Como fazer a análise das Microfichas e Extratos do PASEP?
O cálculo do PASEP pode parecer um verdadeiro labirinto para quem está começando (e até mesmo para aqueles mais experientes), cheio de siglas, rubricas ...
O carro chefe das ações de família…
Um tema com demanda altíssima de clientes…
Essa é a pensão alimentícia!
Aliás, cá entre nós, aposto que você já fez, pelo menos, uma ação de alimentos desde o início da sua carreira. Ou tô errada?
Pelo sim ou pelo não, uma coisa é certeza: tá aí um tema que gera muitas dúvidas.
São muitos os detalhes que ele envolve e muitas possibilidades de trocar os pés pelas mãos na hora de trabalhar nesse tipo de processo.
É por isso que preparei esse guia com tudo que é preciso pra ficar craque no assunto.
Olha só quanta coisa incrível você vai descobrir por aqui:
Com tudo isso, você terá, na ponta da língua, as respostas pra todas as dúvidas que tiram o sono de advogados experientes quando a pensão alimentícia está em jogo.
Então segue comigo porque você está prestes a dominar a ação TOP 1 no Direito de Família.
Aí só vai faltar uma ferramenta de cálculos que te permite poupar tempo e garante precisão nos resultados na hora de calcular:
Gostei, quero começar o teste agora
Bom, mas vamos lá! E pra começar com tudo, já vou te dar uma notícia fresquinha.
Me diz uma coisa, você já sofreu fazendo planilha de gastos e calculando o valor correto da pensão alimentícia?
Se a resposta for sim, tenho certeza de que a novidade que eu trouxe aqui vai te deixar sorrindo de orelha a orelha!
Pois então… É que agora você não precisa mais de tabelas dos gastos e cálculo com papel e caneta na mão.
Afinal, é possível fazer o cálculo da pensão alimentícia com rapidez e segurança no CJ.
Isso mesmo! Você pode calcular exatamente qual o valor devido de alimentos, levando em consideração todos os gastos do alimentando.
E sabe do melhor?
Dá pra obter, no programa, um relatório bem didático que mostra exatamente quais são os valores necessários para o sustento da pessoa que vai receber pensão.
Aí é só anexar o relatório na petição inicial e mostrar pro juiz o cálculo do valor em que a pensão deve ser arbitrada.
Incrível, né?! Então não deixa de experimentar, confira aqui como fazer o cálculo de pensão alimentícia de forma rápida e fácil!
Agora que já te contei a novidade, vem comigo desvendar todos os mistérios sobre a pensão alimentícia.
Bom, a pensão alimentícia é o valor pago por um alimentante para ajudar um alimentado em seu sustento, quando ele não tem condições de se sustentar sozinho.
E se você ficou em dúvida, como os próprios nomes sugerem, o alimentante é aquele que fornece alimentos e o alimentado é quem recebe os alimentos.
O benefício tem como grande objetivo preservar o sustento e o bem-estar daquela pessoa que necessita.
À primeira vista pode parecer um conceito bastante óbvio, mas, na verdade, é bem complexo…
Quando a gente fala em alimentos, é muito comum conectar o termo apenas à alimentação da pessoa.
Só que o sentido aqui é muito mais amplo e está ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana.
A pensão alimentícia serve pra trazer condições dignas de existência para o alimentado e é exatamente por isso que o conceito de alimentos vai muito além de comida.
Os alimentos, nesse caso, englobam tudo que é necessário pra manutenção da vida, e se dividem em 2 categorias: alimentos naturais e alimentos civis.
Os alimentos naturais são apenas o mínimo que é necessário para a sobrevivência, olha só:
São as outras necessidades além daqueles vitais pra viver. Os alimentos civis são baseados no direito à dignidade:
Dessa forma, quando o valor de uma pensão alimentícia é fixado, todos esses aspectos são levados em consideração.
O objetivo é que a quantia seja suficiente pra proporcionar condições de uma existência digna.
E por falar em alimentos, eles têm características bem únicas.
