Capa do Artigo STF valida lei que reconhece visão monocular como deficiência do Cálculo Jurídico para Advogados

STF valida lei que reconhece visão monocular como deficiência Notícia

Baixe o bônus do CJ

Presente pra você!

33 ferramentas grátis para advogados

STF mantém validade da Lei 14.126/2021

O Supremo Tribunal Federal validou a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.

A decisão foi tomada no julgamento da ADI 6850, encerrado na sessão plenária virtual concluída em 20 de março.

A norma questionada foi a Lei 14.126/2021, que também prevê a criação de instrumentos de avaliação da deficiência nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Na ação, a ANMP, a ONCB e o CRPD questionaram a constitucionalidade da lei.

As entidades sustentaram que a ideia de deficiência não pode ficar restrita a uma condição fisiológica individual.

Também argumentaram que a norma criaria uma discriminação em favor das pessoas com visão monocular em relação às demais pessoas com deficiência.

Relator destacou proteção constitucional e precedentes

O relator, ministro Nunes Marques, votou pela improcedência do pedido e afirmou que a Constituição de 1988 estabelece ampla proteção às pessoas com deficiência.

Segundo ele, o Estado brasileiro vem adotando políticas de inclusão em áreas como trabalho, serviço público e seguridade social.

O ministro lembrou que a jurisprudência do STF já reconhece o direito de candidatos com visão monocular disputarem vagas reservadas a pessoas com deficiência em concursos públicos.

Esse entendimento, segundo o voto, é reforçado pela Súmula 377 do STJ.

Ele também citou norma do Ministério do Trabalho e Emprego que reconhece a visão monocular para preenchimento de cotas em empresas privadas.

Além disso, destacou que a Receita Federal incluiu a condição, em 2016, na lista de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Visão monocular exige avaliação individualizada

De acordo com o relator, a visão monocular compromete a orientação espacial e afeta atividades que dependem de percepção de distância, profundidade, relevo e visão periférica.

O voto ressaltou que a condição pode limitar tarefas cotidianas e profissionais que exigem percepção em três dimensões.

O ministro afirmou, porém, que a simples existência de visão monocular não gera automaticamente o reconhecimento da pessoa como deficiente.

A classificação depende de avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Ao final, Nunes Marques concluiu que a lei é compatível com a Constituição e com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Impacto da decisão

A decisão do STF mantém a validade do enquadramento legal da visão monocular como deficiência visual, mas preserva a necessidade de análise individual de cada caso.

Com isso, o entendimento reforça a aplicação da lei em concursos públicos, políticas de cotas, relações de trabalho e benefícios já reconhecidos pela administração pública federal.

O julgamento também sinaliza que o reconhecimento da deficiência deve considerar impedimentos de longo prazo e a interação da condição com as barreiras do ambiente.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, ficou parcialmente vencido ao defender que a compatibilidade da lei com a Convenção exige tratamento não restrito ao aspecto biológico, com avaliação individualizada e sem efeitos estigmatizantes ou excludentes.

Quem usa o CJ não perde oportunidades!

Quem assina o CJ está sempre na frente de outros advogados! Afinal, são muitas as novidades e oportunidades que o programa oferece na hora certa! Aumente seu faturamento e se destaque entre milhares de advogados que vão chegar atrasados para as melhores ações.

Experimente com 8 dias de garantia

Fature mais com o Software de Cálculos mais prático

Poupe tempo com modelos de petições curados

+ Cursos e Ferramentas pra poupar seu tempo

Cálculo Jurídico - múltiplos serviços Descubra o CJ hoje

Cálculo Jurídico é o software de cálculos previdenciários para advogados de sucesso que levam a sério o seu trabalho. Ele acaba com a dor de cabeça dos cálculos previdenciários. Assim você tem mais tempo para advogar e ganha mais dinheiro, reconhecendo mais direitos dos seus clientes.
Faça hoje um teste com garantia de dinheiro de volta e comprove. Aumente a RMI com a nova ferramenta da "Melhor RMI automática".

Artigos relacionados

Post STJ Define Prazo para Retroação de Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão - Blog do CJ
Previdenciário

STJ Define Prazo para Retroação de Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão

A Primeira Seção do STJ concluiu o julgamento do Tema Repetitivo 1421, que trata da data de início dos efeitos financeiros da pensão por morte e do auxí...

Post STF reconhece regra especial do magistério no cálculo de aposentadoria do RPPS - Blog do CJ
Previdenciário

STF reconhece regra especial do magistério no cálculo de aposentadoria do RPPS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria por 7 votos a 0 no julgamento do Tema 1462, envolvendo o cálculo de aposentadorias de servidores público...

Post Como calcular o valor da aposentadoria por invalidez em 2026? - Blog do CJ
Previdenciário

Como calcular o valor da aposentadoria por invalidez em 2026?

Imagine esse cenário: a aposentadoria por incapacidade permanente do seu cliente é deferida. Ele fica aliviado. Mas, quando chega o primeiro benefício, ...

Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!