Calculadora de Qualidade de Segurado Online Grátis
Verifique se o segurado mantém qualidade para receber benefícios do INSS. Tenha esta calculadora no seu site e ajude seus clientes a fazer simulações gratuitas.
Você pode ter essa calculadora no seu site
Incorpore essa calculadora no seu site, aumente tempo de permanência e visitas. Ganhe mais clientes e apareça nas buscas.
Pra adicionar a calculadora ao seu site, é só copiar o código abaixo e adicionar na sua página. Se você não souber como fazer isso, envie esse código para o administrador do seu site e peça para ele incluir na página. É moleza!
Se você usa o WordPress, basta colocar o código copiado no modo texto do wordpress ou dentro do elemento “Código html customizado”. Aqui tem um vídeo explicando como fazer.
Se o seu site é no Wix, veja neste vídeo como é simples adicionar a calculadora.
Texto copiado! Use Ctrl+v para colar!
Se ficar na dúvida, encaminhe esta página para o desenvolvedor do seu site e ele vai saber o que fazer.
Ah, e dá para você imprimir o relatório de cálculo e mostrar para seu cliente. Completinha! Coloque no seu site e veja que maravilha de resultados!
Obs: Se desejar, clique no botão do tocador abaixo para ouvir um resumo dos principais pontos abordados neste artigo:
A calculadora de qualidade de segurado online e grátis que está lá no topo da página é um grande trunfo para a sua advocacia previdenciária no dia a dia, e contar com essa ferramenta auxilia demais nas suas análises, em especial quando o assunto são os benefícios previdenciários por incapacidade e o estudo do período de graça.
Os motivos para usar um recurso como esse na sua atuação são vários, e começam na verificação de uma exigência legal fundamental para o acesso a uma série de prestações previdenciárias.
Isso porque, entre outros benefícios relevantes, o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) tem, entre seus requisitos, a necessidade da cobertura previdenciária, ou seja, a manutenção da qualidade de segurado.
É essa exigência que mostra se a pessoa está protegida pelo INSS no momento em ficou acometida por uma doença ou sofreu acidente que a impediu de trabalhar ou se já não havia mais a proteção da Previdência no evento em questão.
E existe uma grande razão para a análise com a calculadora de qualidade de segurado ser tão importante nos casos concretos, já que até mesmo quem já parou de contribuir com o INSS pode manter a cobertura previdenciária por um determinado tempo, que é chamado de período de graça.
Só que, para verificar isso, é preciso fazer um cálculo que, se feito da forma incorreta ou sem a atenção a situação específica do cliente, pode provocar erros e até comprometer o sucesso do serviço contratado.
Inclusive, a verificação equivocada do requisito da qualidade de segurado é uma das principais causas de indeferimento dos benefícios por incapacidade e em outros que exigem a cobertura.
Por esse motivo, o CJ pensou em você e traz a calculadora de qualidade de segurado, além de também mostrar um guia para você dominar o uso da ferramenta e extrair o máximo dela no seu escritório. 😎
Olha só tudo o que você vai ver aqui:
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O que é qualidade de segurado?
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Como funciona a calculadora de qualidade de segurado?
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Como saber se o cliente tem a cobertura previdenciária?
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Como calcular a qualidade de segurado e como recuperar a cobertura previdenciária?
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Se a calculadora de qualidade de segurado substitui um advogado e por que usar a ferramenta antes de pedir um benefício ao INSS?
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E muito mais!
Com tudo isso só vai faltar um software que te ajuda a fazer todos os cálculos previdenciários, como o do CJ:
Gostei, quero começar o teste agora!
Então, vem comigo!
O que é qualidade de segurado?
A qualidade de segurado é a situação previdenciária do filiado ao INSS, que garante a cobertura da Previdência Social para a pessoa em questão, em especial com a possibilidade de receber benefícios previdenciários, com destaque para aqueles por incapacidade. 🤓
Essa condição é, inclusive, uma exigência para o acesso às prestações como a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) e o auxílio-doença, além de outras como:
Em regra, é mantida a qualidade de segurado enquanto a pessoa faz pagamentos para o INSS de forma regular, nas datas corretas estabelecidas pelas normas. Ou seja, enquanto houver contribuições previdenciárias regulares, a cobertura também vai estar garantida.
Além disso, também mantém a qualidade de segurado quem está no chamado período de graça, que é um intervalo de tempo em que a pessoa se mantém coberta mesmo sem os recolhimentos.