Vem comigo conhecer cada um delas.
Como a gente já comentou antes, conceituar pensão alimentícia é algo bem complexo pois envolve vários fatores.
E um deles são as características dos alimentos.
Até pela sua grande importância na vida das pessoas, existem particularidades que são essenciais pra entender a complexidade desse assunto.
Olha só quais são:
Os alimentos são personalíssimos.
Isso significa que a pessoa que tem o direito de os receber não pode transferir pra outra.
Mas existe sim uma possibilidade de alguém que não é o titular receber os alimentos. Ela acontece quando o titular é incapaz.
Nesse caso, o seu responsável legal, tutor ou curador do titular vai receber em seu nome, com a única e exclusiva finalidade de dar os devidos cuidados ao alimentado.
É o que acontece quando há um menor de idade que é titular da pensão que recebe de seu pai, mas o benefício vem no nome da mãe que administra os valores em prol do bem estar dele.
Não existe possibilidade de restituição dos valores de pensão alimentícia que já foram pagos.
Caso uma decisão judicial que determinou o pagamento de alimentos seja cassada ou, por algum motivo, não subsista, os alimentos pagos não vão ser devolvidos.
O alimentante (aquele que pagou) não pode cobrar de quem recebeu.
A pensão é impenhorável…
Essa é uma máxima que a gente escuta desde a faculdade, não é mesmo?
Se a pessoa que a recebe tem alguma dívida, o valor recebido a título de alimentos não pode ser penhorado pra pagamento de nenhum débito.
Existe uma discussão doutrinária e jurisprudencial sobre a penhorabilidade de parte da pensão alimentícia, respeitados o valor do mínimo existencial pra sobrevivência.
Se você quiser um post com os detalhes desta questão, me avisa nos comentários.
Não é possível realizar compensação com verba alimentar.
Então imagine que um pai paga pensão pra um filho e esse filho tem uma dívida financeira com o pai.
O genitor não pode “abater” a dívida do valor pago de alimentos.
Este abatimento seria considerado uma compensação, o que é proibido.
É uma característica simples e clara.
A pensão alimentícia é irrenunciável.
A pessoa que tem direito a receber alimentos não pode renunciar ao seu direito, ou seja, dizer que não precisa.
Não é possível fazer um acordo sobre pagar ou não pagar a verba alimentar.
A transação pode ser só em relação a valores, mas nunca sobre a obrigação de pagar alimentos.
O valor dos alimentos deve ser atualizado sempre.
É exatamente por isso que é comum ser revisto anualmente pra que a quantia paga não perca o valor aquisitivo.
Todas essas características fazem com que a pensão alimentícia seja um tema complexo e completo.
Mas com tudo que te contei até aqui, você já está craque no conceito, não é mesmo?!
E pra agregar ainda mais conhecimento, bora desvendar um dos maiores mistérios do tema: quem será que tem direito a receber alimentos?
Vem comigo!
Ao contrário do que muita gente pensa, o direito de receber pensão alimentícia não é só dos filhos menores de idade.
O art. 1.694 do Código Civil diz que parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos que necessitam pra viver.
Ou seja, é possível que:
Daí você percebe que é uma obrigação familiar.
A família aqui vai muito além da relação entre pais e filhos.
Assim, olha só quem possui o direito de receber pensão:
Bora falar sobre cada uma das possibilidades?
Esse aqui é o básico que todo mundo conhece e o mais comum de acontecer.
Neste caso, não há dúvidas, a pensão alimentícia é um direito das crianças e adolescentes.
Aqui o direito vem de um dever constitucional e tem como objetivo garantir as necessidades básicas de sobrevivência e sustento do menor em relação a:
Assim, em caso de separação dos pais, se aquele que ficar com a guarda das crianças não tiver condições de arcar sozinho com os custos com os filhos, terá direito a receber pensão.
Mas atenção: o verdadeiro beneficiário titular da pensão é a criança/adolescente, e não o ex-cônjuge/companheiro.
A pensão é direito da criança, o valor pago há de ser revertido em benefício dela.
