Tabela do Imposto de Renda: saiba como funciona e como calcular

Com a tabela atualizada de cálculo do Imposto de Renda do Cálculo Jurídico é possível verificar rapidamente o valor exato de cada dedução. Confira!

Tabela de IRRF {{ year }}

Valor por dependente: {{ formatPrice(irrf.perDependentValue) }}

De Até Alíquota Dedução
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Pra saber tudo sobre o tema e orientar o cliente com tranquilidade, confira este artigo:

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Obs: Se desejar, clique no botão do tocador abaixo para ouvir um resumo dos principais pontos abordados neste artigo:

A tabela do IRRF (imposto de renda retido na fonte) de 2025 acabou de ser alterada em definitivo com a aprovação da Medida Provisória e a sua transformação em lei.

E, como o Imposto de Renda é um dos tributos mais relevantes e conhecidos, já que afeta de forma direta o bolso dos brasileiros, essa novidade precisa de atenção da advocacia.

Todo ano, o Governo Federal pode alterar a tabela de IRRF para uma série de medidas, em especial corrigir distorções e atualizar os valores conforme a inflação.

Em 2025, aconteceram muitas mudanças importantes, em especial na faixa de isenção mensal, que aumentou e beneficiou milhões de contribuintes.

Inclusive, isso afetou não só as folhas de pagamento das empresas e trabalhadores formais, mas também as aposentadorias, pensões e outros tipos de remunerações.

Para quem atua na área previdenciária, cível ou trabalhista, é fundamental conferir a tabela do IRRF, como a que está no topo da página.

Só que, além disso, o CJ trouxe para você um guia completo sobre o assunto, com os detalhes mais relevantes do tema. 😎

Olha só tudo o que você vai ver aqui:

  • Como fica a tabela de IRRF para 2025?
  • Como funciona a tabela do IR?
  • Como calcular o Imposto de Renda e como funciona o Simulador de Imposto de Renda da Receita Federal?
  • Qual é a atual faixa de isenção na declaração?
  • Perguntas frequentes sobre a tabela IRRF
  • E muito mais!

Então, vem comigo!

Como fica a tabela de IRRF para 2025?

Acabou de sair uma novidade quentíssima em relação à tabela de IRRF, o imposto de renda retido na fonte, que vale para os rendimentos de 2025!

É que, enfim, o Congresso concluiu as votações e aprovou os novos valores indicados pelo Governo Federal, depois de uma longa tramitação.

E a notícia é boa: a faixa de isenção aumentou (de novo)! 🤩

Isso significa que mais contribuintes estão isentos de pagar o IR neste ano em comparação com o ano passado.

A alteração foi significativa, em especial para brasileiros que recebem quantias menores, já que as mudanças foram em relação aos valores das faixas, inclusive a de isenção.

Para você relembrar a linha do tempo, em 11 de abril de 2025, a Medida Provisória nº 1.294/25 foi promulgada e começou a valer.

Mas ela foi aprovada em definitivo só em 7 de agosto de 2025, e virou a Lei nº 15.191/2025, com a decisão do Senado.

A faixa de isenção de IR permanece para quem ganha até 2 salários mínimos (SM), mas o valor da renda mínima paga aos trabalhadores aumentou.

Ou seja, hoje, a quantia equivalente a 2 SM é R$3.036,00!

Na verdade, a base de cálculo isenta de tributação com base na nova tabela do IRRF de 2025 é de até R$2.428,80.

Mas, além desse valor, o contribuinte ainda pode optar por um desconto simplificado de mais R$607,20.

Com isso, o limite de rendimentos mensais isentos de imposto de renda chega a R$3.036,00.

Mas esses valores valem para a tributação dos rendimentos recebidos a partir de maio de 2025.

Vem conferir qual é a tabela aplicada aos rendimentos recebidos até abril!

Como ficou a tabela dos rendimentos até abril?

De fevereiro de 2024 até abril de 2025, é válido o limite de isenção de R$2.824,00, previsto na Medida Provisória nº 1.206/2024.

Na verdade, a faixa de isenção regular para esse período vai até R$2.259,20.

