Tema 1137: STJ define parâmetros para meios atípicos na execução civil
Conceito e cabimento dos meios atípicos de execução O STJ reafirmou que juízes podem adotar meios atípicos de execução de dívidas em casos de recalcitrâ...
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Você já conhece a nova taxa legal estabelecida pela Lei 14.905/2024?
Se você trabalha com execuções, ações de cobrança ou redação de contratos, as mudanças trazidas pela Lei 14.905/2024 sobre correção monetária e juros são essenciais para sua prática!
A Lei 14.905/2024 alterou o cálculo da taxa legal de juros, exigindo que você aplique regras específicas de cálculo em seus processos a partir de agora.
Mas o que isso significa na prática?
Significa que, desde 30 de agosto de 2024, todas as cobranças, contratos e execuções seguem um novo método de cálculo baseado na taxa Selic menos IPCA, que influencia diretamente o valor final das dívidas e créditos.
E acredite, essa mudança na taxa legal continua impactando tanto credores quanto devedores em 2025.
Neste post, vamos destrinchar o que a Lei 14.905/2024 estabelece e como continua afetando a prática jurídica em 2025.
É essencial manter seus contratos alinhados e sua estratégia ajustada para garantir que os interesses de seus clientes sejam protegidos.
E por falar nisso, você sabe como identificar TAXAS ILEGAIS e recuperar o dinheiro rápido?
A resposta está neste vídeo:
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Fique comigo e entenda tudo sobre a taxa legal estabelecida pela Lei 14.905/2024!
A Lei 14.905/2024, publicada em 01 de julho de 2024, trouxe alterações importantes ao Código Civil brasileiro, especialmente no que diz respeito à atualização monetária e aos juros.
A lei estabelece que, quando não houver acordo entre as partes ou previsão específica na lei sobre a taxa de juros, aplica-se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), descontada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Esta regra, em vigor desde agosto de 2024, continua vigente em 2025 e visa uniformizar o cálculo dos encargos em contratos civis e extracontratuais.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
A nova lei visa trazer maior previsibilidade e segurança jurídica nas relações civis, mas também levanta preocupações sobre possíveis complicações na sua aplicação prática, especialmente em contratos que envolvem cálculos complexos de juros.
A Lei nº 14.905/2024, complementada pela Resolução nº 5.171/2024, adotou a nova taxa legal de juros e definiu o IPCA como índice de correção quando o contrato ou a lei não falam nada sobre isso.
Mas essa mudança só começa a valer em agosto de 2024. E aí fica a dúvida: como tratar os débitos que começaram antes disso?
Pra ficar mais claro, vamos separar como ficam os juros e a correção antes e depois da nova lei.
Antes de entender como fica hoje, é bom lembrar como os juros eram calculados até julho de 2024.
Antes da nova lei, o art. 406 do Código Civil dizia que os juros moratórios deviam seguir a mesma taxa aplicada aos débitos da Fazenda Nacional:
Art. 406 (Redação anterior à Lei 14.905/2024): Quando os juros moratórios não forem convencionados (…), serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
A principal polêmica era entender qual era essa “taxa da Fazenda Nacional”.
Com o tempo, dois caminhos passaram a ser aceitos:
Esse impasse gerou muita insegurança jurídica, com decisões diferentes entre tribunais.
Mas afinal, o que os tribunais superiores decidiram sobre isso?
O STJ foi firmando o entendimento de que, nas dívidas civis sem taxa definida no contrato, a SELIC devia ser aplicada como taxa única, cobrindo tanto os juros quanto a correção.
Esse entendimento foi reforçado pelo STF, no RE 1558191, julgado pela 2ª Turma, que também manteve o uso da SELIC antes da nova lei.
Por isso, vale hoje o entendimento de que, antes de agosto de 2024, se aplica a SELIC como taxa única, englobando juros e correção, quando não tiver algo combinado no contrato.
Mas atenção: o tema ainda está em discussão. O STJ afetou o caso ao Tema Repetitivo 1.368, isso quer dizer que a decisão pode mudar, ser confirmada ou adaptada futuramente.
Na prática, os juízes nem sempre acompanham essas mudanças dos tribunais superiores.
Ainda é bem comum ver sentenças aplicando 1% ao mês antes de agosto de 2024, afinal, esse foi o entendimento mais comum nos tribunais regionais por muitos anos.
