Capa do Artigo Petição Inicial Trabalhista: como fazer e como liquidar + modelos do Cálculo Jurídico para Advogados

Petição Inicial Trabalhista: como fazer e como liquidar + modelos

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Não tem como negar… A sua relação com os cálculos trabalhistas mudou depois da Reforma Trabalhista!

Assim que tudo começou, era tanta emenda à inicial que ninguém aguentava mais, não é mesmo?! 😂

E tentar abstrair a raiva do juiz que extinguiu a ação por falta de liquidação de alguns pedidos nem se fala…

A Reforma Trabalhista sempre foi tema de muitos debates e motivo de dores de cabeça pra quem atua na área.

A imposição de quantificar o pedido na petição inicial, por exemplo, foi uma medida que mudou a rotina dos advogados da água para o vinho.

Não só pela falta de uniformidade nas decisões sobre o tema, mas pela grande insegurança jurídica que permanece até os dias de hoje.

Ah, e claro…Já posso imaginar o que você pensou ao começar a ler esse post: “Eu sou formado em direito e não em contabilidade. Pra que perder tempo com isso?!”

Eu já pensei assim também, pode acreditar.

Mas será que não enfrentar os cálculos ou delegar essa tarefa é a forma mais eficiente pro seu escritório?

Já antecipo que a resposta é “não” e provo o que digo aqui nesse post.

Com ele, assim como eu, você vai descobrir que liquidar uma inicial trabalhista não é um bicho de 7 cabeças.

(ainda arrisco a dizer que você vai amar essa experiência)

Olha só o que você vai descobrir por aqui:

  • O que mudou na petição inicial com a Reforma Trabalhista
  • Se basta uma liquidação simples ou não
  • Como liquidar sua inicial
  • Quais os pedidos devem ser liquidados
  • Quais os pedidos em que não há obrigatoriedade de liquidação
  • E muito mais!

A petição inicial trabalhista é fundamental para quem atua com o Direito do Trabalho ou quer expandir os serviços para essa área.

Afinal, essa é a peça que inaugura o processo e, sem ela, não existe a ação!

Só que é bom ficar de olho para não escorregar na hora de elaborar essa inicial.

Isso porque existem muitos detalhes, exigências e pulos do gato na hora de protocolar os pedidos da causa do seu cliente na Justiça Trabalhista. ⚖️

E, hoje, você vai conferir um guia completo sobre a petição inicial trabalhista aqui no blog do CJ, para dominar o assunto e deixar a sua advocacia ainda mais afiada!

Olha só tudo o que você vai ver aqui:

  • O que é uma petição inicial trabalhista e quais são os seus requisitos?
  • Como fazer a peça (e 4 dicas para facilitar a sua vida nessa hora)?
  • Modelos de petição inicial trabalhista
  • Como fazer cálculo trabalhista para petição inicial e liquidação?
  • Quais pedidos liquidar nas iniciais e quais não estão obrigados a fazer a liquidação?
  • E muito mais!

Com todas essas informações valiosas para a sua advocacia trabalhista, só vai faltar um software que te ajuda a fazer todos os cálculos trabalhistas, inclusive os da inicial:


Gostei, quero começar o teste agora

Então vem comigo!

O que é uma petição inicial trabalhista?

A petição inicial trabalhista é a peça que começa o processo na Justiça do Trabalho. 🤓

Então, ela é essencial para a ação e para o início do andamento da causa.

Um ponto importante é que muitos acreditam que só os empregados podem entrar com essa peça.

Mas isso não é verdade!

A petição inicial trabalhista pode ser proposta tanto por trabalhadores como por empregadores.

O objetivo, além de dar início ao processo, é solucionar problemas e controvérsias em assuntos como esses aqui:

  • Justa causa;
  • Férias;
  • FGTS;
  • Verbas Rescisórias;
  • Horas extras;
  • Adicionais;
  • Documentos trabalhistas;
  • Contrato de trabalho.

Aliás, todos esses pedidos são bastante comuns no dia a dia e aparecem muito nas petições iniciais, que também são chamadas de reclamações trabalhistas.

Vem ver o motivo!

Qual a diferença de petição inicial e reclamação trabalhista?

A petição inicial e a reclamação trabalhista são 2 nomes usados para a peça inaugural do processo na Justiça do Trabalho.

Então, eles são sinônimos em muitos casos.

A única diferença é que, em algumas situações, a reclamação ou reclamatória trabalhista também significa o procedimento como um todo.

Além disso, outra questão que precisa de muita atenção são os requisitos da petição inicial trabalhista.

Olha só quais são eles! 👇

Dominar os requisitos da petição inicial trabalhista e conferir com cuidado a previsão legal da CLT sobre eles é fundamental para garantir o direito dos seus clientes.

Afinal, ela é a peça que vai moldar todo o processo e precisa respeitar o que diz a lei.

O art. 840 da CLT exige que estejam presentes:

  • Designação do juízo;
  • Qualificação das partes;
  • Breve exposição dos fatos;
  • Pedido certo, determinado e com indicação de valor.

Observar os requisitos garante que o pedido feito para o Juiz seja claro e objetivo, o que facilita na hora de buscar a procedência. 😁

A correta elaboração da petição inicial trabalhista também é essencial para evitar indeferimentos ou emendas.