Só que também existe a possibilidade do contribuinte optar pelo desconto simplificado e ter a dedução de mais R$564,80.

Por esse motivo, até abril de 2025, o valor isento é de R$2.824,00.

Depois de maio, com a nova MP, esse valor máximo de isenção passou para R$3.036,00, um aumento muito comemorado pelos brasileiros.

Agora que você já descobriu todas as novidades de 2025, vem dar uma olhada em como a tabela do IR funciona! 😉

Como funciona a tabela do IR?

A tabela do imposto de renda funciona como uma referência para a tributação e mostra as alíquotas aplicadas para cada faixa de rendimentos.

O comum é ela ser progressiva e com tratamentos diferentes para cada tipo de rendimento tributado. 🤓

Ou seja, de acordo com a quantia recebida pela pessoa, sua origem ou destino, o imposto de renda é pago de uma forma diferente.

Você pode se perguntar como isso é na prática!

É bem simples: a tabela é progressiva porque, como regra, quanto maior for a renda, maior a alíquota aplicada.

Por esse motivo, na maioria das vezes, quem ganha mais paga mais imposto.

Mas não se esqueça que os diferentes tipos de rendimentos também influenciam na tributação.

É por isso que existem diferentes bases de cálculo, a depender do tipo de renda.

Olha só alguns exemplos:

  • rendimento mensal;
  • rendimento anual;
  • fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa em geral;
  • fundos de curto prazo;
  • fundos de ações;
  • aplicações em renda variável;
  • participação nos lucros ou resultados;
  • remessas ao exterior;
  • outros rendimentos.

Então é sempre bom checar o tipo de rendimento e a alíquota aplicável a cada caso.

Afinal, cada cliente tem um perfil de renda diferente e isso influencia bastante no pagamento de IR.

Para ficar fácil, vem conferir as diferentes bases de cálculo e as tabelas de IRRF aplicáveis a elas!

Tabela progressiva do IR 2025 - Base de cálculo mensal

Os rendimentos tradicionais (como salários, aposentadorias e pensões, por exemplo), seguem tabelas de IRRF mensais e anuais. 🗓️

Elas são progressivas, ou seja, são a regra e aumentam a tributação conforme as remunerações também ficam mais altas.

A tabela do imposto de renda com incidência mensal é essa aqui para 2025 (válida a partir de maio de 2025):

Rendimento mensal Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$3.036,00 Até R$2.428,80 - -
De R$3.036,01 até R$3.533,31 De R$2.428,81 até R$2.826,65 7,50% R$182,16
De R$3.533,32 até R$4.688,85 De R$2.826,66 até R$3.751,05 15% R$394,16
De R$4.688,86 até R$5.830,85 De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,50% R$675,49
Acima de R$5.830,85 Acima de R$4.664,68 27,50% R$908,73

Dá para notar que ela é igual a que está lá no topo da página!

Não esquece que o rendimento mensal é mais alto em razão daquele desconto simplificado de R$607,20 para quem optar por essa forma de dedução.

para rendimentos obtidos entre fevereiro de 2024 e abril de 2025, a tabela de incidência mensal do IR é essa aqui:

Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$2.259,20 - -
De R$2.259,21 até R$2.826,65 7,50% R$169,44
De R$2.826,66 até R$3.751,05 15% R$381,44
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,50% R$662,77
Acima de R$4.664,68 27,50% R$896,00

E ainda existe aquele desconto simplificado de R$564,80 para quem optar por essa forma de dedução, além das deduções de R$189,59 por dependente.

Além disso, também existe a isenção de benefícios previdenciários para maiores de 65 anos, no valor de R$1.903,98.

Agora, vem ver a tabela de incidência anual!