Ah, e a obrigação alimentar aqui se estende a todos os ascendentes.
Isso significa que, na falta do genitor/genitora (ou na impossibilidade deles), é possível que os alimentos sejam cobrados dos avós e, na falta deles, dos bisavós.
Além disso, caso a pessoa que deve pagar verba alimentar em primeiro lugar não possua condições pra fazer isso integralmente, as pessoas de grau seguinte podem ser chamadas pra dividirem o valor.
Pra ficar mais fácil de visualizar, olha só essas duas situações hipotéticas:
Situação 1:
Maria, tem 9 anos, é filha de Joana e José, e mora com a mãe, pois os pais são separados.
Nesse caso, Maria tem o direito de receber alimentos do pai, já que sua necessidade é presumida por ser menor de idade.
Assim, Maria deve pedir a pensão alimentícia em face do genitor, José.
Situação 2:
Pedro, de 15 anos, é filho de Luzia e João, que faleceu recentemente.
Os pais do João (avós do Pedro) estão vivos.
Luzia enfrenta dificuldades financeiras e não consegue arcar com todas as despesas necessárias para o sustento de Pedro.
Nesse caso, Pedro tem direito de receber pensão alimentícia dos avós paternos.
Percebeu como a obrigação aqui se estende aos pais, avós e bisavós?
Então, ficou mais fácil agora?
Com essa dúvida a menos, a gente pode continuar.
Pra receber pensão após completar 18 anos, é necessário que o filho preencha alguns requisitos.
O principal deles é comprovar que ainda precisa da verba alimentar.
Isso é comum quando o filho maior está estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular e não tem condições financeiras pra arcar sozinho com as despesas.
Se ele comprovar, sem deixar nenhuma dúvida, que ainda possui a necessidade de receber pensão alimentícia, é possível que o juiz mantenha o pagamento até o final da graduação, por exemplo, ainda que o filho tenha mais de 24 anos.
Comprovada a necessidade de um dos cônjuges e a possibilidade do outro, existe o direito à pensão alimentícia.
O mesmo vale para o ex-companheiro, pois, na legislação brasileira, não há diferenças entre casamento e união estável pra fins de pensão.
Só que esse direito não é pra sempre, ele será temporário.
Vai existir apenas enquanto o ex cônjuge realmente precisar.
Além disso, os alimentos aqui são meramente patrimoniais e visam devolver o equilíbrio que existia antes da separação.
Por isso, a pensão, nesse caso, tem caráter indenizatório e serve pra ajudar na readaptação financeira do cônjuge em situação econômica mais desfavorável.
No caso das grávidas, a pensão alimentícia é chamada de alimentos gravídicos.
Ela acontece quando a mulher está gestante e precisa do dinheiro para garantir a manutenção de seu filho em período de gestação.
Isso porque o pai é obrigado a ajudar a mãe gestante quando se trata dos custos da gestação.
Assim, a pensão aqui serve pra ajudar nos gastos com:
O Código Civil Brasileiro diz que o direito à pensão alimentícia é recíproco entre pais e filhos, e extensivo aos ascendentes.
Além disso, existe uma discussão jurisprudencial e doutrinária sobre a possibilidade de pagar alimentos aos colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos).
Nesses casos, o solicitante deverá comprovar que não tem renda suficiente pra se manter.
Bom, agora que você já sabe quem tem direito a receber a verba alimentar, chegou a hora de entender como ela é fixada.
Vem comigo!
Vejo muitos colegas que falam para os clientes que o valor da pensão é sempre 30% do salário que a pessoa que deverá pagar recebe.
Mas na verdade não é bem assim, isso é uma lenda….
Na realidade, o juiz faz uma análise caso a caso e vai definir o valor que considera mais justo para a situação analisada.
Pra isso, tanto a doutrina quanto a jurisprudência utilizam o famoso trinômio (necessidade x possibilidade x proporcionalidade).
Aí talvez você se pergunte:
Ana Cecília, e o que, exatamente, significa esse trinômio?