E o que acontece quando a dívida atravessa essa mudança?
Como a Lei 14.905/2024 não vale pra trás, ela não muda as regras dos períodos anteriores.
Na prática, isso faz com que as sentenças passem a combinar dois regimes diferentes na mesma dívida.
| Quando a dívida surgiu | O que vale nesse período | Observação |
|---|---|---|
| Até julho/2024 | 1% a.m. ou SELIC | Depende da decisão do juiz ou do tribunal |
| A partir de agosto/2024 | Nova Taxa Legal = SELIC - IPCA | Aplicação obrigatória pela Lei nº 14.905/2024 |
Ou seja, uma mesma dívida pode ter dois índices diferentes, de acordo com a linha do tempo.
Agora que você já viu como ficam os juros, vamos entender o que muda na correção monetária.
Antes da Lei 14.905/2024, o art. 389 do Código Civil dizia que a correção devia seguir “índices oficiais”, sem dizer qual exatamente. A redação era:
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos.
Como não tinha um índice definido, cada tribunal passou a adotar suas próprias “tabelas práticas”, usando índices como IGP-M ou INPC.
Resultado: critérios diferentes de acordo com o tribunal.
Essa falta de padrão gerava insegurança jurídica. Em muitos casos, mesmo com índice definido em contrato, o juiz aplicava a tabela do tribunal. E isso mudava bastante o valor final do cálculo, muitas vezes, beneficiando o devedor.
A Lei 14.905/2024 trouxe mais clareza. A partir de agora, quando não houver um índice acordado ou definido em lei, vale o IPCA.
Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. (Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024)
Essa mudança deixa os cálculos mais previsíveis e, na prática, alguns tribunais como TRFs e TRTs já vinham aplicando o IPCA nas suas tabelas.
Assim como nos juros, a correção monetária também vai seguir regras diferentes conforme a data da dívida:
| Quando a dívida surgiu | Índice de Correção Aplicável | Observação |
|---|---|---|
| Até julho/2024 | Tabela do tribunal ou SELIC | Depende da decisão do juiz ou do tribunal |
| A partir de agosto/2024 | IPCA | Aplicação obrigatória pela Lei nº 14.905/2024 |
E vale lembrar: se o juiz aplicar a SELIC como taxa única, ela cobre juros e correção ao mesmo tempo, nos casos anteriores à nova lei.
A taxa legal de juros se aplica em todas as situações em que não houver uma taxa de juros previamente acordada entre as partes ou determinada por lei específica.
Se um contrato já define uma taxa de juros específica, a taxa legal da Lei 14.905/2024 não se aplica automaticamente.
Nesses casos, prevalece o que foi acordado entre as partes, a menos que a taxa estipulada seja considerada abusiva pela legislação vigente.
A taxa legal também é usada em ações judiciais quando a taxa de juros não estiver estipulada.
Exemplos de uso:
Se o contrato estipula um índice de correção monetária, como o IGP-M, mas não define a taxa de juros, a taxa legal de juros será aplicada e os juros seguirão a regra da Lei 14.905/2024, sendo calculados com base na SELIC, deduzido o IPCA.
Isso pode gerar dúvidas sobre se o IGP-M deveria substituir o IPCA no cálculo dos juros, já que ele é o índice de correção do contrato, mas a interpretação literal da lei exige que o IPCA seja usado para dedução da Selic, independentemente do índice de correção definido no contrato.
A nova taxa legal trata apenas de juros. De acordo com o artigo 406, §1º, do Código Civil (modificado pela Lei 14.905/2024), a taxa legal será a SELIC menos o IPCA. Isso vale para casos em que os juros:
O artigo 406 menciona exclusivamente a taxa de juros, e a referência ao IPCA serve apenas para ajustar a taxa, evitando a sobreposição com a correção monetária.
Se, no futuro, o IPCA for substituído por outro índice, como o INPC, a dedução será ajustada automaticamente para o novo índice.
Sim, as taxas historicamente aplicadas podem ser acumuladas até a data de vigência da nova taxa legal.
Antes da nova redação do art. 389 do Código Civil de 2002, não havia uma taxa oficial e unificada para correção monetária, já que o texto anterior fazia uma menção genérica a “índices oficiais regularmente estabelecidos”, o que permitia a aplicação de diferentes índices ao longo do tempo.