Tabela progressiva do IR 2025 - Base de cálculo anual

A base de cálculo anual com a tabela progressiva do IRRF de 2025 é essa aqui, com exercício a partir deste ano:

Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$27.110,40 -  
De R$27.110,41 até R$33.919,80 7,50% R$2.033,28
De R$33.919,81 até R$45.012,60 15% R$4.577,27
De R$45.012,61 até R$55.976,16 22,50% R$7.953,21
Acima de R$55.976,16 27,50% R$10.752,02

Sobre esses valores, também tem outros benefícios e deduções que podem aumentar as faixas de isenção, o que diminui o valor do imposto, que são:

  • desconto simplificado de R$7.286,40;
  • dedução anual por dependente de R$2.275,08;
  • limite anual de despesa com instrução de R$3.561,50.

Vale a pena lembrar que a MP nº 1.294/2025 mudou as deduções, mas não alterou de forma significativa os valores da incidência anual e nem a tributação de outros rendimentos.

Então, continuam válidas as mesmas regras de antes sobre isso.

E ainda tem as outras fontes de renda.

A tributação delas funciona de um jeito um pouco diferente, como você vai descobrir agora! 👇

Tabela regressiva do IR

Na tabela regressiva de IR, a tributação é menor conforme o tempo passa e, por esse motivo, é mais interessante deixar o valor aplicado por mais tempo.

Assim, o imposto de renda pago também vai ser menor no final das contas, o que é melhor para o contribuinte. 💰

Por esse motivo, ela é aplicada em investimentos, como:

  • fundos de longo prazo;
  • fundos de curto prazo;
  • aplicações de renda fixa em geral.

Nesses casos, os rendimentos têm alíquotas menores de IR conforme as quantias têm mais tempo de investimento.

E vice-versa.

Por exemplo, conforme a tabela do imposto de renda atual, um fundo de longo prazo tem seus rendimentos tributados em 22,5% pelo prazo de até 180 dias.

Mas os mesmos investimentos têm uma alíquota de 15% depois de 720 dias. 🗓️

Agora, é interessante ver como cada um desses tipos de aplicações funcionam na prática e como é a tributação sobre eles!

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa em geral

As alíquotas e prazos para fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa em geral seguem uma tabela que prevê tributação de IR de 15 a 22,5%, em prazos determinados.

Dá uma conferida como é:

Alíquota Prazo
22,50% até 180 dias
20,00% de 180 a 360 dias
17,50% de 361 a 720 dias
15,00% acima de 720 dias

Mas cuidado! ⚠️

Existem investimentos disponíveis também por um tempo menor, que têm outra forma de tributação.

Fundos de curto prazo

Um exemplo disso são os fundos de curto prazo, com alíquotas entre 20% e 22,5%, que funcionam assim:

Alíquota Prazo
22,50% até 180 dias
20,00% acima de 180 dias

E ainda tem outros tipos de aplicações financeiras e rendimentos que são comuns no nosso dia a dia, olha só!

Participação nos lucros ou resultados

O famoso PLR, a participação nos lucros ou resultados, também têm uma tributação diferenciada de acordo com a tabela de IRRF.

Confira como ela é:

PLR anual Alíquota Dedução
De R$0,00 a R$7.640,80 - -
De R$7.640,80 a R$9.922,28 7,50% R$573,06
De R$9.922,29 a R$13.167,00 15,00% R$1.317,23
De R$13.167,01 a R$16.380,38 22,50% R$2.304,76
Acima de R$16.380,38 27,50% R$3.123,78

São valores e alíquotas diferentes dos outros rendimentos e remunerações anuais ou de investimentos, então vale a pena ter uma atenção maior com o PLR.

Até porque ele é bem comum no dia a dia, em grandes empresas e como parte da remuneração dos funcionários. 😉

Por outro lado, algo que não é tão corriqueiro, mas que também têm tributações, são as remessas ao exterior.

Dá uma olhada!

Remessas ao exterior

As remessas ao exterior têm alíquotas de 15% a 25%, a depender do tipo de valores enviados para fora do Brasil.

Fica assim:

Alíquota Tipo
25% Rendimentos do trabalho, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não residentes
15% Demais rendimentos de fontes situadas no Brasil

E não se esqueça também dos demais rendimentos, que podem não estar categorizados em nenhuma das tributações até agora.

Só que eles também têm alíquotas específicas e que, inclusive, podem ser bastante pesadas conforme o caso.

Vem ver!

