Capa do Artigo Qual a diferença entre restituição e ressarcimento PER/DCOMP? do Cálculo Jurídico para Advogados

Qual a diferença entre restituição e ressarcimento PER/DCOMP?

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Você que advoga tem muito a ganhar ao dominar a diferença entre restituição e ressarcimento PER/DCOMP!

Essa sigla é muito usada no dia a dia de contribuintes pessoas físicas e jurídicas que tentam recuperar valores pagos a mais para a Receita Federal e órgãos do governo.

Só que é fundamental ter cuidado!

Isso porque é muito importante saber a diferença entre restituição e ressarcimento no PER/DCOMP, assim como a distinção entre reembolso e compensação.

Assim, você apresenta todas as possibilidades para o seu cliente e escolhe a melhor em cada caso.

Para facilitar sua vida nessa tarefa, hoje você vai conferir um guia completo sobre o assunto aqui no blog do CJ. 😎

Olha só tudo o que você vai ver aqui:

  • O que é PER/DCOMP e como funciona o processo?
  • Qual a diferença entre ressarcimento e restituição?
  • Quais são as divergências entre reembolso e compensação de tributos?
  • Como fazer o pedido de restituição ou ressarcimento PER/DCOMP e como acompanhar o status do requerimento?
  • Como são feitos o cancelamento e a retificação de pedidos no PER/DCOMP?
  • E muito mais!

Com todas essas informações preciosas, só vai faltar um software que ajuda você a fazer todos os cálculos tributários, como o do CJ:


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Então vem comigo!

O que é PER/DCOMP?

PER/DCOMP é a sigla para Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

Para quem advoga na área tributária, esse é um procedimento bem conhecido e, inclusive, é até provável que ele faça parte do dia a dia do escritório.

Mas até para quem já está acostumado, esse pedido pode ser um grande desafio sem as informações certas e uma análise detalhada.

Se você passa por alguns percalços na sua atuação ou ainda não atua neste campo, não se preocupe!

A definição é bem simples: a PER/DCOMP é um programa disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB). 🤓

Ele permite que os contribuintes peçam a devolução de valores de tributos que foram pagos a mais ou de forma indevida.

Isso é possível de 3 formas diferentes, que são essas aqui:

  • Restituição;
  • Ressarcimento;
  • Compensação.

Em breve você vai conferir em mais detalhes cada um deles.

Agora, vem descobrir como funciona a PER/DCOMP!

Como funciona o processo de PER/DCOMP?

O processo de PER/DCOMP funciona como um requerimento administrativo que tem o objetivo de recuperar os valores que o contribuinte pagou a mais em relação aos tributos.

A ideia é a mesma de um pedido no INSS, por exemplo! 😉

Você faz o requerimento, a Receita Federal vai analisar a situação e determinar se existe ou não a necessidade de fazer a devolução, de uma das formas possíveis.

Claro que, em um cenário ideal, os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) não precisariam do PER/DCOMP.

Afinal, o correto seria o recolhimento e a cobrança de tributos acontecer sem excessos ou erros, o que eliminaria a necessidade de pedidos de recuperação.

Só que não é isso que acontece!

O sistema tributário brasileiro é complexo e, por esse motivo, é muito comum empresas e contribuintes pagarem mais do que deveriam.

Em alguns casos, elas sequer deveriam pagar, mas por engano ou equívoco, recolhem as guias de cobranças enviadas.

Com essa situação, surge o direito de recuperar esses valores, e o pedido é feito para a Receita Federal, que administra alguns dos principais tributos pagos pelos brasileiros.

O processo todo é feito pelo sistema PER/DCOMP, que recebe e analisa cada caso.

É possível pedir a devolução dos valores pagos a mais de 2 formas que, para simplificar e em linhas gerais, são essas aqui:

  • Receber em espécie: depósito do valor na conta bancária indicada;
  • Compensar tributos: usar a quantia paga a mais como crédito tributário e compensar ou quitar outros débitos de tributos junto à Receita Federal.

Mas cuidado! ⚠️

Existem algumas regras para que o contribuinte possa usar o PER/DCOMP sem erros ou dores de cabeça desnecessárias:

  • O tributo deve ser administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Não pode ser relacionado a terceiros;
  • Não pode existir outro pedido de compensação para o mesmo tributo que ainda esteja pendente de decisão definitiva.