Olha só, significa que a fixação do valor da pensão vai analisar 3 pontos.
O primeiro deles é a necessidade financeira da pessoa que vai receber o benefício, ou seja, quanto de dinheiro é necessário pra que ela consiga viver com dignidade.
Depois é analisada a possibilidade financeira da pessoa que deve pagar os alimentos, ou seja, o quanto ele pode pagar.
Por fim, é levada em consideração a proporcionalidade de rendimentos entre os alimentantes (caso sejam pai e mãe pagando para o filho, por exemplo).
Isso é feito para que as contas possam ser divididas da forma mais igual possível, levando em consideração a possibilidade de ambos.
Certo, então veja que, pra calcular o valor da pensão, é necessário levar em consideração este trinômio pra chegar a um valor justo.
E olha, pode ter certeza: são muitos fatores envolvidos…
Por isso que, ter um software como o Cálculo Jurídico pra te ajudar a calcular o valor correto pra mostrar pro juiz é essencial.
E agora que você já domina todos os conceitos relacionados à pensão, chegou o momento de partir pra ação!
A gente já desvendou os mistérios da questão conceitual e de quem tem o direito a receber pensão, certo?
Então agora você já sabe quem pode ser seu cliente e como o valor é calculado.
E aí chegou a hora de ajuizar a ação…
Vem comigo descobrir tudo que você precisa saber antes de iniciar o processo.
Sim, é possível. Mas, pra isso, são necessários alguns cuidados.
Pra que o acordo seja passível de cobrança na Justiça caso o alimentante deixe de pagar a pensão, 4 requisitos devem ser cumpridos.
O acordo precisar ter sido:
Nesses casos o acordo vai se tornar um título executivo e poderá ser cobrado em caso de descumprimento.
Mas olha, antes que você me pergunte, já antecipo que não acho este o melhor caminho a ser seguido.
Afinal, pode trazer dor de cabeça para o seu cliente no futuro.
Então, analise direitinho com ele e explique o que pode acontecer quando a fixação da pensão é feita com acordo extrajudicial.
Agora, se vocês optarem pela via judicial (a mais segura), é preciso reunir alguns documentos antes de ajuizar a ação. Vem ver quais são eles.
Papel e caneta na mão e bora anotar a listinha de documentos necessários pra ajuizar ação de alimentos:
Separou todos os documentos?
Só falta então entender onde ajuizar a ação.
Aqui não tem discussão!
A ação de alimentos deve ser ajuizada na cidade de domicílio do alimentando.
Ou seja, no lugar onde a pessoa que vai pedir alimentos mora, mesmo que o alimentante resida em outro lugar.
Prontinho! Agora você tem a faca e o queijo na mão pra ter muito sucesso nas ações de alimentos.
E se ficou com alguma dúvida sobre como fazer o cálculo, fale com a gente no CJ! Vai ser um prazer trocar uma ideia com você!
Aposto uma coisa: você vai se deparar com questões de pensão alimentícia, pelo menos, uma vez na sua carreira de Advocacia.
Não tem pra onde fugir! Até porque, a área da família sempre está em alta.
E, pra sua sorte, as maiores dúvidas sobre o tema acabaram depois da leitura deste post.
Afinal, aqui você descobriu:
Com tudo isso, agora ficou fácil atuar e ter muito sucesso com esse tipo de ação.
Ainda mais com a cereja do bolo: a super novidade que compartilhei no post e que vai te ajudar muito nos processos de alimentos.
Uma novidade que vai te permitir encontrar o valor da pensão em minutos e ainda conseguir anexar um relatório super completo na sua petição inicial.
Assim, vai ser possível mostrar os gastos e o valor que o alimentando precisa de alimentos.
Olha que demais!
Me conta nos comentários se já experimentou essa novidade e, se ainda não, comece a usar o CJ pra não ficar pra trás!
Ah, e se ficou com alguma dúvida, é só perguntar também!
Abraços e nos vemos em uma próxima aqui no blog do CJ ;)
Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!