Então, vale a pena conferir cada um dos requisitos em mais detalhes!

Designação do juízo

A petição inicial trabalhista deve indicar de forma clara o juízo competente para julgar a causa. ⚖️

Por esse motivo, é muito importante conferir o lugar certo para entrar com o processo!

A competência trabalhista é fixada no local de prestação dos serviços do empregado, como regra.

Em casos específicos, também pode ser competente o juízo:

  • da filial ou agência da empresa;
  • do domicílio do trabalhador.

Se o juízo designado for incorreto, o processo pode ser extinto ou enviado para o local certo.

Só que isso atrasa toda a tramitação!

Então, o ideal é sempre já ter a competência definida para agilizar a causa.

Qualificação das partes

Outro requisito essencial é a qualificação completa das partes, tanto do reclamante (autor) quanto do reclamado (réu).

A CLT exige a identificação clara de todos os envolvidos no processo para que a ação possa ser proposta.

A qualificação deve conter pelo menos:

  • Nome completo;
  • Número do CPF ou CNPJ;
  • Endereço.

E, quando possível, também devem estar presentes outros dados que facilitem a localização e identificação das partes.

Isso porque, se elas não forem identificadas da maneira correta, o processo pode ser prejudicado, atrasar ou até mesmo ser extinto.

Além disso, a qualificação das partes garante que o juiz e a parte contrária saibam exatamente quem está envolvido na ação.

Isso facilita a citação do reclamado e evita questionamentos no curso do processo. 🤗

Breve exposição dos fatos

A petição inicial também deve ter uma breve exposição dos fatos que fundamentam o pedido.

Conforme o caso, essa narrativa pode ser mais curta ou mais longa, para sempre atender o objetivo de mostrar para o Juiz o que aconteceu.

Os fatos devem ser expostos de forma clara e objetiva para demonstrar como o direito do trabalhador foi violado e facilitar a compreensão do caso.

Vale a pena detalhar eventos específicos como por exemplo:

  • Data de admissão e saída do emprego;
  • Motivo da rescisão ou da dispensa;
  • Direitos violados;
  • Valores envolvidos.

A clareza na exposição dos fatos é determinante para o sucesso do pedido trabalhista e precisa de atenção. ☝️

Pedido certo, determinado e com indicação de valor

O pedido trabalhista deve ser certo, determinado e, quando possível, conter a indicação do valor.

Inclusive, o art. 840 da CLT prevê que a petição inicial já traga essa especificação.

Um pedido certo e determinado evita confusões ou ambiguidades.

Isso garante que o reclamante (autor) mostre o que quer naquela ação, de forma clara.

É importante que o valor do pedido seja justificado com base nos direitos trabalhistas violados e tenha relação com os fatos descritos.

Essa indicação é obrigatória quando o pedido envolve obrigações de pagar quantias, como nos casos de:

Ah! E não se esqueça que quanto mais detalhado e certo for o pedido, maiores são as chances de sucesso na ação (desde que as provas também demonstrem o direito). 😉

Nos pedidos que envolvem quantias a serem pagas, a CLT exige a indicação do valor para que o Juiz possa julgar a reclamação trabalhista. 💰

Esse requisito visa garantir a precisão na liquidação do pedido.

O problema é que a falta desta indicação pode causar falhas na produção das provas e dúvidas no momento da sentença.

Isso dificulta a decisão do Juiz e, depois, a execução do valor a ser pago.

Mas não adianta só colocar a quantia sem fundamentar como chegou até ela!

É importante indicar o valor com base em cálculos detalhados, estimativas e documentos disponíveis.

Essa etapa é fundamental, mesmo que a quantia final possa ser ajustada ao longo da causa.

E agora que você já descobriu os requisitos, vem dar uma olhada em como colocar na prática na hora de elaborar a petição inicial do seu cliente!

Como fazer uma petição inicial trabalhista?

Além de ter os requisitos necessários bem claros, é fundamental dominar o caminho de como fazer uma petição inicial trabalhista.

A boa notícia é que depois de ver as exigências da CLT, é só montar a peça conforme o caso do seu cliente.

Sempre é interessante ter atenção aos detalhes e checar com cuidado os requisitos.

Agora, olha só o passo a passo para essa tarefa ficar mais tranquila na rotina da sua advocacia!

1. Cabeçalho

A 1ª parte da elaboração da petição inicial trabalhista é o cabeçalho!

Essa é a introdução da peça e tem as informações relevantes sobre:

  • O Juízo competente;
  • Local em que a ação será proposta;
  • Qualificação das partes (reclamante e reclamado) com todos os dados exigidos.

O comum é que a primeira linha da petição inicial seja o endereçamento ao juízo competente, com indicação do local.

Depois, há um espaço e a qualificação de partes com as informações necessárias.

Esse 1º passo organiza as informações básicas e assegura que o processo seja direcionado à autoridade judiciária competente para o julgamento.

2. Exposição dos fatos

O 2º passo é a exposição dos fatos para o Judiciário.

Aqui, você vai descrever de forma clara e objetiva, mas com todos os detalhes necessários, o que aconteceu com o seu cliente. 🤓

Por esse motivo, mesmo que essa exposição deva ser a mais sucinta possível, ela não pode deixar de lado acontecimentos relevantes para o processo.

