Cálculo Salário-Maternidade: como é feito e qual é o valor?
O cálculo do salário-maternidade é uma tarefa muito presente no dia a dia da advocacia previdenciária. Então, não dá para dormir no ponto na hora de cal...
Imagina a cena: o cliente bate na porta do escritório cuspindo fogo… 😡
Aí você lembra que, tempos antes, ele te procurou com todos os requisitos pra aposentadoria especial preenchidos.👍
Você fez o pedido no INSS, e a aposentadoria foi deferida.✌️
Que felicidade! O cliente tinha ficado super satisfeito.🥰
Mas advinha… Agora o INSS está cobrando a devolução dos valores da aposentadoria especial que você conseguiu pra ele tempos atrás.
Aí você descobre que ele não parou de trabalhar com as atividades especiais e contrariou o tema 709…🤦♂️
Parece um pesadelo, não é mesmo? Mas acontece nas melhores famílias! Aliás, nos melhores escritórios de advocacia…
Mas não vai acontecer mais no seu!
Afinal, hoje você vai conhecer quais são os cuidados necessários ao realizar o pedido de aposentadoria especial depois do julgamento do Tema 709 pelo STF.
Olha só quanta coisa incrível você vai descobrir por aqui:
Depois de ler este post, você vai conseguir responder todas as perguntas dos seus clientes, pode ter certeza!
Aí, só vai faltar um software de cálculos que facilite o seu trabalho e até te ajude a encontrar períodos especiais escondidos na aposentadoria do cliente, como aconteceu com a Marcela:
Gostei, quero começar o teste agora
Então bora ficar craque no Tema 709 do STF?
Vamos lá!
O Tema 709 do STF é um dos assuntos previdenciários mais importantes pra quem advoga com pedidos de aposentadoria especial.
Ou você sabe sobre ele ou você sabe!😜
O Tema 709 determinou que quem recebe aposentadoria especial não pode continuar trabalhando com exposição a atividades nocivas à saúde ou à integridade física, ou seja, atividades especiais.
Mas, Karina, quais as consequências desse julgamento?
A resposta é simples: depende!
Olha só, se seu cliente recebe a aposentadoria especial e trabalha em atividades que não são nocivas à saúde ou à integridade física, não se preocupe!
Ele pode continuar com o trabalho, sem prejuízo à aposentadoria especial.
Agora, se seu cliente recebe aposentadoria especial e trabalha em condições especiais, você precisa ficar atento a 3 situações, olha só essa tabelinha:
Situação | O que acontece com o cliente |
Existia decisão judicial transitada em julgado antes de 23.02.2021 concedendo a aposentadoria especial e autorizando o trabalho em atividades especiais | O cliente pode continuar trabalhando, por ter direito adquirido. |
A aposentadoria especial foi concedida depois de 23.02.2021, mas o cliente continuou trabalhando em atividades especiais | O cliente tem a aposentadoria especial suspensa e só pode reativar quando parar de trabalhar nessa condição. |
O cliente espera uma decisão terminativa pra se aposentar, e a DER (Data de Entrada do Requerimento) é anterior a 23.02.2021 | O cliente não pode cumular a aposentadoria especial com o trabalho em condições especiais. |
Em outras palavras, depois de 23.02.2021, seu cliente vai ter duas opções:
É uma coisa ou outra!
Agora, se você está na dúvida se quem continuou trabalhando em atividades especiais e recebendo aposentadoria especial depois de 23.02.2021 precisa devolver os valores…
Pode relaxar! É isso que você vai descobrir no próximo tópico, vem comigo!
Como você viu aí em cima, se seu cliente se aposentou depois de 23.02.2021, ele não pode cumular a aposentadoria especial com o trabalho em atividades especiais.
Quem recebia aposentadoria especial por decisão proferida em tutela provisória vai ter a tutela revogada.
Aí você pode se perguntar: o segurado vai ter que devolver os valores recebidos?
A boa notícia é que NÃO!🥳
Desde que recebidos de boa-fé antes de 23.02.2021, os valores não precisam ser devolvidos.
Por outro lado, depois de 23.02.2021, se seu cliente continuar trabalhando em atividades especiais, a sua aposentadoria especial vai ficar suspensa, sob pena de ter que devolver os valores ao INSS.
Tenso, né?😓
Mas agora você vai ver um exemplo de como evitar a devolução dos valores ao INSS na prática!
Nada melhor que um exemplo prático pra responder essa pergunta! Imagine essa situação:
Dr. José, um dentista muito renomado na cidade, que recebe uma remuneração 3 vezes acima do teto do INSS, chega ao seu escritório.
Ele foi atrás dos seus serviços porque já completou o tempo necessário pra aposentadoria especial.
Você, que acompanha o blog do CJ, super em dia na matéria previdenciária, logo explica para o Dr. José que a aposentadoria especial não pode ser cumulada com o exercício de atividades especiais.
E não para por aí!
Você também mostra ao Dr. José que, se ele optar por continuar trabalhando depois da aposentadoria concedida, o benefício vai ficar suspenso, mas a reativação vai poder ser requerida a qualquer momento.
Olha que maravilha!
Você vai deixar muito claro pro seu cliente como funciona o recebimento da aposentadoria especial, o que vai evitar qualquer problema em relação à devolução de valores.
Pode ter certeza: no futuro, isso vai te tirar de maus lençóis, viu?
Principalmente caso seu cliente continue trabalhando em condições especiais mesmo com a aposentadoria especial e seja intimado pra devolver valores.
