou cessar o benefício.

Esse cenário se tornou ainda mais frequente depois de vários pentes-finos nos auxílios-doenças concedidos. E o quadro é bastante delicado, já que a análise do limbo previdenciário envolve questões previdenciárias e trabalhistas ao mesmo tempo.

É por isso que se trata de uma matéria muito importante e relevante, com muito campo para atuação na defesa dos interesses dos clientes.

O CJ pensou nisso e traz para você um guia completo sobre o limbo previdenciário, com tudo o que você quer saber no assunto. 🚀

Olha só tudo o que você vai ver aqui:

  • O que é e o que caracteriza o limbo previdenciário?

  • Como o limbo previdenciário acontece e quem tem que pagar o período?

  • Quanto tempo pode durar o limbo previdenciário e quais são as consequências do “pente-fino” no limbo jurídico?

  • Como resolver o limbo previdenciário?

  • O que está sendo discutido no Tema n. 300 da Turma Nacional de Uniformização (TNU)?

  • E muito mais!

Com tudo isso só vai faltar um software que te ajuda a fazer todos os cálculos previdenciários, como o do CJ:


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Vem comigo!

O que é limbo previdenciário?

O limbo previdenciário é a situação em que o empregado afastado do trabalho e em gozo de auxílio-doença recebe alta médica do INSS, mas não tem o retorno às funções autorizado pelo médico do empregador. 🤓

Isso significa que, para a Previdência, o trabalhador está apto a retornar para as suas atividades regulares e, por isso, não deve mais receberbenefício previdenciário por incapacidade.

Ou seja, o INSS corta a prestação com base na conclusão da perícia médica federal (PMF).

Só que, para a empresa ou o empregador, o empregado ainda não reúne condições para retomar as suas funções habituais.

Essa divergência entre empregadores e o INSS é muito mais grave do que pode parecer à primeira vista!

O motivo?

Ela pode deixar o empregado sem salário e sem benefício previdenciário. O limbo previdenciário cria um estado de risco de total desamparo financeiro e uma grande incerteza jurídica, o que provoca muitos danos, inclusive emocionais, e prejuízos.

Existe um afastamento forçado, em vários casos sem qualquer renda, nem do serviço e nem da Previdência. Além de tudo ser bastante complicado no campo prático, ainda existe a questão técnica e jurídica.

Afinal, o cenário envolve questões de natureza trabalhista, previdenciária e médica, de saúde ocupacional. E não há distinção em relação à origem do benefício por incapacidade ou da natureza da impossibilidade de trabalhar, uma vez que o limbo previdenciário pode acontecer em casos de:

  • doenças em geral;

  • doença profissional;

  • doença do trabalho;

  • acidente do trabalho ou equiparado.

A análise adequada é fundamental para diagnosticar o caso da forma correta e agir no melhor interesse do seu cliente.

Então, vale a pena conferir o que caracteriza o limbo previdenciário.

Olha só!

O que caracteriza o limbo previdenciário?

O limbo previdenciário é caracterizado por uma combinação de fatores que impedem o retorno do empregado ao seu trabalho habitual e, ao mesmo tempo, também não permitem o recebimento de benefícios do INSS.

A situação é delicada, como resultado de diferentes entendimentos entre a Previdência e os empregadores.

Para identificar o limbo previdenciário no caso dos seus clientes, fique de olho nesses pontos aqui:

  • afastamento previdenciário: a primeira característica do limbo previdenciário é a existência de um período de afastamento dos serviços e recebimento de benefício do INSS, com relação direta com doenças ocupacionais, do trabalho ou comuns, e mantido o vínculo com a empresa ou empregador no intervalo;

  • alta do INSS: a segunda situação que sempre está presente é a decisão administrativa da Previdência que encerra o benefício por incapacidade com a conclusão que o trabalhador pode retornar ao trabalho, já que em teoria recuperou a sua capacidade laborativa;

  • recusa do empregador: a terceira característica é a negativa da empresa ou do empregador em permitir o retorno do trabalhador às atividades regulares, com base em exame que conclui pela inaptidão, emitido pela medicina do trabalho, o que impede de maneira formal a volta às funções;

  • desamparo financeiro: o quarto ponto presente é a falta de recursos financeiros para o empregado e a sua família, uma vez que no limbo previdenciário o INSS corta o benefício e a empresa ou empregador pode, de forma incorreta, não pagar mais o salário, o que deixa o trabalhador sem qualquer renda;

  • inaptidão confirmada pelo médico do trabalho: a quinta característica é o impedimento de retornar às atividades regulares, fundamentada em laudo do médico do trabalho responsável pela empresa ou pelo empregador.