Então, você deve mostrar, nessa etapa:

  • Data de admissão;
  • Data de saída do vínculo;
  • Cargo ou cargos ocupados pelo cliente;
  • Jornada de trabalho;
  • Motivo do processo com indicação dos direitos violados;
  • Valores;
  • Qualquer fato relevante para o julgamento.

Essa descrição deve ser cronológica e focada nos pontos principais que levaram a situação para a Justiça.

Então, evite detalhamentos desnecessários, mas tenha a certeza de que o Juiz tenha uma visão clara do problema e do motivo que levou ao processo.

Essa parte é crucial para contextualizar os pedidos depois!

3. Fundamentos jurídicos

A fundamentação jurídica é o 3º passo da sua petição inicial trabalhista e também deve ter bastante dedicação na hora da elaboração da peça.

Os fundamentos jurídicos são a base da argumentação legal que sustenta os seus pedidos e vai permitir o reconhecimento do direito do seu cliente. ⚖️

É por isso que eles devem mencionar:

  • a CLT;
  • outras leis relevantes;
  • a Constituição Federal;
  • a Jurisprudência;
  • as normas coletivas.

É importante citar os artigos que protegem os direitos no caso específico e incluir jurisprudências relevantes para fortalecer a petição.

Assim, você ajuda e orienta o Juiz na interpretação dos fatos narrados, com uma base jurídica sólida.

Essa parte da fundamentação deve ser concisa, direta e demonstrar que existe embasamento legal para os pedidos.

4. Pedidos

E os pedidos são a 4ª etapa na montagem da petição inicial trabalhista, já quase no encerramento da peça.

Eles devem ser claros, específicos e, sempre que possível, ter a indicação dos valores envolvidos.

Alguns exemplos de pedidos que são bastante comuns em petições iniciais trabalhistas são os de:

  • Verbas rescisórias;
  • Horas extras não pagas;
  • Adicionais (periculosidade, insalubridade e outros);
  • FGTS;
  • Férias.

Vale a pena destacar que cada pedido feito deve estar relacionado à descrição dos fatos e aos fundamentos jurídicos feitos na petição.

Dessa maneira você garante que tudo esteja indicado para o julgamento, sem espaço para confusões.

Para segurança, vale a pena checar com cautela se os pedidos têm a base fática (na exposição dos fatos) e a jurídica (nos fundamentos jurídicos).

Incluir os pedidos implícitos, como os de juros de mora e correção monetária, também ajuda, mesmo que não seja obrigatório.

5. Provas

A indicação de provas vem depois dos pedidos e é uma lista das maneiras de provar o direito dos clientes naquela causa.

Existem alguns diferentes tipos de prova, como esses aqui:

  • Documentos;
  • Testemunhas;
  • Perícias.

A depender do caso, é possível escolher e indicar só um tipo de prova ou vários, conforme a complexidade.

Alguns documentos são sempre interessantes e devem ser anexados já na petição inicial, sem precisar aguardar uma determinação da Justiça.

Entre eles:

  • Holerites ou contracheques;
  • Cartões de ponto;
  • E-mails;
  • Recibos;
  • Extratos;
  • Contratos de trabalho;
  • Termos de rescisão.

Já as testemunhas devem ser indicadas para serem ouvidas depois em audiência.

As provas são fundamentais para que a Justiça tenha uma visão clara dos fatos e possa decidir de forma justa, embasada nas evidências apresentadas.

6. Local, data e assinatura

Por fim, a petição inicial deve ser finalizada com a indicação do local e data de sua elaboração. 🗓️

Esse é um detalhe formal que garante a validade processual do documento.

A assinatura e o número de inscrição na OAB do responsável também é obrigatória.

Nos processos eletrônicos, a assinatura digital é usada para validar a petição.

Esses elementos fecham o documento de forma correta.

4 dicas para elaborar uma petição inicial trabalhista

Elaborar uma petição inicial trabalhista de maneira clara e eficiente é fundamental para garantir o sucesso da ação.

Pequenos detalhes fazem toda a diferença na compreensão do caso e na decisão da Justiça.

Uma atitude simples no início da elaboração pode ser o grande diferencial para o reconhecimento do direito e a procedência dos pedidos.

Então, olha só essas 4 dicas essenciais para usar nas suas petições!

Dica 1 - Atenda o cliente com atenção e oriente sobre os direitos

A 1ª dica é sempre atender o seu cliente com atenção para orientar ele sobre todos os direitos possíveis no processo.

A construção de uma petição inicial de qualidade e com boas chances de sucesso começa na consulta, na conversa com a pessoa.

Perguntar sobre fatos, confirmar alguns argumentos e apresentar as possibilidades garante que a sua peça esteja alinhada com o que o cliente espera e deseja.

Além disso, a orientação é fundamental para descobrir o que de fato pode ser buscado na ação.

Dica 2 - A sua petição inicial deve ser objetiva, clara e fundamentada

Escrever bem não é o mesmo que escrever muito, então a 2ª dica é elaborar uma petição inicial bem objetiva e clara.