Aliás, atenção nessas duas observações importantes:
Observação 1: Deixe essas orientações sempre registradas por escrito!
Observação 2: No período de enfrentamento da COVID-19, fica permitido aos segurados da área de saúde da linha de frente do combate ao vírus cumular a aposentadoria especial com as atividades especiais.
Agora, vem descobrir como deve ser feito o procedimento do INSS ao desconfiar de uma cumulação de aposentadoria especial e trabalho em atividades especiais.
Chega junto!
Vamos continuar com o exemplo do Dr. José que você viu antes…
Suponha que o Dr. José optou por receber a aposentadoria especial e se tornar consultor de odontologia não exposto a atividades especiais.
Pelo CNIS, o INSS identificou a continuidade do exercício, suspendeu a aposentadoria especial e determinou a devolução dos valores do benefício.
Uma verdadeira tragédia!😩
Isso porque, pelos princípios da ampla defesa e do contraditório, o INSS não pode agir dessa maneira!
Mas, então, como funciona quando o INSS identifica a possibilidade do segurado estar recebendo a aposentadoria especial e trabalhando em atividades especiais?
É isso que você vai ver no próximo tópico…
A resposta é muito simples e você já vai saber.
Antes da cessação de benefícios, deve ocorrer a instauração de procedimento administrativo que garanta ao segurado o direito ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
Ou seja, o segurado precisa ser notificado pelo INSS.
Se o INSS não notificar o segurado, você pode impetrar mandado de segurança ou ação com pedido liminar para o restabelecimento do benefício.
Agora que já sabe sobre a necessidade do procedimento administrativo, que tal descobrir como calcular a aposentadoria especial? Segue o baile!
Aqui você vai ver de uma maneira simples como funcionam os cálculos da aposentadoria especial antes e depois da Reforma da Previdência. Vem comigo!
Olha, antes da Reforma era tudo bem simples.
Era só calcular a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 ou de quando a pessoa começou a contribuir, sem fator previdenciário.
Por exemplo: se a média dos 80% maiores salários do Dr. José fosse R$ 4.000,00, esse seria o valor da aposentadoria especial.
Depois da Reforma é que as coisas ficaram um pouquinho mais complexas, olha só…
Não é novidade que a aposentadoria especial foi uma das mais afetadas com a Reforma.
Isso porque, com ela, foram criadas duas regrinhas pra aposentadoria especial, dá só uma olhada:
Que tal entender cada uma delas um pouquinho mais a fundo, heim?
A Regra de Transição é aplicada aos segurados que já trabalhavam com atividades especiais antes da Reforma, mas que não reuniram o tempo mínimo pra aposentadoria especial.
Os requisitos da Regra de Transição são esses aqui:
Obs: Os “pontos” são a soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de atividade comum.
Já a Regra Definitiva é aplicada aos segurados que começaram a trabalhar em atividades especiais depois da Reforma.
Os requisitos da Regra Definitiva são esses aqui:
Após a Reforma, o valor da aposentadoria especial vai ser calculado pela soma de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994 ou quando o cliente iniciou a contribuição somado a:
Pra facilitar, dá uma espiadinha em alguns exemplos:
Exemplo 1:
João, que é enfermeiro, tem a média de seus recolhimentos no valor de R$ 3.000,00, com 30 anos de atividade especial.
Ele receberá 60% + 20% (2% x 10 anos excedentes aos 20) = 80% de R$ 3.000,00 = R$ 2.400,00
Exemplo 2:
Joana, que é enfermeira, tem a média de seus recolhimentos no valor de R$ 3.000,00, com 30 anos de atividade especial.
Ela receberá 60% + 30% (2% x 15 anos excedentes aos 15) = 90% de R$ 3.000,00 = R$ 2.700,00
Parece complexo, não é mesmo?😞
Mas não adianta fugir, você que advogada com direito previdenciário sabe da importância do cálculo na hora de analisar um benefício.
A boa notícia é que você pode dar aquele suspiro de alívio!
A tecnologia chegou e você não precisa mais perder horas pra fazer os cálculos na mão!
Existe uma ferramenta que pode te ajudar muito a poupar tempo e dinheiro!
Agora você pode fazer o cálculo da aposentadoria especial com rapidez e segurança no CJ.
Chega de insegurança e demora na hora do cálculo!
Além de te ajudar a realizar cálculos com precisão e rapidez, o CJ tem uma equipe de advogados especializados pra te auxiliar em tempo real.
Então pare de perder horas com cálculos e experimente agora essa revolução na Advocacia!
Cliente enfurecido por causa de um detalhe que escapou na hora do pedido da aposentadoria especial?
Nunca mais! Afinal, aqui você viu todas as novidades que vieram com o julgamento do Tema 709.
Depois de ler este post, você já pode dar uma aula sobre a aposentadoria especial e as mudanças que vieram com a Reforma.
Dá só uma olhadinha em tudo o que você descobriu:
Agora que já está craque no assunto, o que acha de testar o cálculo do CJ e contar como foi a sua experiência? Vou adorar saber o que você achou!
Além disso, ainda ficou alguma dúvida sobre o Tema 709?
Deixe seu comentário! Quero muito saber o que você achou do post.
Ah, e não esquece que, como previdenciarista ou mesmo se estiver pensando em atuar na área, você deve ficar sempre atento às mudanças pra exercer a profissão, combinado?
Então fique sempre de olho aqui no blog do CJ! 😉
Até a próxima!
Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!