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STJ admite honorários após contestação antes da homologação da desistência Notícia

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Desistência da ação depende de homologação judicial

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pedido de desistência da ação só produz efeitos após homologação judicial.

Até esse momento, o autor assume o risco de ser condenado ao pagamento de honorários de sucumbência caso exista resistência da parte contrária, inclusive antes da citação formal.

Contestação antes da citação gerou condenação

O caso analisado envolveu uma ação anulatória de sentença arbitral distribuída em julho de 2019.

Após o indeferimento do pedido liminar, o juízo determinou a citação da parte ré.

Dias depois, a autora pediu a desistência da ação por meio de advogado sem poderes específicos para o ato.

Antes da regularização do pedido e também antes da citação, a parte contrária apresentou contestação espontaneamente no processo.

O pedido legítimo de desistência só foi protocolado posteriormente, com solicitação de retroação da data, enquanto a homologação judicial ocorreu mais de um ano depois.

STJ reconheceu existência de pretensão resistida

Relator do recurso especial, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que a desistência somente gera efeitos após homologação pelo Judiciário.

Segundo ele, como houve apresentação de contestação antes da homologação, ficou caracterizada a pretensão resistida, o que justifica a condenação em honorários advocatícios.

A decisão manteve a condenação da autora ao pagamento de 15% do valor da causa aos advogados da parte adversária.

Monitoramento processual foi destacado no julgamento

A ministra Daniela Teixeira destacou que é comum, em disputas empresariais e causas de alto valor, o monitoramento constante de movimentações processuais pelos escritórios de advocacia.

Segundo ela, o fato de não existir citação formal não impede o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos advogados da parte ré.

A ministra ressaltou que a apresentação espontânea da contestação demonstra atuação efetiva da defesa e justifica a fixação da verba sucumbencial.

Impacto da decisão

A decisão da 3ª Turma do STJ reforça o entendimento de que o pedido de desistência da ação não produz efeitos automáticos.

O julgamento também consolida a possibilidade de condenação em honorários de sucumbência quando houver manifestação defensiva antes da homologação judicial da desistência, mesmo sem citação formal da parte ré.

Para advogados e empresas, o precedente evidencia a importância do acompanhamento processual estratégico e dos riscos processuais assumidos pelo autor até a homologação do pedido de desi

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