Assim, a Justiça encontra os fatos, fundamentos e pedidos bem indicados na peça. 😎

Nada de focar em detalhes irrelevantes ou argumentar por longas linhas sobre questões já abordadas.

Mantenha clareza, objetividade e apresente os seus argumentos de forma lógica.

A fundamentação é outra parte importante!

Pesquise e separe as normas para usar na sua petição inicial trabalhista com cuidado e atenção.

Artigos pertinentes da CLT, de outras fontes e decisões da Justiça, devem estar presentes para deixar a sua peça sólida.

E não esqueça das normas coletivas:

  • Convenções Coletivas de Trabalho;
  • Acordos Coletivos de Trabalho.

Muitas vezes, elas trazem direitos trabalhistas mais favoráveis aos seus clientes, que não estão na CLT ou na Jurisprudência.

Então, não deixe de conferir tudo para fundamentar o processo da melhor forma possível!

Dica 3 - Faça os cálculos e indique valores sempre que possível

Sempre que o pedido envolver valores e verbas, não deixe de fazer os cálculos antes de elaborar a petição inicial.

Mesmo que você não precise anexar as memórias desde o início, ao menos uma estimativa deve ser feita.

E quando os valores precisarem ser liquidados desde o início, indique todo o cálculo de forma clara.

Assim, você evita ter que emendar a inicial e identifica as melhores possibilidades para os clientes.

Dica 4 - Não esqueça das provas

As provas são a chave para garantir o direito do seu cliente e conseguir a procedência dos pedidos.

Então, escolha e indique com cuidado quais tipos de prova você deseja usar no processo.

Não importa se são documentos, testemunhas ou outras formas, é sempre válido buscar tudo o que ajude o seu cliente.

Ter as provas apresentadas desde o início e mencionadas na petição inicial fortalece bastante a sua argumentação.

Além disso, uma base probatória satisfatória é uma boa indicação de que a chance de sucesso na ação é alta. 😁

Modelos de petição inicial trabalhista

Quem usa o CJ tem uma grande vantagem estratégica não só com o programa de cálculos, mas com todo o conteúdo exclusivo que encontra dentro da plataforma.

Uma solução completa de cálculos previdenciários, trabalhistas, cíveis, bancários e de outras áreas, também com consultas, gestão de tarefas, casos, financeira e ferramentas para seu escritório faturar mais!

Na área trabalhista, você encontra dezenas de modelos de petições, olha só:

  1. Inicial - Descaracterização do contrato de estágio e reconhecimento de vínculo

  2. Inicial - Indenização - Promessa de emprego frustrada

  3. Inicial - Pejotização - Reconhecimento de vínculo empregatício

  4. Inicial - Nulidade da demissão em comum acordo (vício de consentimento)

  5. Inicial - Reconhecimento de vínculo empregatício com cooperativa

  6. Inicial - Descontos Indevidos na Rescisão

  7. Inicial - Não Pagamento de Adicional Noturno

  8. Inicial - Motorista profissional de caminhão

  9. Inicial - Pedido de pensão vitalícia por acidente de trabalho + Dano Moral + Dano Estético

  10. Inicial - Pedido de reintegração por dispensa discriminatória

  11. Inicial - Turno Ininterrupto de Revezamento e Horas Extras

  12. Inicial - Supressão de Horas Extras feitas habitualmente

  13. Inicial - Base de Cálculo das Horas Extras

  14. Inicial - Reconhecimento de Vínculo da Empregada Doméstica

  15. Inicial - Não pagamento do Adicional de Transferência

  16. Inicial - Equiparação salarial

  17. Inicial - Diferenças de FGTS não depositados

  18. Inicial - Diferenças salariais em virtude de piso da categoria

  19. Inicial - Rescisão indireta (atraso de salários, irregularidade de depósitos do FGTS)

  20. Inicial - Dano moral por assédio moral sexual

  21. Inicial - Reversão da justa causa

  22. Inicial - Horas Extras - Violação do intervalo interjornada

  23. Inicial - Horas Extras - Violação do intervalo intrajornada

  24. Inicial - Horas Extras por afastamento de cargo de confiança

  25. Inicial - Horas extras durante a semana, domingos e feriados

  26. Inicial - Não pagamento de verbas rescisórias e multas do art. 477 e 467 da CLT

  27. Inicial - Estabilidade - Integrante da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

  28. Inicial - Atraso no pagamento de salários

  29. Inicial - Estabilidade - Gestante, com pedido de tutela antecipada

  30. Inicial - Não pagamento de horas extras e intervalo intrajornada

  31. Inicial - Não pagamento do adicional de periculosidade

  32. Inicial - Não pagamento de adicional de insalubridade

  33. Inicial - Exercício de função diversa da contratada, sem pagamento do salário correspondente

Conheça o Banco de Petições do CJ e encontre modelos de petições administrativas e judiciais, contratos e fichas de entrevista para Previdenciário, Civil, Trabalhista, Tributário e muito mais!

Como fazer cálculo trabalhista para petição inicial?

A forma mais eficiente para fazer os cálculos trabalhistas para a petição inicial é com o software do CJ.

Afinal, calcular todas as verbas envolvidas na ação de forma manual pode ser uma tarefa bastante complicada no dia a dia da sua advocacia.

Além de demorar muito, os erros podem acontecer e gerar consequências graves para o caso do seu cliente.