Outros rendimentos

No caso de rendas como prêmios e sorteios, serviços profissionais e de propaganda, há também alíquotas diferenciadas.

Confira:

Alíquota Tipo
30% Prêmios e sorteios em dinheiro
20% Prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços
1,5% Serviços de propaganda e remuneração de serviços profissionais

Depois de ver tudo isso, o próximo passo na análise é descobrir como calcular o imposto de renda.

Vem comigo!

Como calcular o Imposto de Renda?

Para calcular o imposto de renda é só multiplicar o rendimento pela alíquota e subtrair eventuais deduções. 🤓

Não tem mistério nenhum!

Muitos acham que calcular o imposto de renda é um bicho de 7 cabeças por conta das alíquotas diferentes por valor e pelas fontes de rendimentos.

Mas o cálculo é bem simples!

Olha só esse exemplo: imagine que a Dona Gabriela recebeu, em junho de 2025, rendimentos tributáveis no valor de R$4.000,00.

Ela optou pela dedução simplificada e quer saber quanto vai pagar de IR nesse mês.

Para chegar ao resultado sem erro, o melhor é seguir 2 etapas básicas!

O 1º passo é subtrair os R$607,20 do desconto simplificado dos rendimentos mensais totais:

Renda mensal − dedução simplificada = Valor tributável

R$4.000,00 − R$607,20 = R$3.392,80

Você acabou de descobrir que o valor mensal tributável da Dona Gabriela é de R$3.392,80.

Ah, tem um detalhe que não pode passar batido: nesse caso, a contribuinte optou pela dedução simplificada. ⚠️

Mas quando essa não é a escolha da pessoa, são os descontos legais que devem ser aplicados.

Alguns exemplos de descontos legais que devem ser deduzidos fora da escolha simplificada são a contribuição para o INSS, a pensão alimentícia e valores para dependentes.

Agora, é hora de calcular o IR em si!

O 2º passo é ver em qual faixa da tabela de IR o valor se encaixa, para aplicar a alíquota e a parcela a deduzir.

Desde maio de 2025, esses são os valores e alíquotas aplicáveis:

Rendimento mensal Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$3.036,00 Até R$2.428,80 - -
De R$3.036,01 até R$3.533,31 De R$2.428,81 até R$2.826,65 7,50% R$182,16
De R$3.533,32 até R$4.688,85 De R$2.826,66 até R$3.751,05 15% R$394,16
De R$4.688,86 até R$5.830,85 De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,50% R$675,49
Acima de R$5.830,85 Acima de R$4.664,68 27,50% R$908,73

Lembra que o valor tributável da Dona Gabriela é R$3.392,80, depois da aplicação do desconto simplificado.

Então, ele se encaixa na 3ª faixa, com alíquota de 15% e dedução de R$394,16.

O cálculo fica assim:

(Valor tributável × alíquota) − deduções = IR a pagar

(R$3.392,80 × 0,15) − R$394,16 = R$114,76

Pronto! ✅

A Dona Gabriela deve pagar R$114,76 de imposto de renda em junho de 2025, com base nas informações da tabela de IRRF e nos seus rendimentos tributáveis.

Só que existem algumas formas mais fáceis de calcular isso.

Inclusive com um simulador de imposto de renda da Receita Federal.

Dá uma conferida!

Simulador de Imposto de Renda da Receita Federal

O simulador de imposto de renda da Receita Federal ajuda bastante nos cálculos de IR dos seus clientes.

Em vez de fazer aquele cálculo manual, você pode usar a ferramenta e calcular os tributos de forma muito mais rápida. 🤗

Ah! O simulador já está atualizado com a MP de 2025, que depois virou lei e aumentou as deduções e a faixa de isenção para 2 salários mínimos atuais.

É só você seguir esse passo a passo aqui para o cálculo mensal:

  1. acesse o simulador;
  2. selecione Cálculo Mensal no topo da página;
  3. informe o Ano-calendário que deseja calcular;
  4. selecione o Mês dos rendimentos;
  5. digite o valor dos Rendimentos tributáveis;
  6. informe as quantias de Deduções (se existirem).