Ao menos essas 5 situações devem estar presentes para caracterização do limbo previdenciário.

Então, não deixe de analisar o caso do seu cliente com isso em consideração, para, o quanto antes, identificar esse cenário e agir. Aliás, para encontrar a melhor solução, é importante dominar como o limbo previdenciário acontece na prática.

Vem comigo para descobrir!

Como o limbo previdenciário acontece?

O limbo previdenciário acontece quando existem diferentes análises e conclusões quanto a capacidade de trabalho do empregado afastado em gozo de benefício por incapacidade temporária.

Nesse cenário, o INSS analisa e entende que o trabalhador recuperou a condição de exercer suas funções e declara que o beneficiário está de alta. Assim, a Previdência corta o benefício de auxílio-doença!

O problema é que, ao mesmo tempo, o empregador e a empresa não aceitam o retorno do funcionário às suas atividades habituais, já que o médico do trabalho declara que há inaptidão para os gestos laborais.

Isso tudo é um grande impasse, já que é uma situação que não deveria ocorrer de forma alguma.

Na prática, ou há a capacidade laborativa e a pessoa pode trabalhar de novo nas suas atividades regulares ou ela não está presente e é preciso manter o benefício por incapacidade. ⚠️

Não pode, ou ao menos devia acontecer, de existirem conclusões contraditórias entre o INSS e a medicina do trabalho quanto a possibilidade de retorno seguro às funções.

Isso porque, quando há uma situação dessas, o mais prejudicado é o próprio trabalhador!

É o empregado que fica sem renda no mês, já que o INSS entende que ele pode voltar a trabalhar, mas o seu próprio empregador tem entendimento contrário a isso e impede o retorno ao trabalho.

Aliás, é interessante reforçar que o limbo previdenciário surge com mais frequência em situações de auxílio-doença mais breves, em que o período de afastamento não foi o bastante para a recuperação da capacidade laborativa.

Só que também pode acontecer essa situação em casos de benefícios mais longos.

Nesses casos, uma doença mais complexa pode levar a interpretações médicas divergentes.

No final, o resultado é o mesmo: o trabalhador fica sem receber benefício previdenciário e sem poder trabalhar para receber o seu salário como de costume.

Isso não pode acontecer.

Inclusive, vem ver quem tem que pagar o período de limbo previdenciário!

Quem tem que pagar o limbo previdenciário?

A responsabilidade do pagamento de salários durante o período de limbo previdenciário é do empregador ou da empresa. 💰

Isso porque a decisão de impedir o retorno do empregado às suas funções é do médico do trabalho. Como a análise pela inaptidão não vem da Previdência, é a empresa que deve assumir os pagamentos.

Afinal, o empregado não deve ficar sem renda em casos de divergência na interpretação de sua capacidade entre o seu empregador e o INSS. O conflito pode ser resolvido com questionamentos administrativos ou com uma ação na Justiça.

Mas cuidado!

O problema é que os empregadores podem não concordar com a alta do INSS e, de forma indevida, deixar de efetuar os pagamentos do salário mensal.

Esse é o pior cenário possível e não devia acontecer, mas está bastante presente na rotina da advocacia previdenciária e da trabalhista. Até pelo fato de que, em alguns casos, o limbo previdenciário leva muito tempo. Vale a pena dar uma olhada nesse ponto também, já que ele é bastante relevante!

Quanto tempo pode durar o limbo previdenciário?

O limbo previdenciário não tem prazo de duração máximo previsto em lei ou em decisões dos Tribunais. Essa situação é o resultado de uma divergência entre a perícia médica do INSS e o médico do trabalho das empresas empregadoras.