Por outro lado, o PJe-Calc, a alternativa que a Justiça disponibiliza, é muito complexo e exige horas de estudo só para começar a usar.

Então, a solução para esse problema é fazer o cálculo trabalhista com rapidez e segurança no CJ!

Olha só como é fácil.😉

Passo 1 - Acesse o software do CJ

O 1º passo é acessar o softwarede cálculos trabalhistas do CJ!

Acesso aos Cálculos Trabalhistas do CJ

Depois de escolher o plano que mais se encaixa para o que você precisa, faça o login com seu usuário e senha para acessar as funcionalidades!

Passo 2 - Selecione uma das funcionalidades

Com o acesso ao software do CJ, você agora pode escolher o cálculo para inserir na sua petição inicial trabalhista.

Aliás, uma das maiores vantagens do programa é que você consegue calcular todas as verbas trabalhistas em um só lugar.

E isso ajuda não só na hora do cálculo da inicial, mas em diversos outros momentos da ação trabalhista também.

Dá para descobrir os valores de tudo isso aqui com o programa, olha só:

  • Liquidação de inicial para o ajuizamento da ação;
  • Liquidação da sentença;
  • Impugnação aos cálculos da parte contrária com informação das verbas trabalhistas;
  • Estimativas para acordos trabalhistas;
  • Conferência de verbas rescisórias;
  • E muito mais.

Depois de selecionar o que você quer, é hora de ir para o 3º passo!

Passo 3 - Preencha as informações e faça os cálculos

Cada uma das funcionalidades precisa de informações específicas.

Então, selecione a que você desejar, informe os dados necessários e conclua os cálculos conforme o caso.

Como as funcionalidades são diferentes e precisam de informações diversas, em cada situação o caminho também muda.

Mas, no final, você sempre tem um resultado completo, com relatório didático. 🚀

Nele, você confere um resumo do cálculo com todos os valores e dados do seu cliente para aquele processo.

Inclusive, você pode anexar esse resultado na petição inicial e usar na sua ação.

Afinal, o resultado já vem no padrão PJe-Calc, o que evita problemas com a Justiça do Trabalho!

Como liquidar uma petição inicial?

A liquidação da petição inicial significa o detalhamento dos valores exatos de cada pedido feito na ação judicial.

Isso é uma forma de facilitar tanto a análise do Judiciário quanto o próprio andamento do processo.

Além disso, em alguns casos, é exigido pela CLT que os pedidos sejam liquidados e os seus valores especificados.

E essa é uma etapa muito importante do processo! ⚠️

Afinal, o valor que o seu cliente pode receber e aquele que vai servir de base para os seus honorários sucumbenciais dependem de uma liquidação certa.

De novo, calcular essas quantias na mão não é recomendado e pode prejudicar muito sua atuação. ❌

Então, olha só um passo a passo geral para ver como é o caminho para liquidar os pedidos na petição inicial com o software do CJ:

Passo 1 - Analise o caso e descubra quais direitos estão sendo discutidos

O 1º passo é analisar bem o caso do seu cliente e descobrir quais direitos vão ser discutidos no processo.

Um caso de verbas trabalhistas como o FGTS, férias e 13º é diferente de outro em que só são pedidas horas extras, por exemplo.

Além disso, existem situações mais complexas, com vários pontos discutidos, e outras mais simples, em que só uma ou outra questão precisa de solução.

Tudo isso tem influência na liquidação da inicial.

E também dependem de provas!

Passo 2 - Verifique as provas e documentos

O 2º passo é conferir quais provas e documentos estão disponíveis para a ação trabalhista!

É que, para liquidar os pedidos da inicial, você precisa de uma base para comprovar os direitos do seu cliente.

E os documentos mais relevantes para isso são esses aqui:

  • CTPS;
  • Holerites;
  • Extratos de pagamento;
  • Livro de ponto ou qualquer outro registro;
  • Laudos técnicos de condições de trabalho;
  • Vídeos e fotos;
  • Testemunhas;
  • Comprovantes de pagamento;
  • Recibos.

Ainda que não seja uma prova plena, ao menos indícios ou estimativas devem estar presentes.

Desse jeito, você ao menos indica para a Justiça quanto o seu cliente pode ter direito, com base nos cálculos apresentados.

Passo 3 - Faça os cálculos com o Software do CJ

Depois de verificar as provas e documentos disponíveis para o caso do seu cliente, é hora do 3º e último passo: calcular com o programa do CJ.

Como você acabou de ver ali em cima, o cálculo manual leva muito tempo e não faz sentido quando se tem um software completo para ajudar.

Afinal, para liquidar os pedidos na petição inicial trabalhista, você precisa calcular certinho quais os valores que vão ser solicitados na ação.

Isso deve ser feito ainda com a inclusão de:

  • Juros;
  • Correção monetária;
  • Honorários de sucumbência;
  • Multas (quando cabíveis).

Esses valores devem ser bem destacados e indicados nos pedidos da reclamação trabalhista.

E eles devem estar acompanhados das planilhas de cálculos e dos documentos que comprovam o direito.

Calcular tudo isso de maneira manual é impraticável, ainda mais com um volume de processos considerável na sua atuação.