Feito isso, o simulador mostra o resultado com:

  • os valores;
  • as alíquotas do Imposto;
  • a alíquota efetiva sobre os rendimentos tributáveis no mês.

Além disso, também dá para fazer o cálculo anual, e o caminho é quase o mesmo:

  1. acesse o simulador;
  2. selecione Cálculo Anual no topo da página;
  3. informe o Exercício que deseja calcular;
  4. digite o valor dos Rendimentos tributáveis anuais;
  5. informe as quantias de Deduções e Deduções especiais (se existirem).

Prontinho!

O simulador mostra os resultados completos sobre os rendimentos tributáveis também no ano.

Ele ajuda bastante a dar uma conferida rápida no cálculo do IR dos seus clientes, o que é excelente para complementar as análises de uma série de casos.

Mas só isso não é suficiente para aproveitar todas as oportunidades da área jurídica, seja qual for a sua atuação.

E, inclusive, uma questão que está bastante em evidência é a discussão sobre faixas de isenção.

Vem descobrir qual é a que vale hoje em dia!

Qual é a atual faixa de isenção na declaração?

Para 2025, a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é de 2 salários mínimos nacionais.

Isso considera os rendimentos isentos até R$2.428,80 e mais o acréscimo do desconto simplificado, que é de R$607,20, aplicado de forma automática pela Receita Federal.

Ou seja, não paga imposto quem recebe até R$3.036,00 por mês na soma de todos os rendimentos tributáveis. 💰

Não se esqueça que quem fica dentro da faixa de isenção não precisa recolher IR todos os meses com a retenção na fonte ou pagar ao final do ano de uma vez.

Ainda assim, pode ser necessário declarar o Imposto de Renda ou determinar medidas tributárias adicionais, caso se enquadre em outras regras de obrigatoriedade.

Alguns exemplos são possuir bens acima do limite legal ou receber outros rendimentos superiores ao teto anual.

Inclusive, sobre a faixa de isenção, muita coisa tem aparecido sobre uma elevação dela para R$5.000,00.

Então, não dá para deixar de conferir do que se trata e se isso já está em vigor hoje em dia.

Vem comigo!

Isenção do IR para rendas de até R$5 mil vale para 2025?

Não, ela não vale para 2025! ❌

Ao menos, não ainda…

A proposta de ampliar a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$5.000,00 por mês ainda não foi aprovada nem pela Câmara dos Deputados e nem pelo Senado.

Aliás, a intenção de propor uma ampliação do valor de rendimentos isentos já não é uma novidade.

Ela foi mencionada como meta desde as eleições de 2018, por candidatos de vários espectros políticos.

Acontece que uma mudança desse porte depende de projeto de lei e de ajuste fiscal para compensar a perda de arrecadação com as isenções.

O executivo federal encaminhou a proposta para o legislativo este ano, só que não aconteceram andamentos relevantes até o momento.

O tema continua em discussão, sem previsão concreta de implementação em 2025.

Conclusão

Não importa a área da sua advocacia: trabalhar com a tabela de IRRF e dominar o tema é um diferencial muito importante.

Ao ter todos os dados, as informações e os cálculos na sua mão, você orienta melhor os seus clientes e deixa as análises muito mais eficientes.

Sem contar que isso também agiliza atendimentos e simulações essenciais.

Por esses motivos, se manter por dentro de alíquotas, faixas de isenção e diferentes formas de tributação é fundamental para advogar da melhor forma possível para os seus clientes.

Ainda bem que o CJ trouxe as tabelas de IRRF de 2025 e esse guia com os principais pontos do assunto.

Sem contar que você sempre pode conferir mais no blog do Cálculo Jurídico.

Então, aproveite esse conteúdo e todas as ferramentas que estão ao seu alcance. 🚀

E para agilizar ainda mais a rotina do seu escritório, conte com a ajuda do software de cálculos tributários do CJ!

Até a próxima!

Perguntas frequentes sobre a tabela IRRF

Além de saber como calcular, é importante ficar por dentro das respostas para as dúvidas mais comuns sobre o assunto.