Esse é um intervalo que a própria lei dá aos filiados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para evitar que fiquem desamparados assim que cessarem as contribuições e, por essa razão, é importante fazer os cálculos sempre que for analisar esse requisito na prática.
Como a pessoa pode deixar de contribuir e ainda manter a cobertura, uma ferramenta como a calculadora de qualidade de segurado ajuda a, logo no primeiro atendimento, conferir essa exigência, sem complicações.
Até porque, sem o cumprimento deste requisito, os pedidos podem ser indeferidos de plano no INSS, o que traz muitas dores de cabeça e pode atrasar ou até impossibilitar o recebimento de benefícios!
Importante: a perda da qualidade de segurado acontece quando o período de graça se encerra e novas contribuições não são feitas, o que impede a pessoa de acessar as prestações previdenciárias.
Então, o cálculo é fundamental e não pode deixar de ser feito nas suas análises dos casos dos seus clientes, mesmo quando o cenário parecer simples. E ainda bem que tem a calculadora de qualidade de segurado do CJ para auxiliar você nessa tarefa.
Vem ver como usar essa ferramenta!
Como funciona a calculadora de qualidade de segurado?
A calculadora de qualidade de segurado do CJ funciona como uma verificação da condição previdenciária do seu cliente e traz a estimativa da data final da proteção do INSS.
Ou seja, ela faz o cálculo automático do período de graça e da manutenção da cobertura previdenciária da pessoa. Depois, ela fornece um resultado completo, com todas as informações que você precisa para a sua análise! 🤗
Como?
A ferramenta usa a informação fornecida quanto a data da última contribuição do seu cliente e aplica as regras legais do período de graça para chegar até os resultados desejados.
O cálculo considera, ainda, a categoria do segurado e as situações que podem levar à prorrogação da cobertura, tudo conforme a legislação e a partir dos dados inseridos na calculadora de qualidade de segurado.
O resultado serve, em especial, como referência inicial para verificar a viabilidade de pedir um benefício ou a necessidade de retomar as contribuições antes de fazer o requerimento.
Olha só como é simples usar a ferramenta:
1) Lá no topo da página, clique em “Iniciar”;
2) No campo “Já fez alguma contribuição para a previdência?”, selecione sim ou não a depender da situação do seu cliente;
3) Na sequência, se a resposta for sim, responda sim ou não para a pergunta “Parou de contribuir para a Previdência?”;
4) Se a resposta for não, a qualidade de segurado está garantida, mas, se a resposta for sim, responda sim ou não para a pergunta “Está gozando de benefício da previdência?”;
➡️ Se a resposta for sim, vai surgir o campo “Recebe auxílio-acidente?”, e é preciso responder sim ou não;
🔹 Se a resposta for “Sim, mas recebe outro benefício acumulado” ou se for “Não”, a qualidade de segurado está garantida, e a ferramenta vai indicar isso;
🔹 Já se a resposta for “Sim, é o único benefício”, a calculadora de qualidade de segurado vai perguntar “Por qual motivo o segurado interrompeu as contribuições?”;
🔹 Se você selecionar “Contribuinte obrigatório que parou de contribuir”, é necessário responder:
✅ “Teve 120 ou mais contribuições sem perder a qualidade de segurado?”, selecione sim ou não;
✅ “Comprovou desemprego?”, selecione sim ou não;
✅ “Data da última contribuição”, informe o dia.
🔹 Se o caso for de um cliente que “Recebeu benefício, que foi cessado”, a ferramenta vai disponibilizar esses campos para responder:
✅ “Teve 120 ou mais contribuições sem perder a qualidade de segurado?”, selecione sim ou não;
✅ “Comprovou desemprego?”, selecione sim ou não;
✅ “Data da cessação”, digite o dia do fim do benefício.
🔹 Para as situações de “Doença de segregação compulsória”, a calculadora pede para informar a “Data de cessação da segregação”;
🔹 Nos cenários de cliente “Detido ou recluso”, a calculadora pede para informar a “Data do livramento”;
🔹 Para quem for “Incorporado às forças armadas para serviço militar”, é necessário informar a “Data do licenciamento”;
🔹 E, para o “Contribuinte facultativo que parou de contribuir”, a ferramenta solicita a “Data da última contribuição”;
5) Clique em “Ver resultado”.
