JFRS manda restabelecer BPC de pessoa com paralisia cerebral
A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) determinou o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem de 41 anos com paralisia cereb...
O STF concluiu o julgamento definitivo do Tema 1209 e definiu que a atividade de vigilante não dá direito à aposentadoria especial pela via da periculosidade.
Se você atua no Direito Previdenciário, essa decisão muda a estratégia do seu escritório a partir de agora.
Neste artigo, você vai entender exatamente os fundamentos do Supremo, como ficam os processos que estavam parados e quais são as saídas práticas para defender o seu cliente.
O Supremo Tribunal Federal definiu que a periculosidade isolada e o risco à vida não autorizam a concessão de aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O julgamento do Recurso Extraordinário 1.368.225 (Tema 1209) terminou em sessão virtual com o placar de 6 votos a 4 a favor da tese da Procuradoria-Geral Federal.
O acórdão foi publicado no Diário da Justiça eletrônico e teve a relatoria para o acórdão assinada pelo Ministro Alexandre de Moraes.
Com o fim do julgamento, a suspensão nacional dos processos foi levantada. As ações que estavam paradas nos tribunais de todo o país voltaram a andar.
A tese de repercussão geral aprovada pelo Plenário tem efeito vinculante e ficou assim redigida:
“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição.”
A corrente vencedora entendeu que a Constituição Federal restringe o benefício especial aos casos de exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.
Para a maioria dos ministros, a periculosidade ou o perigo de morte exigem a edição de uma lei complementar federal para dar suporte ao direito.
O tribunal aplicou ao caso a mesma lógica do Tema 1057 da repercussão geral, que já havia negado o regime especial aos guardas civis municipais.
| Ministro do STF | Posicionamento Votado | Fundamento Jurídico Central |
|---|---|---|
| Min. Alexandre de Moraes (Redator) | Vencedor (Divergência) | Aplicação do precedente do Tema 1057; periculosidade isolada não autoriza regime especial no RGPS. |
| Min. Cristiano Zanin | Vencedor (Divergência) | Submissão estrita à legalidade e preservação do equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência. |
| Min. Luiz Fux | Vencedor (Divergência) | Natureza taxativa do art. 201, § 1º, da Constituição; ausência de menção expressa a risco à vida. |
| Min. Dias Toffoli | Vencedor (Divergência) | O perigo decorrente de condutas interpessoais não se enquadra como agente químico, físico ou biológico. |
| Min. André Mendonça | Vencedor (Divergência) | Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo em matéria previdenciária. |
| Min. Gilmar Mendes | Vencedor (Divergência) | Necessidade de sustentabilidade do RGPS e de prévia fonte de custeio atuarial para novos benefícios. |
| Min. Nunes Marques (Relator Original) | Vencido (Provimento) | A exposição habitual a risco vital compromete a higidez mental e física do trabalhador da segurança. |
| Min. Flávio Dino | Vencido (Provimento) | O porte e o manuseio de armamento de fogo configuram circunstância de perigo permanente. |
| Min. Edson Fachin | Vencido (Provimento) | Interpretação protetiva dos direitos fundamentais sociais diante da habitualidade do perigo real. |
| Min. Cármen Lúcia | Vencido (Provimento) | O desgaste existencial e a vulnerabilidade constante justificam a concessão de aposentação precoce. |
A decisão do STF estabelece uma separação clara entre a proteção trabalhista e o direito previdenciário.
Na visão do Supremo, o adicional de periculosidade de 30% previsto na CLT é uma compensação financeira trabalhista. Ele não gera direito automático à aposentadoria antecipada pelo INSS.
O Plenário reforçou que toda aposentadoria especial precisa respeitar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema público.
Sem a cobrança de uma contribuição específica para custear o risco da periculosidade pura, a concessão do benefício comprometeria as contas da Previdência Social.
A tese do Tema 1209 atinge diretamente outras categorias que buscavam a aposentadoria especial alegando apenas o risco de morte.
Mas atenções às diferenças nas teses do escritório: quando o pedido envolve fatores físicos ou químicos previstos em regulamento, o direito ao tempo especial pode ser mantido.
| Ocupação Profissional | Tese Anterior | Impacto do Tema 1209 | Entendimento nos TRFs |
|---|---|---|---|
| Vigilantes (com e sem arma) | Periculosidade e porte de arma (Tema 1031 STJ). | Vedação absoluta fundada apenas no perigo da ocupação. | Aplicação direta do Tema 1209 com improcedência das ações idênticas. |
| Eletricitários (Alta Tensão) | Risco de choque elétrico acima de 250 volts. | O risco abstrato não basta, mas permanece o debate sobre agente físico. | Julgados mantêm a especialidade enquadrando a energia elétrica como agente físico. |
| Frentistas e Abastecedores | Perigo de explosão e manuseio de inflamáveis. | A periculosidade isolada não é aceita, exigindo adequação da tese. | Reconhecimento mantido quando provada a exposição ao agente químico benzeno. |
| Guardas Civis Municipais | Exposição à criminalidade e uso de arma de fogo. | Incidência direta da ratio decidendi já adotada no Tema 1057 do STF. | Pedidos julgados improcedentes pela ausência de lei complementar regulamentadora. |
No caso dos eletricistas, por exemplo, os Tribunais Regionais Federais costumam aceitar o período especial quando a energia elétrica é apresentada como agente físico nocivo.