Afinal, os clientes têm várias perguntas sobre imposto de renda, ainda mais quando chegam próximo do prazo da declaração.

Então, vem descobrir as respostas para as maiores dúvidas! 😁

O que é alíquota?

A alíquota é o percentual, entre 7,5% e 27,5%, que determina o valor final de imposto que vai ser cobrado.

Ela vai ser usada para calcular o tributo sobre a base de cálculo, ao multiplicar os rendimentos tributáveis para chegar na quantia devida para Receita.

A fórmula é:

(Valor tributável × alíquota) − deduções = IR a pagar

O que é alíquota efetiva?

A alíquota efetiva é o percentual real de imposto pago sobre o total de rendimentos, depois das deduções e do cálculo em cada faixa.

Como a tabela de IRRF é progressiva, a alíquota efetiva costuma ser menor do que a porcentagem da alíquota geral.

Por exemplo, quem recebe R$4.000,00 mensais, por mais que esteja na faixa de 15%, paga 2,86% de alíquota efetiva, como no exemplo da Dona Gabriela.

Como funciona a tabela progressiva de IR?

A tabela progressiva de IR funciona ao dividir os rendimentos tributáveis em faixas e, para cada faixa, é aplicada uma alíquota determinada e específica.

Quanto maior for a faixa, maior também vai ser a alíquota!

Por esse motivo, quem recebe R$10.000,00 paga mais imposto de renda do que uma pessoa que recebe R$5.000,00, por exemplo.

Como funciona a tabela regressiva de IR?

A tabela regressiva do IR é usada para a tributação de investimentos e tem uma aplicação diferente da tabela de IRRF dos rendimentos em geral.

O motivo é que ela tem alíquotas que diminuem ao longo do tempo de aplicação do investimento.

Ou seja, quanto maior for o período, menor o tributo.

Com que frequência a tabela IRRF é atualizada?

Não existe um prazo fixo, mas a tabela de IRRF costuma ser atualizada todo ano, no 1º semestre.

Acontece que, conforme a decisão do governo, pode ser que a atualização não seja feita ou as deduções sejam diferentes.

Quais rendimentos são impactados pela Tabela IRRF?

A tabela do IRRF impacta de maneira direta em quase todos os rendimentos dos trabalhadores e empresários brasileiros, como:

  • salários;
  • aposentadorias;
  • pensões;
  • valores de aluguéis;
  • retiradas de pro-labore;
  • investimentos em geral.

Cada tipo de rendimento tem uma forma de tributação conforme a tabela progressiva ou regressiva do IRRF.

Qual é a tabela IR para investimentos financeiros?

A tabela IRRF para investimentos financeiros depende do tipo de aplicação!

Algumas aplicações seguem a tabela regressiva, como nos casos de fundos de longo ou curto prazo.

Enquanto isso, outros tipos de investimento, como o PLR, têm tributação progressiva e alíquotas diferenciadas.

Qual é a tabela regressiva do Imposto de Renda do CDB?

No caso do CDB (Certificado de Depósito Bancário), a tabela IRRF a ser seguida é a regressiva, com alíquotas de 22,5% a 15%.

Isso acontece porque se trata de um tipo de investimento de longo prazo, equiparado às aplicações de renda fixa.

Quanto sou cobrado de IR no meu salário?

A cobrança de IR sobre o salário depende do valor da remuneração!

A depender dessa quantia, uma alíquota específica é aplicada, que pode variar de 0% para rendimentos isentos até 27,5% para salários mais altos.

Por exemplo, quem recebe R$3.000,00 não paga nada de IR, já que está na faixa de isenção de até 2 salários mínimos.

Já quem recebe R$10.000,00, vai ser tributado em 27,5%, mas com uma alíquota efetiva menor!

Quando foi o último reajuste da tabela do IR?

O último reajuste da tabela IRRF foi em 2025, com a Medida Provisória nº 1.294/25, depois convertida na Lei nº 15.191/2025.

Só não esquece que as mudanças só valem para a declaração de IR do próximo ano, em 2026.

Para as declarações entregues agora em 2025, valem os valores do ano passado.

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