A depender do caso em específico, podem ter algumas outras condições ou exigências além dessas básicas.

Por exemplo: algumas empresas podem ter que estar em situação de regularidade fiscal para solicitar a PER/DCOMP e contribuintes pessoas físicas não podem ter pendências.

Mas, no geral, são esses os requisitos!

Outro ponto de atenção muito relevante e delicado são as possibilidades para a recuperação dos valores pagos a mais.

Afinal, não existe só um caminho para ter o dinheiro dos contribuintes de volta.

Confundir os termos e os caminhos pode causar problemas para os clientes.

Por esse motivo, vem conferir qual é a diferença entre restituição e ressarcimento no PER/DCOMP!

Qual a diferença entre ressarcimento e restituição?

Mesmo que sejam muito parecidos, existem diferenças bastante significativas entre o ressarcimento e a restituição para a PER/DCOMP!

Dá uma conferida primeiro nos conceitos:

  • Ressarcimento: devolução de valores pagos a mais, escriturados e classificados como créditos apurados de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), sem correção monetária na via administrativa;
  • Restituição: devolução em espécie dos valores pagos a maior sobre os tributos administrados pela Receita Federal, em que o contribuinte informa as quantias e solicita a devolução do dinheiro na sua conta, com correção monetária.

Por esse motivo, também é válido dar uma olhada nas diferenças em relação a outros fatores relevantes, como esses aqui:

  • Finalidade;
  • Origem dos valores;
  • Documentos necessários.

Então, vem comigo! 🤗

Finalidade

A finalidade da restituição e do ressarcimento de PER/DCOMP é a mesma: devolver ao contribuinte os valores pagos a mais, referentes aos tributos administrados pela RFB.

Acontece que existem diferenças sutis entre os objetivos de cada uma, em especial quanto à atualização monetária.

A restituição tem o objetivo de entregar de volta ao contribuinte as quantias pagas de forma indevida ou a maior, direto na conta indicada por ele no processo.

Neste caso, existe a intenção de manter o valor real do pagamento a mais! 💰

Por esse motivo, existe a aplicação de correção monetária e juros, baseados na taxa SELIC.

Já o ressarcimento tem a finalidade de devolver os valores de créditos escriturados de IPI e PIS/COFINS, ainda não usados pelo contribuinte.

Aqui, existe uma situação de devolução simples, em espécie, mas sem a atualização monetária.

Por esse motivo, um mesmo valor de restituição costuma significar uma quantia final maior para o contribuinte em comparação ao ressarcimento.

Também existem diferenças em relação à origem dos valores!

Origem dos valores

Quanto à origem dos valores que devem ser devolvidos aos contribuintes, o principal ponto que diferencia a restituição do ressarcimento são os tributos pagos.

É que, a depender de qual tributo foi recolhido de forma indevida ou a maior, existe uma solução possível!

A restituição tem valores originados no pagamento excedente ou incorreto de tributos gerais administrados pela RFB, pagos por contribuintes pessoas físicas ou jurídicas.

Por exemplo, imagine que seu cliente pagou um tributo de competência federal, como o Imposto de Importação (II), em valor maior que o correto.

Neste cenário, o contribuinte pode pedir a restituição via PER/DCOMP! ✅

Já o ressarcimento é destinado aos casos específicos que envolvem as operações desses tributos aqui:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Então, se o contribuinte pagou a mais ou de forma indevida qualquer um dos tributos dessa lista, em créditos já escriturados (apurados), o caminho é o ressarcimento.

Mas, seja para ser ressarcido, seja para ser restituído, é preciso apresentar a documentação correta.

Vem ver qual é ela!

Documentação necessária

Mesmo com a diferença entre restituição e ressarcimento de PER/DCOMP sobre a origem dos valores, os documentos necessários para o processo são bastante parecidos.

Olha só essa lista do que não pode faltar:

  • provas de cobrança dos tributos pela RFB;
  • notificações sobre valores, pagamentos e débitos;
  • comprovantes de pagamento dos tributos;
  • documentos sobre as operações que geraram a obrigação de pagar o tributo (em especial no caso do IPI e PIS/COFINS);
  • notas fiscais de produtos e/ou serviços;
  • escrituração contábil do contribuinte (seja ele pessoa física ou empresa).