Em tese, o limbo previdenciário deve ser o mais breve possível! 🗓️ Acontece que, na prática, o termo não foi escolhido à toa, já que é comum que a divergência leve vários meses ou até anos.

Inclusive, a falta de limite legal da duração do limbo previdenciário é um grande problema. Como não existe essa determinação, se a empresa não arcar com os salários como deve, o trabalhador pode ficar desamparado por longos períodos.

Esse cenário só mostra a importância da atuação da advocacia previdenciária e trabalhista. Além de também destacar a necessidade da intervenção o quanto antes, em especial com ações judiciais e pedidos de liminares.

Existe ainda outra questão relevante no assunto!

De tempos em tempos há uma medida administrativa bastante polêmica por parte do INSS, que é o pente-fino nos benefícios previdenciários. Em especial naqueles concedidos por incapacidade laborativa.

Ele nada mais é do que uma revisão ou reanálise de ofício das prestações já concedidas e pagas. O objetivo é cortar benefícios indevidos e trazer economia para os cofres públicos.

A ideia é boa, mas existe um grande problema. Muitas vezes, o pente-fino corta auxílios-doenças ou outros benefícios de forma indevida e provoca situações de limbo previdenciário. Então, é importante ver as consequências dessas revisões de ofício!

Quais são as consequências do “pente-fino” no limbo jurídico?

Existem muitas consequências do pente-fino do INSS no limbo previdenciário jurídico, e quase nenhuma delas é positiva para os envolvidos, em especial empregadores e trabalhadores.

A consequência mais direta é a alta do número de altas previdenciárias em termos dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária.

Como o objetivo dos pentes-finos é o corte de auxílios-doenças que, em tese, não devem mais ser pagos, a tendência é retirar dos segurados essas prestações.

Muitas vezes, de forma indevida! ❌

A intensificação de reanálises e revisões por parte do INSS gera decisões e convocações para perícias que nem sempre chegam até os beneficiários. Os próprios exames, em vários casos, levam a conclusões equivocadas e que não correspondem à situação real do trabalhador afastado.

Além disso, o impacto real nos cofres públicos não costuma ser o esperado. Dessa forma, o cenário acaba com a judicialização como resultado dos erros no processo como um todo.

Isso afeta de maneira direta o trabalhador e o empregador. Vem conferir como!

Para o trabalhador

O trabalhador fica sem renda direta quando recebe a alta diante do pente-fino do INSS no auxílio-doença. Nesse cenário, o caminho natural seria o retorno ao trabalho.

Acontece que no limbo previdenciário, o empregado não pode voltar às suas atividades por uma decisão da empresa. Isso, uma vez que o seu empregador veta a retomada das funções laborais com base no laudo de seu médico do trabalho.

A empresa deve assumir o pagamento do salário mensal mesmo assim. Mas pode ser que isso não seja feito e o trabalhador fique sem renda de forma total, o que é muito prejudicial para ele e sua família.

Além da perda da renda, há a instabilidade emocional e o risco de danos psicológicos pela incerteza prolongada. Sem contar na necessidade de, muitas vezes, ter que arcar com despesas médicas por conta da decisão de corte do benefício do INSS no pente-fino e da falta de apoio dos empregadores.

Só que não é só o empregado que sofre com as consequências negativas. As empresas e os empregadores também acabam com dores de cabeça! 👇

Para o empregador

O empregador e a empresa devem arcar com o salário do trabalhador durante o período em que o INSS não entende existir incapacidade, mas o médico do trabalho impede a volta ao serviço.

Isso porque, a princípio, a Previdência concedeu a alta e cortou o benefício. Na prática, o entendimento da perícia médica do INSS foi a de que o empregado está apto a trabalhar. Quem impediu a volta foi o empregador ou a empresa, o que causou o limbo previdenciário.

Acontece que, em muitos casos, houve erro do INSS!

Então, o trabalhador não pode ficar desamparado e deve receber do seu patrão ou da empresa, até a situação ser resolvida. Se o empregador agir da forma correta, os pagamentos dos salários mensais são mantidos.

Só que, em alguns casos, isso não acontece e o trabalhador fica sem receber, o que provoca a necessidade da atuação da advocacia trabalhista para o restabelecimento dos pagamentos.