Então, o programa de cálculos do CJ é a solução! 😉

O software tem funcionalidades para os cálculos de:

  • Apuração de ponto;
  • Estimativa de horas extras e reflexos;
  • Estimativa de verbas trabalhistas e reflexos;
  • Liquidação Trabalhista Inicial e Sentença;
  • Rescisão do contrato de trabalho.

Cálculo de Rescisão Trabalhista no CJ

Cálculo de Rescisão Trabalhista no CJ

É só selecionar o que você quer calcular para a sua petição inicial que o software do CJ faz a liquidação para você!

Os resultados desses cálculos saem em segundos e você só precisa preencher as informações do seu cliente.

Sem mistério! 🤗

Aliás, o programa ajuda muito na produtividade do escritório e na hora de liquidar os pedidos nas iniciais trabalhistas.

E por falar nisso, vem ver quais deles devem ter a liquidação!

Quais pedidos liquidar nas iniciais trabalhistas?

Conforme a CLT, os pedidos nas iniciais trabalhistas devem ser:

  • Certos;
  • Determinados;
  • Líquidos.

Ao menos como regra, se a sua reclamação não tiver os pedidos calculados conforme esses requisitos, você vai ter problemas depois.

Mesmo com várias discussões sobre quais pedidos precisam ser liquidados e quando não existe essa exigência, é possível indicar as situações em que a liquidação é obrigatória.

Esses cálculos são exigidos nesses casos aqui:

  • Verbas rescisórias (aviso prévio, saldo de salário, 13º, férias);
  • FGTS e multa rescisória;
  • Multa do art. 477 da CLT (atraso no pagamento da rescisão);
  • Seguro-desemprego;
  • Multa por descumprimento de Convenção Coletiva;
  • Cesta básica;
  • Vale-transporte;
  • Vale-refeição;
  • Adicional de Insalubridade, Noturno e Periculosidade (só quando não houver dúvida do percentual, ou seja, não depender de perícia técnica);
  • Indenizações de estabilidade.

Essas liquidações são necessárias para deixar a sua inicial completa e de acordo com as normas trabalhistas. ⚖️

Há um debate sobre se seria preciso liquidar de forma exata ou se a estimativa já é suficiente.

Fato é que os Tribunais Trabalhistas e a lei exigem que esses pedidos sejam liquidados, ainda que:

  • por estimativa;
  • com o uso de outras ações de produção de provas antecipadas;
  • com fundamentos dos pedidos genéricos.

São várias situações em que a liquidação não é só relevante, mas obrigatória por lei.

Agora, em outras situações, você não é obrigado a liquidar os seus pedidos.

Vem descobrir quais são elas!

Quais os pedidos em que não há obrigatoriedade de liquidação trabalhista?

Alguns pedidos na Justiça do Trabalho não precisam ser liquidados logo na petição inicial.

Vamos conferir quais são esses casos em que não existe a obrigatoriedade de liquidação trabalhista para fundamentar eles da forma correta.

1. Pedidos genéricos

Existem alguns pedidos genéricos que não podem ser calculados na hora que você entra com a petição inicial.

Nesses casos, a fundamentação para a sua reclamação trabalhista deve ser o art. 324 do Código de Processo Civil.

Assim, você vai indicar que esses pedidos genéricos foram calculados por estimativa.

Eles estão presentes em 3 situações bastante comuns nos processos trabalhistas:

  • Ato ou fato que depende de prova pericial e não pode ter as consequências determinadas no início da causa;
  • Pagamentos variáveis e de alta complexidade;
  • Pedido que depende de ato praticado pelo empregador.

Olha só os detalhes de cada um deles!

a) Ato ou fato que não tem como medir as consequências desde já e depende de prova pericial

Em vários casos, o direito depende de prova pericial e não é possível calcular os valores devidos ao cliente na hora da elaboração da petição inicial trabalhista.

Quando isso acontecer e você não souber a extensão do dano, nem a porcentagem aplicada nas quantias discutidas, existe uma espécie de pedido genérico.

E não adianta inventar ou tentar adivinhar esses valores! ❌

A saída é explicar tudo isso para a Justiça e fundamentar bem a sua reclamação trabalhista para mostrar como está o caso do seu cliente.

O Código de Processo Civil permite que os pedidos genéricos sejam feitos nos casos que dependem da perícia, como esses aqui:

  • Indenização por danos materiais em decorrência de incapacidade laborativa;
  • Pensão mensal por acidente de trabalho;
  • Adicional de insalubridade;
  • Adicional de periculosidade.

Além disso, existem outros casos em que também é possível apresentar os cálculos por estimativa, vem ver!

b) Pagamentos variáveis e de alta complexidade

Em alguns cenários, os pagamentos são variáveis e têm alta complexidade pela própria natureza dos fatos discutidos.

E isso dificulta muito os cálculos da liquidação da sua inicial. 👀

É por isso que, nessas situações, também dá para usar o pedido genérico, com o cálculo por estimativa.

Alguns exemplos de pedidos que se encaixam nesses casos são esses aqui:

  • Horas extras em horário variável: pela necessidade de apuração detalhada dos cartões de ponto ou dos comprovantes de pagamento;
  • Diferença de comissões: em situações de falta de documentos para conferir as vendas que de fato aconteceram;
  • Participação nos lucros: quando a documentação com as regras para a divisão dos valores fica em posse do empregador.