Pronto! Com as informações e dados fornecidos de acordo com o passo a passo que você acabou de ver, baseado nas particularidades de cada cliente que passar por atendimento com você, na hora a ferramenta mostra um relatório completo com:
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o período de graça;
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a data da perda da qualidade de segurado;
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os dados do cálculo;
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uma linha do tempo dos eventos.
A ferramenta ainda permite que você imprima ou salve esse relatório em PDF, para apresentar ao seu cliente em consultas e atendimentos ou, ainda, usar nas suas petições e requerimentos para o INSS.
Inclusive, vem ver como saber se a pessoa ainda mantém a qualidade de segurado ou se a cobertura previdenciária já foi perdida, para ter a resposta na ponta da língua se os seus clientes perguntarem!
Como saber se o cliente tem qualidade de segurado?
Para saber se o seu cliente tem qualidade de segurado ou não, é necessário analisar com atenção o histórico contributivo para calcular caso a caso como está a situação previdenciária e o período de graça.
Isso porque cada pessoa vai ter uma determinada história de recolhimentos, trabalho e contribuições e, com base nesse contexto de pagamentos, ela vai estar em um cenário específico junto ao INSS.
Por esse motivo, não há uma resposta universal ao questionamento sobre como saber se o seu cliente tem ou não a cobertura previdenciária no momento do atendimento, mas é possível trazer alguns pontos centrais que podem trazer mais segurança para a sua análise.
Olha só! 👇
Você pode estabelecer que, enquanto o seu cliente fizer os pagamentos para a Previdência ou receber um benefício previdenciário (com exceção do auxílio-acidente), existe a manutenção da qualidade de segurado.
Se não for esse o caso, ou seja, se a pessoa já não contribui mais com o INSS e nem recebe alguma prestação previdenciária, aí o cenário muda e é necessário calcular o período de graça, já que só assim dá para averiguar se a qualidade de segurado está mantida ou já foi perdida no caso concreto.
Então, vem ver como calcular esse requisito tão importante para a advocacia previdenciária na prática!
Como calcular qualidade de segurado?
A forma mais fácil de calcular a situação do seu cliente é usar a calculadora de qualidade de segurado do CJ que está lá no topo da página, já que a ferramenta mostra o resultado correto na hora, com base nas leis e nas normas previdenciárias vigentes no momento do cálculo.
Também dá para fazer as contas de maneira manual ou com planilhas instaladas no seu computador, mas esse não é o melhor caminho, em especial pelo fato de demorar e poder levar a erros graves. ❌
Só que, para uma emergência e até mesmo para conhecer os detalhes do cálculo, é interessante conferir como calcular a qualidade de segurado na mão, então aqui vai o passo a passo:
1) Verifique qual é o último mês do período de graça, conforme os prazos previstos na Lei nº 8.213/1991, a Lei de Benefícios;
2) Adicione mais 1 mês para seguir, independente do prazo ser no dia 1º ou 31, conte só o mês, e não os dias;
3) Descubra qual é o 1º dia útil depois do dia 15 do próximo mês depois desse que você adicionou (o que costuma ser o dia 16), que é o prazo de pagamento da contribuição;
4) O dia encontrado é o fim da qualidade de segurado e da cobertura previdenciária.
Vem ver como é um cálculo!
Imagine, por exemplo, que o Sr. José, segurado obrigatório na categoria de empregado, estava com recolhimentos em dia há mais de 15 anos (180 meses), mas foi despedido sem justa causa do seu emprego.
Assim, ele contribuiu pela última vez com o INSS no dia 17/09/2022, na data do desligamento do emprego e, conforme os prazos da lei, ele tem direito a 36 meses de período de graça.
Isso porque o Sr. José tem 12 meses de extensão da cobertura previdenciária pelo fim das contribuições, assim como todos os segurados empregados do INSS, também tem mais de 120 contribuições mensais, o que acrescenta 12 meses ao período de graça considerado regular.
E, além disso, ele foi dispensado sem justa causa, e esse desemprego em específico aumenta ainda mais 12 meses a cobertura. Dessa forma, o período de graça de 36 meses termina em 17/09/2025, e o 2º passo é adicionar mais 1 mês a essa data, o que dá outubro de 2025.
O 1º dia útil depois do dia 15 do próximo mês depois de outubro vai ser 17/11/2025, que é o prazo limite para o Sr. José voltar a contribuir ou recolher para o INSS e, se isso não acontecer, a partir de 18/11/2025, ele perde a qualidade de segurado e fica sem a cobertura. 🗓️
Aliás, deu para ver como o período de graça é fundamental no cálculo e nas análises dos casos concretos. Por esse motivo, vem ver como calcular esse prazo da manutenção da qualidade de segurado!