E isso só costuma ser feito com a ação judicial, o que pode gerar passivos elevados para as firmas e comprometer as finanças. ⚖️

Para deixar a situação ainda mais complicada, algumas empresas e empregadores entendem que não devem pagar o salário dos funcionários no limbo previdenciário. Na interpretação delas, a obrigação seria do INSS restabelecer o benefício, já que o equívoco seria só da Previdência.

Por esse motivo, é fundamental saber como resolver esse problema!

Como resolver o limbo previdenciário?

A solução do limbo previdenciário envolve uma ação imediata e coordenada do trabalhador e do seu empregador para reverter a decisão do INSS. 🤓 O objetivo é evitar que o cenário se prolongue!

Afinal, isso não é interessante nem para a empresa, que deve pagar salários sem contar com o trabalho do seu empregado, e nem do próprio trabalhador, que corre o risco de ficar sem qualquer renda.

Deve ser feito um alinhamento entre todos os setores envolvidos:

  • empregador;

  • trabalhador;

  • médico do trabalho;

  • setor jurídico;

  • advocacia.

Assim, é possível encontrar a melhor solução, que deve passar por alguns passos.

Vem descobrir quais são eles!

Passo 1 - Regularizar a situação trabalhista

O primeiro passo é regularizar a situação trabalhista do empregado junto a empresa empregadora. Para isso, o empregador deve registrar de maneira formal e correta a inaptidão do trabalhador para retornar às funções regulares.

Isso é feito com base na conclusão da medicina do trabalho, depois da alta do INSS. Essa atitude evita alegações de abandono de emprego e mostra o cumprimento das obrigações do empregador.

Se isso não foi feito, o advogado do trabalhador deve solicitar, de maneira extrajudicial ou na Justiça, que a medida seja tomada. É preciso fazer essa regularização para garantir que a próxima etapa esteja dentro das normas!

Passo 2 - Afastar o trabalhador das funções

Para proteger a saúde do trabalhador, ele deve ser afastado das funções habituais antes desenvolvidas. Essa atitude completa o ciclo da caracterização do limbo previdenciário, já que o INSS entende que há capacidade para exercer as atividades, mas o empregador não.

Na dúvida, não se pode arriscar a vida ou a integridade física do trabalhador, que precisa ser afastado do trabalho até a plena recuperação. Importante lembrar que os salários devem ser pagos pela empresa empregadora, enquanto a situação com o INSS não é resolvida.

Aliás, esse é o próximo passo! 👇

Passo 3 - Solicitar nova avaliação do INSS

A terceira etapa para resolver o problema do limbo previdenciário é pedir uma nova avaliação médica no INSS. Isso pode ser feito de algumas formas, como:

  • pedido de reconsideração;

  • novo requerimento de auxílio por incapacidade temporária;

  • recurso administrativo para o CRPS, o Conselho de Recursos da Previdência Social.

Esse passo tem como objetivo corrigir de forma administrativa o erro da perícia do INSS no cancelamento do benefício.

A ideia é buscar uma nova avaliação da Previdência, que pode reverter a decisão e restabelecer o auxílio-doença ou conceder uma nova prestação. 💰 Se não funcionar, é necessário ir até o quarto e último passo!

Passo 4 - Entrar com a ação judicial com pedido de liminar

A ação judicial é o caminho indicado quando o INSS mantém o corte do benefício por incapacidade mesmo depois do pedido de reavaliação e com a comprovação da manutenção do impedimento para o trabalho.

Afinal, nesses cenários, o limbo previdenciário está configurado e vai persistir se não for tomada uma medida mais incisiva, que é o processo na Justiça.

Com a ação, o caso vai ser analisado por um Juízo imparcial e um médico nomeado pelo Poder Judiciário vai examinar o trabalhador. ⚖️

É dali que saí a decisão definitiva sobre a situação!

E, com o processo, é fundamental não abrir mão do pedido de liminar, que é a solicitação da concessão de uma tutela de urgência para restabelecer o benefício enquanto a ação corre.

Essa é uma excelente forma de buscar proteger o trabalhador no curso da causa, além de também desobrigar a empresa de pagar o salário para alguém que não está em serviço.