Em casos específicos, podem ser necessários outros documentos, de acordo com a análise da Receita Federal.

É por isso que ficar de olho no processo de PER/DCOMP é fundamental para garantir que o contribuinte receba os valores de volta.

Aliás, outros termos comuns no procedimento fiscal e em análises são o reembolso e a compensação.

Dá uma conferida nas divergências entre eles! 👇

Quais são as divergências entre reembolso e compensação de tributos?

Se você achou que a diferença entre restituição e ressarcimento PER/DCOMP era pequena, a divergência entre o reembolso e a compensação de tributos é ainda mais fácil.

O reembolso é a recuperação de valores relacionados a benefícios previdenciários como o salário família e o salário-maternidade. 🤓

Nele, o contribuinte (em regra, uma pessoa jurídica) pede à RFB a devolução de quantias que não foram deduzidas das contribuições previdenciárias no mês da competência.

Vale a pena ter atenção especial no fato de que o reembolso só é possível em relação a estes benefícios específicos!

O prazo é de 5 anos, contados da data do pagamento pelo contribuinte.

Por exemplo, se a empresa paga salário-maternidade a uma empregada e não compensa esse valor no mês, pode solicitar o reembolso depois, via PER/DCOMP.

A compensação, por sua vez, acontece quando o contribuinte usa créditos de tributos recolhidos de forma indevida ou a maior para quitar outros débitos tributários com a RFB.

É possível compensar créditos administrativos (por pagamento incorreto ou a mais) e judiciais, depois do fim dos processos que discutem os valores.

Por exemplo, uma empresa que pagou PIS/Cofins a maior pode usar o crédito gerado para abater o valor de débitos futuros de IRPJ ou CSLL.

Em comparação com o reembolso, a compensação tem uma abrangência maior!

Isso porque ela pode incluir tanto débitos já vencidos como aqueles que ainda não venceram.

Mas cuidado!

A compensação não pode ser usada para débitos de contribuições previdenciárias de terceiros e para tributos que não são de competência da RFB. 👀

Depois de tudo isso, é fundamental você dominar o caminho para elaborar o pedido de PER/DCOMP.

Então, vem comigo!

Como fazer o pedido de restituição ou ressarcimento PER/DCOMP?

O pedido de restituição ou ressarcimento PER/DCOMP é feito por um sistema informatizado e eletrônico da Receita Federal do Brasil.

Para ficar mais fácil ver como ele funciona e o caminho do requerimento, dá uma olhada neste passo a passo:

  • Passo 1: Acesse o programa PER/DCOMP direto no site da Receita Federal (acesso via e-CAC) ou faça o download do aplicativo para usar no seu computador, se preferir;
  • Passo 2: Escolha qual é a modalidade do seu pedido, se é restituição ou ressarcimento do tributo, em relação ao valor pago de forma indevida ou a maior;
  • Passo 3: Selecione qual é o tipo de tributo sob a responsabilidade da RFB que deve ser restituído ou ressarcido;
  • Passo 4: Insira os dados do contribuinte, desde o CPF/CNPJ até os detalhes do crédito ou do valor a ser recuperado, as quantias específicas e as competências;
  • Passo 5: Anexe todos os documentos necessários para provar o direito à restituição ou ao ressarcimento, como guias, comprovantes de pagamento, declarações e escrituração contábil;
  • Passo 6: Confira todas as informações e documentações do pedido, então, envie o requerimento pelo sistema do programa e gere o recibo de transmissão do PER/DCOMP;
  • Passo 7: Salve o protocolo gerado pelo programa depois do envio para ter a comprovação do pedido e poder acompanhar o seu status até o final da análise da RFB.

Prontinho, com esse passo a passo básico, você consegue fazer o pedido PER/DCOMP do seus clientes da forma correta. ✅

Ah! E no final, o protocolo é fundamental para o acompanhamento.

Por esse motivo, vem conferir o caminho para ver como está o seu pedido!

Como acompanhar o status do pedido no PER/DCOMP?

Para acompanhar o status do pedido de recuperação do seu cliente, você deve visualizar o processo pelo sistema e-CAC ou pelo programa baixado no seu computador.

