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STF derruba idade mínima da aposentadoria especial para atividades insalubres Notícia

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, declarar inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. A decisão foi tomada no julgamento de ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que questionava alterações promovidas pela reforma da Previdência.

Reforma da Previdência Foi Parcialmente Mantida

Apesar de afastar a idade mínima, o STF manteve válidas outras mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019. Entre elas estão a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos posteriores à reforma e a nova forma de cálculo da aposentadoria especial.

Divergência entre os Ministros

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade integral das alterações promovidas pela reforma da Previdência. Segundo o relator, as mudanças buscam preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário diante do aumento da expectativa de vida da população.

O ministro Edson Fachin divergiu do entendimento, sustentando que a aposentadoria especial possui natureza preventiva e que as restrições reduzem a proteção destinada aos trabalhadores submetidos a condições insalubres.

Entendimento Vencedor no Julgamento

Prevaleceu a posição intermediária apresentada pelo ministro André Mendonça. Para o ministro, medidas voltadas ao equilíbrio financeiro da Previdência são legítimas, mas a exigência de idade mínima é incompatível com a finalidade protetiva da aposentadoria especial.

Segundo o entendimento vencedor, obrigar trabalhadores expostos a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos a permanecerem mais tempo em atividade prolonga justamente os riscos que o benefício busca evitar. A posição foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, formando a maioria necessária para afastar a exigência.

Impacto da Decisão

A decisão do STF elimina a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos, reforçando a finalidade protetiva desse benefício previdenciário.

Ao mesmo tempo, permanecem válidas a vedação da conversão do tempo especial em comum e a nova regra de cálculo da aposentadoria especial, preservando parte das mudanças introduzidas pela reforma da Previdência.

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