Outra opção é entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, para solicitar:

  • o retorno ao trabalho (reintegração ao emprego e cargo ocupado antes);

  • pagamento dos salários no período de afastamento;

  • reflexos nas verbas trabalhistas (13º salário, férias e demais valores devidos);

  • danos morais.

Essa é uma saída diferente, para os casos em que o INSS de fato está correto na alta médica, e quem está equivocado é a medicina do trabalho das empresas.

É importante analisar com cuidado e cautela cada caso, para evitar problemas maiores na hora de ajuizar as ações. Inclusive, a discussão sobre o limbo previdenciário chegou aos Tribunais Superiores. E é fundamental conhecer o que foi decidido e o que segue discutido na Justiça.

Vem comigo!

O que está sendo discutido no Tema n. 300 da TNU?

A discussão no Tema n. 300 da TNU (Turma Nacional de Uniformização) é sobre o início da contagem do período de graça no INSS quando há uma situação de limbo previdenciário. 🗓️

De forma mais detalhada, o julgamento tem como objetivo definir quando começa a contar o período de manutenção da qualidade de segurado do trabalhador impedido de voltar ao trabalho pelo seu empregador, mesmo com a alta médica do INSS.

Isso é fundamental na prática! Por exemplo, imagine que o Sr. Celso recebeu o auxílio-doença previdenciário de abril até novembro de 2024, quando o INSS cortou o benefício e concedeu a alta médica.

Acontece que ao retornar para as suas funções e passar pelo exame, a empresa acolheu um laudo da medicina do trabalho que declarava que o funcionário não poderia voltar a trabalhar. O motivo: ainda estava incapacitado para exercer as atividades habituais de antes do afastamento.

A pergunta principal que centraliza as discussões é: a partir de quando começa a contar o período de graça no limbo previdenciário? Essa foi a questão submetida a julgamento na TNU!

Qual questão submetida a julgamento?

A questão submetida a julgamento no Tema n. 300 da Turma Nacional de Uniformização foi definir como é contado o período de graça da Lei nº 8.213/1991 quando o empregador não autoriza o retorno do trabalhador ao serviço.

A TNU buscou determinar, com a análise do caso, como é o cálculo da manutenção da qualidade de segurado quando a empresa segue orientação da medicina do trabalho e declara o funcionário incapacitado. 🤓 Isso, mesmo com a decisão do INSS de cortar o benefício por incapacidade.

O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, PEDILEF nº 0513030-88.2020.4.05.8400/RN, foi afetado para julgamento em 10/02/2022 e julgado em 07/12/2022.

Agora, vem ver qual foi o posicionamento do relator!

Qual foi o posicionamento do relator?

O Relator, Juiz Federal Gustavo Melo Barbosa, e o seu sucessor na vaga, Juiz Federal Fábio Cordeiro de Lima, tiveram um posicionamento favorável aos trabalhadores que estavam no limbo previdenciário.

Na posição dos relatores, quando o empregador não autorizar o retorno ao trabalho por questões de incapacidade, mesmo depois da cessação do auxílio-doença, a qualidade de segurado deve se manter pelo menos até o fim do vínculo.

Ou seja, até a rescisão contratual, a filiação na condição de empregado deve ser mantida, com o início da contagem do período de graça só depois disso. 🤗 Acontece que o resultado não foi unânime, e vale a pena dar uma olhada na tese sugerida pelo relator.

Vem ver!

Qual foi a tese sugerida pelo relator?

A tese proposta pelo relator no Tema n. 300 da TNU foi:

“Quando o empregador não autorizar o retorno do segurado, por considerá-lo incapacitado, mesmo após a cessação de benefício por incapacidade pelo INSS, a sua qualidade de segurado se mantém até o encerramento do vínculo de trabalho, que ocorrerá com a rescisão contratual, quando dará início a contagem do período de graça do art. 15, II, da Lei n.º 8.213/91.”

A Turma Nacional de Uniformização, por maioria, decidiu acolher e firmar essa tese como posicionamento vinculante no âmbito dos Juizados Especiais Federais, os JEFs.

Isso quer dizer que os Juízes e Turmas Recursais dos Tribunais Regionais Federais devem seguir esse entendimento nos seus julgamentos. Mas a discussão não acabou por aí!