Uma novidade é a possibilidade de seguir o acompanhamento pelo aplicativo no celular.

O envio do pedido de restituição ou ressarcimento pelo PER/DCOMP é uma etapa importante para recuperar os valores do contribuinte.

Mas acompanhar é tão relevante quanto, então dá uma olhada nas possibilidades de como fazer isso:

No geral, você só precisa informar alguns dados, como o login do seu cliente e o número de protocolo para conferir como está o seu pedido.

Não tem segredo! 😉

No sistema e-CAC o procedimento pode ser um pouco mais complexo.

Olha só o passo a passo neste caso:

  • Passo 1: Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal ou pelo sistema Gov.br;
  • Passo 2: Faça login com o certificado digital ou o código de acesso e CPF/CNPJ do seu cliente;
  • Passo 3: No menu principal, selecione a opção Consulta de Processos e Pendências e localize a opção relacionada ao PER/DCOMP;
  • Passo 4: Insira o número do protocolo gerado no envio do pedido para visualizar o status;
  • Passo 5: Caso existam pendências, exigências ou erros, envie os documentos solicitados pelo sistema direto pelo e-CAC para regularizar o processo.

Pronto!

Assim você consegue acompanhar o andamento dos seus pedidos PER/DCOMP e verificar como está a situação dos procedimentos dos seus clientes, inclusive a necessidade de retificação de alguns deles.

Por falar nisso, em alguns casos, é preciso retificar algumas informações ou documentos usados na hora da solicitação.

Em outros, o próprio contribuinte desiste do pedido depois do início do PER/DCOMP.

Então, vale a pena saber como se comportar nessas situações!

Como são feitos o cancelamento e a retificação de pedidos no PER/DCOMP?

O cancelamento e a retificação dos pedidos de PER/DCOMP são muito simples, já que uma solicitação formal para a RFB é o suficiente para isso acontecer!

E é interessante saber como agir nestas situações, já que elas podem ocorrer na sua atuação.

Imagine este exemplo: um contribuinte contratou você para prestar o serviço de requerimento do PER/DCOMP de um tributo federal pago de forma indevida.

Você pediu os documentos, preencheu as informações e transmitiu o pedido.

Mas, alguns dias depois do requerimento, o cliente voltou ao seu escritório e informou que, por motivos pessoais, não iria mais seguir com o PER/DCOMP.

Neste cenário, é só você solicitar o cancelamento de maneira formal na Receita Federal.

Só que tem um detalhe!

Os pedidos só podem ser cancelados quando ainda estiverem em análise na data do encaminhamento da solicitação de cancelamento.

Se já existir uma decisão da RFB, não é mais possível cancelar! ❌

Outro ponto importante é que o pedido de cancelamento vai ser negado se tiver uma intimação para apresentação de documentos comprobatórios da compensação.

Além disso, no caso de erros nas informações apresentadas para a Receita Federal no preenchimento do PER/DCOMP, é possível a retificação.

Para isso, é só apresentar um documento retificador no próprio programa da RFB, com os dados corretos.

Assim como acontece no cancelamento, a retificação só pode ser solicitada enquanto o pedido original estiver pendente de decisão administrativa.

Conclusão

Quando você domina a diferença entre restituição e ressarcimento no PER/DCOMP, o seu cliente fica mais perto de receber os valores pagos de forma incorreta para a Receita!

E como existem milhares de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que podem recuperar quantias de tributos cobrados de maneira indevida ou a maior, o campo é enorme.

Ao ampliar ou começar a oferecer serviços nesta área, você alavanca a sua advocacia, fecha bons contratos e pode conseguir excelentes honorários.

Mas, para isso, é fundamental ter as informações certas e saber qual é o caminho para fazer os pedidos PER/DCOMP.

O CJ pensou nisso e trouxe hoje um guia completo sobre o assunto, para você ter tudo o que quiser neste tema na ponta da língua e a um clique de distância. 🚀

Assim, sua atuação fica ainda mais completa e você deixa os clientes impressionados com a eficiência na hora dos pedidos de restituição ou ressarcimento.

Para agilizar ainda mais a rotina do seu escritório, conte com a ajuda do software de cálculos tributários do CJ, que calcula todos os valores da recuperação tributária para você!

Até a próxima!

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