Esses são cenários bastante relevantes para algumas ações trabalhistas porque, em certos casos, representam a maior parte dos valores das verbas que o seu cliente tem para receber.

Então, fica de olho!

c) Valor do pedido depende de ato a ser praticado pelo empregador

Outra hipótese de pedidos genéricos são aqueles em que o valor depende de um ato ou documento de responsabilidade do empregador.

Por exemplo, quando você faz um pedido de equiparação salarial para o seu cliente, mas o contracheque do trabalhador paradigma não está disponível.

Nesse caso, vai ser necessário o empregador apresentar esse documento no curso da ação.

O mesmo pode acontecer em relação aos cartões de ponto.

Então, toda vez que você depender de algo que está em posse de terceiro, em especial da empresa ou empregador, use o art. 324 do CPC a favor do seu cliente. 😁

Ah! E não esqueça de fazer o cálculo por estimativa quando possível e necessário.

2. Pedidos implícitos

Os pedidos implícitos não precisam ser calculados de forma exata e nem indicados na inicial trabalhista.

Isso porque eles são devidos de forma automática no processo.

Por esse motivo, não precisa liquidar na sua reclamação trabalhista pedidos de:

Esses pedidos são incluídos na condenação, mesmo sem serem mencionados na petição inicial ou na sentença.

Aliás, é uma boa ideia nem mencionar esses itens no começo da ação.

Não existe nenhuma obrigação legal de incluir honorários de sucumbência, juros ou correção monetária no valor da causa.

Até porque a quantia final com tudo isso pode mudar bastante.

Mas cuidado!

Em algumas causas, os Juízes exigem que você inclua essas questões nos cálculos de liquidação desde a inicial.

Aí você deve escolher entre se adequar aos pedidos de cada Juízo ou questionar essa decisão no Tribunal.

3. Pedidos declaratórios e constitutivos

Os pedidos declaratórios na Justiça do Trabalho têm como objetivo só o reconhecimento de um direito dos clientes.

Eles são bem mais raros que outros tipos de pedidos, mas podem aparecer em situações como o reconhecimento de vínculo empregatício.

Um exemplo é quando uma pessoa busca reconhecer um período de trabalho para depois usar na aposentadoria no INSS.

Esses tipos de pedidos não exigem liquidação e nem se submetem à prescrição como os outros. ❌

4. Pedidos obrigacionais

Os pedidos obrigacionais envolvem obrigações de fazer, não fazer ou de entregar na Justiça do Trabalho.

Eles também não precisam de liquidação na inicial trabalhista e podem ser feitos sem os cálculos.

Alguns exemplos desse tipo de pedido incluem as obrigações de:

  • Fazer: Reintegrar o empregado, entregar guias de FGTS ou seguro-desemprego, anotar o vínculo na CTPS;
  • Não fazer: Não violar a intimidade do empregado ou não dispensar o trabalhador;
  • Entregar: Devolver ferramentas ou entregar uniformes.

Além disso, em casos de clientes que têm pedidos de obrigações de fazer e de entregar, a prescrição tem um limite no tempo entre os fatos e o pedido em si.

É bom lembrar disso para evitar dores de cabeça na hora do processo!

5. Prestações não exigíveis na hora de ajuizar a reclamação

A multa do art. 467 da CLT é um bom exemplo de prestação condicionada a um evento futuro que não é exigível na hora de entrar com a reclamação trabalhista.

Essa situação acontece quando há um desacordo sobre valores rescisórios.

Nestes casos, o empregador deve pagar as verbas incontroversas até a audiência, sob pena de multa de 50%.

Então, por exemplo, se João discorda do valor das férias e ajuíza a ação, o empregador deve quitar a parte não discutida dessa verba até a audiência.

Assim ele evita a multa.

Só que os pagamentos das verbas incontroversas podem ou não acontecer entre a inicial e a audiência.

E como não é possível prever qual vai ser a defesa do empregador ou a sua atitude, liquidar essa multa do art. 467 da CLT pode ser arriscado, além de gerar sucumbência.

Então, o melhor é não fazer isso.

Caso a Justiça exija a liquidação mesmo assim, você pode:

  • Listar os pedidos incontroversos e controversos;
  • Justificar que a multa não pode ser calculada de forma antecipada.

Assim, você mostra o motivo desse pedido não estar liquidado!

6. Pedidos que não são de proveito econômico ao reclamante

Algumas verbas não trazem nenhum benefício econômico direto para o reclamante nas ações trabalhistas.

Então, esses pedidos aqui não precisam ser liquidados:

  • Imposto de renda;
  • Despesas processuais (custas e honorários periciais);
  • Contribuição previdenciária da empresa.

Essas verbas são inseridas de forma automática na liquidação da sentença.

Inclusive com a possibilidade de correções favoráveis para o reclamante.

Agora que você já viu todos os pedidos que precisam ser liquidados e aqueles em que isso não é necessário, vem ver quanto cobrar para fazer a inicial trabalhista.

Quanto cobrar para fazer uma petição inicial trabalhista?