Acontece que depois do julgamento dos embargos de declaração pela TNU no Tema n. 300, houve mais uma etapa recursal. Isso porque, foi interposto, no Supremo Tribunal Federal, um Recurso Extraordinário reconhecido como de repercussão geral, o RExt. nº 1.460.766/DF, que levou ao Tema n. 1.421.

Além da questão da manutenção da qualidade de segurado e início do período de graça no limbo previdenciário, esse julgamento no STF também deve envolver outro ponto muito relevante.

Ele é a competência para julgar as ações em casos de corte do benefício por incapacidade do INSS e impedimento do retorno ao trabalho pelo empregador.

A questão é que há uma divergência entre a Justiça do Trabalho ou a Justiça comum Federal ser a competente para analisar esses processos.

Então, mesmo com a decisão da TNU no Tema n. 300, é necessário aguardar a posição do STF nesse julgamento do Tema n. 1.421. ⚖️

Só assim a questão vai ser, de fato, pacificada!

Conclusão

Dominar o limbo previdenciário faz uma grande diferença na rotina da advocacia previdenciária. E esse também deve ser um tema de interesse para quem atua na área trabalhista, pela proximidade e correlação dos problemas dos clientes.

Na prática, o conflito entre o entendimento do INSS e dos empregadores leva os trabalhadores a uma situação bastante delicada. A Previdência entende que há condições de trabalho, enquanto as empresas dizem que o retorno às atividades coloca em risco a saúde do trabalhador e dos seus colegas.

Então, há um grave problema, em especial quando os empregadores não arcam com os salários durante o limbo previdenciário. Não conhecer a matéria a fundo deixa oportunidades de ouro passarem e acaba com clientes desamparados.

Ainda bem que isso não vai acontecer com você, em especial depois do que acabou de conferir aqui no blog do CJ. Afinal, o Cálculo Jurídico trouxe um guia completo sobre o limbo previdenciário, com detalhes muito valiosos no assunto.

Assim, você pode atender ainda melhor os seus clientes no seu escritório e deixar sua advocacia ainda mais impressionante nas consultas ou petições.

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Até a próxima!

Perguntas frequentes sobre limbo previdenciário

Agora, confira as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o limbo previdenciário.

Elas estão objetivas, diretas e simples, perfeitas para passar para os seus clientes, sejam eles os próprios trabalhadores ou as empresas.

Dá uma olhada! 👇

Limbo previdenciário caracteriza abandono de emprego?

Não, o limbo previdenciário não caracteriza abandono de emprego, já que o trabalhador não pode voltar às suas funções por uma decisão do próprio empregador, baseada em motivos médicos. É a própria empresa que impede o retorno ao trabalho, e não pode entender isso como um abandono das atividades, já que é uma medida de segurança. ❌

Funcionário no limbo previdenciário pode ser demitido?

Como regra, o funcionário no limbo previdenciário não pode ser demitido enquanto a empresa não o reintegrar, já que foi a medicina do trabalho do empregador que impediu a volta às funções. Mas, pode acontecer uma dispensa por justa causa, em casos de faltas graves, apuradas com os procedimentos adequados, conforme as normas trabalhistas. ⚖️

Limbo previdenciário é responsabilidade do empregador?

O limbo previdenciário é responsabilidade tanto do empregador como do INSS. De um lado, a empresa entende que o funcionário não pode retornar às atividades com segurança, com base em conclusão da medicina do trabalho. Do outro, a Previdência concede alta e corta o benefício previdenciário por uma suposta recuperação da capacidade de trabalho.🤓

O que a empresa deve fazer no caso de limbo previdenciário?

A empresa deve registrar a inaptidão do empregado para a volta segura ao trabalho em casos de limbo previdenciário. O empregador deve afastar de maneira formal o trabalhador e documentar tudo, para se proteger e resguardar funcionários. Os salários devem ser mantidos até a solução do caso, com nova perícia no INSS ou ação judicial. 💰

Fontes

STF vai decidir sobre manutenção de segurado em período de “limbo previdenciário”

Tema n. 300 da Turma Nacional de Uniformização - TNU

Tema n. 1.421 do Supremo Tribunal Federal - STF

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