Da mesma forma, os frentistas continuam obtendo o reconhecimento pelo contato com agentes químicos cancerígenos, como o benzeno presentes nos combustíveis.
O segredo na advocacia prática é afastar a tese da periculosidade genérica e focar na insalubridade comprovada por laudo.
Se você quer dominar a análise de teses e regras de benefícios no seu dia a dia, confira nosso guia sobre contagem de tempo de serviço público para aposentadoria para enriquecer a atuação do seu escritório.
Com a tese da periculosidade afastada pelo Supremo, você não precisa dar o caso como perdido.
A saída para garantir o melhor benefício para o cliente é mudar o foco da instrução probatória e buscar caminhos alternativos previstos na legislação.
Para os períodos trabalhados até 28 de abril de 1995, o direito ao tempo especial do vigilante continua 100% garantido.
Até essa data, o sistema previdenciário adotava o enquadramento por categoria profissional, conforme o código 2.5.7 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964.
Nessa época, a lei presumia a nocividade do trabalho de vigilante. Não era necessário apresentar laudo ambiental ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
A anotação da função na Carteira de Trabalho ou a apresentação da certidão do empregador é suficiente para provar o tempo especial pré-1995.
A decisão do STF não altera direitos adquiridos sob a vigência da legislação antiga.
Para os períodos trabalhados após abril de 1995, você pode obter a especialidade provando a exposição do vigilante a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.
Muitos vigilantes trabalham em postos com ruído alto ou em locais como hospitais e indústrias químicas.
Nesses casos, a especialidade não vem do perigo do posto, mas da insalubridade presente no ambiente de trabalho.
A prova deve ser feita por meio do PPP respaldado pelo Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
| Agente Nocivo Físico ou Biológico | Limite de Tolerância / Parâmetro | Situação Prática no Posto de Trabalho | Documento de Comprovação |
|---|---|---|---|
| Ruído Ocupacional Contínuo | > 80 dB(A) até 05/03/1997; > 90 dB(A) até 18/11/2003; > 85 dB(A) a partir de 19/11/2003. | Rondas em fábricas pesadas, salas de máquinas ou áreas aeroportuárias. | PPP fundamentado em dosimetria de ruído pelas normas NHO-01 ou NR-15. |
| Calor Estressante | IBUTG acima dos limites do Anexo 3 da NR-15 e do Decreto 3.048/1999. | Vigilância perimetral em áreas industriais com exposição solar ou caldeiras. | LTCAT com medição de temperatura de bulbo e taxa metabólica. |
| Agentes Biológicos | Avaliação qualitativa de contato permanente com germes e patógenos. | Postos de vigilância em hospitais, prontos-socorros e laboratórios. | PPP com descrição do trânsito em enfermarias e áreas de isolamento. |
| Agentes Químicos e Vapores | Concentração acima da NR-15 ou presença de compostos da LINACH. | Vigilância em indústrias químicas, galpões de pintura ou petroquímicas. | LTCAT detalhando a exposição a poeiras minerais, gases ou solventes. |
Se o laudo demonstrar ruído acima do limite legal ou contato com agentes infectocontagiosos, o período deve ser reconhecido como especial pelas regras gerais do artigo 57 da Lei 8.213/1991.
A conversão de tempo especial em comum continua sendo uma das melhores ferramentas para o vigilante que não atingiu 25 anos de atividade especial.
Essa conversão é permitida para todos os períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, data da promulgação da Reforma da Previdência (EC 103/2019).
O cálculo aplica os multiplicadores de 1,40 para homens e 1,20 para mulheres sobre o tempo especial reconhecido.
| Tempo Especial Comprovado | Sexo Masculino (Fator 1,40) | Sexo Feminino (Fator 1,20) |
|---|---|---|
| 5 anos | 7 anos de tempo comum | 6 anos de tempo comum |
| 10 anos | 14 anos de tempo comum | 12 anos de tempo comum |
| 15 anos | 21 anos de tempo comum | 18 anos de tempo comum |
Esse ganho de 40% ou 20% no tempo total de contribuição ajuda o segurado a alcançar mais rápido as regras de transição da aposentadoria comum.
Com a conversão, fica mais fácil preencher os requisitos dos pedágios de 50% ou 100% e da regra de pontos.