Com a nova lei, os índices antigos aplicam-se até o início da vigência da nova taxa, que, a partir de então, é aplicada de forma exclusiva.
A taxa legal de juros estabelecida pela Lei 14.905/2024 e regulamentada pela Resolução nº 5171/2024 trouxe uma abordagem diferente para o cálculo dos juros legais, que continua em pleno vigor em 2025.
A Taxa Legal mensal é calculada assim:
Como funciona a atualização:
Para mais detalhes, consulte a Resolução CMN nº 5.171/2024, que permanece como referência para os cálculos atuais.
O Cálculo Jurídico mantém-se atualizado com todos os parâmetros estabelecidos pela Lei 14.905/2024! Se você trabalha com atualizações de débitos judiciais, esta ferramenta é essencial para sua prática.
Você pode calcular a correção monetária com base no IPCA e aplicar a taxa legal de juros (Selic menos IPCA) com total precisão.
Tudo isso de forma prática, sem complicações e, o mais importante, sem erros.
Além de garantir que os cálculos estejam corretos e alinhados com a legislação vigente em 2025, a plataforma do Cálculo Jurídico é super fácil de usar.
Ao inserir os dados necessários, o sistema faz todo o trabalho para você.
Isso significa mais agilidade no seu dia a dia, seja em execuções, ações de cobrança ou revisão de contratos.
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O Banco Central é responsável por definir a nova taxa legal de juros.
Siga esses passos para encontrar o arquivo nas séries temporais do Banco Central do Brasil (BACEN):
1) Acesse o site do Banco Central:
2) Vá para a seção de Estatísticas:
3) Escolha a série desejada:
4) Selecione o período de tempo:
5) Exportação ou visualização dos dados:
6) Calculadoras
Ao seguir esses passos, você vai encontrar as taxas necessárias para aplicar a nova taxa legal de juros conforme a Resolução nº 5171/2024.
Se preferir simplificar a consulta, utilize atabela da Taxa Legalque o CJ disponibilizou para você, bem mais simples e prática.
Por fim, vale lembrar que essa nova abordagem substitui a taxa fixa de 1% ao mês (12% ao ano) prevista anteriormente no Código Civil.
Sim, a nova taxa legal de juros e a correção monetária pelo IPCA se aplicam a contratos privados, desde que as partes não tenham convencionado outra forma de cálculo. Se o contrato não definir um índice de correção ou uma taxa de juros, a regra da Lei 14.905/2024 será aplicada.
Se a Selic ficar abaixo do IPCA, a taxa legal de juros será considerada zero. A Lei 14.905/2024 prevê que, em caso de resultado negativo no cálculo, a taxa de juros aplicável será 0% no período.
Não, a nova taxa legal não será aplicada retroativamente. Ela só vai valer para contratos e dívidas contraídas a partir de 30 de agosto de 2024, data de entrada em vigor da lei.
Com a Lei 14.905/2024, o IPCA passa a ser o índice oficial de correção monetária para débitos civis sempre que não houver outro índice estipulado em contrato ou lei específica.
Sim, desde que as partes envolvidas no contrato tenham estipulado de forma clara um índice diferente, como o IGP-M, por exemplo. A nova regra da Lei 14.905/2024 se aplica apenas quando não houver um índice definido no contrato.
Nos processos judiciais, se não houver estipulação contratual sobre a correção monetária e os juros aplicáveis, a nova taxa legal e o IPCA serão utilizados a partir de 30 de agosto de 2024.
A Lei 14.905/2024 trouxe mudanças significativas que afetam contratos, execuções e cálculos de correção monetária.
Ao vincular a taxa legal à Selic e deduzir o IPCA, a lei busca refletir melhor a realidade econômica, evitar distorções e trazer mais clareza nos cálculos de juros e correção.
Advogados e juristas precisam se preparar para essas mudanças, revisar contratos e entender como aplicar as novas regras da melhor maneira possível.
Essa é a chance de garantir mais segurança jurídica e previsibilidade para seus clientes!
E agora, quero ouvir de você: como acha que essa nova regra vai impactar seu trabalho no dia a dia?
Você já está aplicando a Lei 14.905/2024?
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