Definir o valor a ser cobrado para fazer uma petição inicial trabalhista depende de vários fatores essenciais, como esses aqui:

  • Complexidade do caso;
  • Experiência profissional;
  • Lugar da prestação dos serviços;
  • Tempo necessário para elaborar a reclamação;
  • Documentos disponíveis ou necessários.

O mais comum é seguir a tabela da OAB da sua seccional para ter uma referência de quanto cobrar pelos seus serviços.

Por exemplo, em São Paulo, os valores mínimos sugeridos hoje são de R$1.587,78 e 20% a 30% do proveito econômico ou da condenação.

Mas, além disso, é fundamental analisar a situação de cada caso e de cada cliente.

Afinal, ações simples com pedidos declaratórios ou mais diretos podem ter valores de iniciais trabalhistas mais em conta.

Já aquelas reclamações mais complexas, com cálculos bastante extensos e que dependem de documentos diversos, devem ser mais caras.

O motivo disso é o tempo necessário para elaborar a peça!

Sem contar na questão da busca por documentos, outras provas e atendimentos, que também deve ser considerada na precificação.

Se o seu cliente achar que os valores estão altos, existem soluções.

Dá para parcelar ou combinar uma parte do pagamento só no caso de êxito, dentro das regras da OAB.

A elaboração da petição inicial trabalhista é um momento-chave no processo que precisa de cuidados.

Se acontecer algum erro nessa etapa, muitos problemas podem aparecer depois.

Inclusive a necessidade de aditamento ou emenda da inicial…

Quando é possível aditar a petição inicial no processo trabalhista?

No geral, o aditamento da petição inicial é permitido até a citação do réu ou reclamado no processo. 🤓

Depois disso, o CPC diz que a citação só é aceita com o consentimento da parte contrária ou por autorização do juiz.

Só que os Tribunais Trabalhistas têm entendido de forma diferente!

A posição da jurisprudência trabalhista é a de que é possível o aditamento mesmo depois da citação, desde que a reclamada tenha direito a contraditório e ampla defesa.

Os casos que envolvem fatos novos ou situações que surgiram após a propositura da ação também podem justificar o aditamento.

Isso garante que o processo reflita corretamente a realidade dos fatos e o direito buscado.

Nesses casos, a Justiça pode autorizar o aditamento para evitar que o processo se torne prejudicado.

A medida também evita que o reclamante tenha de propor uma nova ação depois.

Então, é essencial avaliar o momento e a necessidade do aditamento para evitar riscos processuais e garantir a defesa dos direitos do seu cliente.

Qual é a diferença entre aditamento e emenda à inicial?

Enquanto o aditamento pode mudar o mérito da causa, a emenda serve mais para adequar a petição conforme as normas, sem alterar os pedidos.

O aditamento da inicial é a inclusão de fatos novos ou a atualização de pedidos que antes não estavam na peça.

Ele é feito para ajustar a reclamação a alguma novidade ou à realidade atual das partes.

Já a emenda à inicial é usada para corrigir erros formais ou omissões na peça inicial do processo trabalhista.

Isso acontece quando ela tem dados incompletos ou problemas processuais pela falta de algum requisito exigido pela lei.

Conclusão

Elaborar uma petição inicial trabalhista de qualidade, com todos os requisitos exigidos pela lei e com todos os pedidos necessários liquidados é fundamental.

Esse é o ponto de partida para alcançar o sucesso na causa, com a procedência da sua ação e o reconhecimento do direito do seu cliente.

Acontece que muitos que advogam deslizam na hora de fazer essa peça.

Seja nos cálculos, na própria escrita ou na liquidação dos pedidos.

Só que isso não vai acontecer com você depois de tudo o que viu hoje.

Afinal, com todas as informações que acabou de conferir, agora você domina a petição inicial trabalhista e todos os seus detalhes. 😎

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Até a próxima!

Perguntas frequentes sobre petição inicial trabalhista

Agora, dá uma olhada nas respostas para 4 perguntas frequentes sobre a petição inicial trabalhista!

Como liquidar um pedido de hora extra sem o cartão ponto?

Na ausência do cartão ponto, é possível estimar as horas extras com base em testemunhas, documentos complementares ou no horário informado pelo reclamante.

A falta de controle formal pode reverter o ônus da prova ao empregador, exigindo que ele demonstre a jornada correta.

É obrigatória a apresentação de memória de cálculos para comprovar os valores da petição inicial?

A apresentação de memória de cálculos é recomendada, mas não obrigatória em todos os casos para comprovar os valores na petição inicial trabalhista.

A falta dela pode ser corrigida na fase de liquidação, desde que os pedidos estejam especificados e fundamentados na ação.

Como corrigir a petição inicial?

A correção da petição inicial pode ser feita por meio de emenda, com o ajuste de erros formais na peça, como falta de requisitos, omissões ou informações equivocadas.

O juiz pode determinar um prazo para emendar a inicial e garantir que ela cumpra as normas e permita o correto andamento do processo.

Até quando pode alterar a petição inicial?

A alteração da petição inicial pelo aditamento pode ser feita até a citação do réu ou mesmo depois dela em alguns casos, com limite na apresentação da contestação.

Depois disso, qualquer modificação depende da concordância da reclamada ou da autorização do juiz, sempre com a garantia do direito de defesa da parte.

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