Para organizar todos esses períodos e simular cenários com rapidez, veja como fazer a verificação de prazos e teses usando uma calculadora de prazo decadencial para evitar perdas de direitos.
Nas ações judiciais em andamento, vale a pena apresentar o pedido incidental de reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER), conforme fixado pelo STJ no Tema 995.
A reafirmação da DER permite somar o tempo de serviço e as contribuições recolhidas durante o trâmite do processo.
Se o pedido de tempo especial for negado, o cliente pode atingir os requisitos para uma aposentadoria comum no curso da ação, evitando o cancelamento do processo e a perda de honorários.
Por outro lado, as aposentadorias concessões que já transitaram em julgado estão totalmente protegidas.
A garantia da coisa julgada impede o INSS de cancelar na via administrativa os benefícios concedidos sob o entendimento antigo do Tema 1031 do STJ.
O INSS só poderia reverter a concessão pelo ajuizamento de ação rescisória no prazo de dois anos, demonstrando requisitos legais rigorosos.
A aposentadoria especial por periculosidade no RGPS depende agora da aprovação de uma lei complementar pelo Congresso Nacional.
A principal proposta sobre o tema é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023, que visa regulamentar o artigo 201, parágrafo primeiro, inciso II, da Constituição Federal.
O projeto estabelece critérios de proteção e aposentadoria diferenciada para trabalhadores expostos a risco permanente à integridade física.
A aprovação do requerimento de urgência pela Câmara dos Deputados acelerou a tramitação da matéria.
Se o PLP 42/2023 for aprovado e convertido em lei, haverá a criação do suporte legal e atuarial exigido pelo STF, devolvendo o direito à aposentadoria especial para a categoria dos vigilantes.
A discussão sobre a aposentadoria especial dos vigilantes passou por diversas mudanças legislativas e jurisprudenciais nos últimos anos.
A utilização de arma de fogo não garante a aposentadoria especial do artigo 201, parágrafo primeiro, da Constituição Federal. O STF definiu no Tema 1209 que o uso de armamento não altera a natureza jurídica da atividade para fins previdenciários. O risco de confrontos é considerado perigo abstrato e não se amolda ao conceito de agente nocivo sem previsão em lei complementar.
O período trabalhado como vigilante ou vigia até 28 de abril de 1995 permanece protegido pelo direito adquirido. O enquadramento profissional pelo código 2.5.7 do Anexo do Decreto 53.831/1964 garante a especialidade sem necessidade de laudo técnico ou prova de porte de arma. Basta apresentar a Carteira de Trabalho com a anotação da função para comprovar o direito.
Com o fim do sobrestamento nacional, os processos retoma a tramitação normal em todas as instâncias judiciais. Os juízes vão aplicar a tese do STF e julgar improcedentes os pedidos baseados apenas na periculosidade. A alternativa para defender o segurado é pedir a reabertura da instrução para comprovar insalubridade ou requerer a conversão do tempo especial pré-reforma em comum.
Quem teve a aposentadoria especial concedida com trânsito em julgado não perde o benefício. A coisa julgada material impede o INSS de cancelar a concessão na via administrativa por causa da nova decisão do STF. O ente previdenciário só poderia tentar reverter o resultado ajuizando uma ação rescisória, que exige requisitos estritos e tem prazo decadencial de dois anos.
A conversão de tempo especial em comum é garantida para todos os períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019. O fator de conversão aumenta o tempo em 40% para homens (multiplicador 1,40) e 20% para mulheres (multiplicador 1,20). Esse acréscimo ajuda o segurado a alcançar o tempo necessário para se aposentar pelas regras de transição da Reforma da Previdência.
O reconhecimento do tempo especial continua possível se você comprovar a exposição do vigilante a agentes físicos, químicos ou biológicos previstos em regulamento. O trabalho em ambientes industriais com ruído acima do limite ou em hospitais com agentes infectocontagiosos garante o benefício. Para isso, é indispensável apresentar o PPP respaldado por um LTCAT idôneo.
O julgamento do Tema 1209 pelo STF encerra a tese da aposentadoria especial por periculosidade para os vigilantes no RGPS.
Para continuar garantindo os direitos dos seus clientes, a atuação do seu escritório deve focar no resgate do tempo histórico pré-1995, na busca por agentes insalubres em laudos técnicos e na conversão do tempo especial em comum até novembro de 2019.
Para realizar essas simulações com agilidade e garantir a máxima precisão em cada petição, saiba como o sistema do CJ ajuda você a realizar cálculos judiciais de forma simples e rápida para impulsionar os resultados do seu escritório!
Quem assina o CJ está sempre na frente de outros advogados! Afinal, são muitas as novidades e oportunidades que o programa oferece na hora certa! Aumente seu faturamento e se destaque entre milhares de advogados que vão chegar atrasados para as melhores ações.
Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!