Como calcular o período de graça?
Para calcular o período de graça, é necessário em primeiro lugar conferir a situação previdenciária do seu cliente, quais os seus períodos de contribuição e os detalhes do momento atual da pessoa para, então, verificar os prazos previstos no art. 15 da Lei nº 8.213/1991. ⚖️
E não adianta tentar fugir desse processo, já que não há outra alternativa para descobrir se a pessoa mantém ou não a qualidade de segurado que não seja seguir o caminho que você acabou de ver.
Para ter segurança na questão da cobertura do INSS, é preciso calcular o período de graça, já que o fim dele coincide com a perda da qualidade de segurado, e aqui está o resumo dos prazos previstos na lei que devem ser aplicados nos casos concretos:
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o período de graça não tem limite de prazo enquanto a pessoa recebe qualquer benefício previdenciário (salvo auxílio-acidente) ou estiver com os recolhimentos previdenciários em dia;
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a manutenção da qualidade de segurado é por até 12 meses depois do fim das contribuições:
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se a pessoa deixar de ter atividade remunerada abrangida pela previdência;
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se o segurado estiver suspenso;
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se a pessoa estiver sob licença, sem receber salário.
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o período regular de 12 meses pode ser ainda aumentado em mais 12 meses se o segurado tiver pago mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado;
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e ainda é possível a extensão por mais 12 meses para casos de desemprego involuntário.
Sem contar que ainda existem prazos específicos em determinadas situações, com base no cenário prático, na categoria do segurado do INSS e também em questões relacionadas à cessação dos recolhimentos, que são esses aqui:
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por até 12 meses depois do fim da doença: se estiver com doença de segregação compulsória;
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por até 12 meses depois do livramento: se estiver na prisão;
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por até 3 meses depois do licenciamento: se estiver prestando serviço militar;
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por até 6 meses depois do fim das contribuições: se for segurado facultativo.
E, além de usar a calculadora de qualidade de segurado para descobrir o fim do período de graça e a data da cobertura previdenciária, é interessante também saber como recuperar essa proteção do INSS.
Vem conferir a resposta para essa situação agora!
Como recuperar a qualidade de segurado?
Para recuperar a qualidade de segurado, o seu cliente deve voltar a contribuir da maneira correta com o INSS, conforme a alíquota estabelecida pelas normas e os valores devidos de acordo com a categoria da filiação.
A boa notícia para os segurados da Previdência é que é suficiente pagar um recolhimento para voltar a ter a cobertura previdenciária, o que é bastante interessante na prática.
Mas cuidado! ⚠️
Recuperar a qualidade de segurado é uma coisa, mas cumprir os demais requisitos para os benefícios do INSS, conforme o caso concreto é outra bem diferente e pode demandar outras atitudes da advocacia e dos clientes.
Em especial no caso da carência, é preciso fazer algumas contribuições seguidas para poder ter direito ao benefício, de acordo com a situação prática. Existem exceções, mas na maioria das vezes, são exigidos alguns meses de recolhimentos para fins de carência.
Então, sempre é interessante analisar com bastante cuidado essa situação, para levar em conta as particularidades dos filiados do INSS e oferecer um suporte jurídico especializado para a pessoa.
Inclusive, vem ver mais sobre a questão da relevância da advocacia previdenciária no cálculo da qualidade de segurado!
A calculadora de qualidade de segurado substitui um advogado?
Não, a calculadora de qualidade de segurado não substitui a atuação da advocacia previdenciária e nem pode ser considerada como uma substituta para os serviços advocatícios, já que existem pontos que só uma análise além dos números ou datas pode cobrir. ❌
Ela é uma ferramenta muito importante, que faz cálculos automáticos da data da cobertura do INSS e fornece um relatório completo com informações muito valiosas para as análises no dia a dia dos escritórios.
Mas há limitações que não podem ser ignoradas e mostram como a advocacia é fundamental, em especial na interpretação de documentos, situações jurídicas complexas e informações específicas.
O resultado do cálculo da calculadora de qualidade de segurado do CJ depende dos dados inseridos pelo usuário, que só podem ser extraídos de maneira correta com uma análise jurídica especializada.
E situações como a prorrogação do período de graça, a comprovação de desemprego e controvérsias quanto a datas de fim de contribuições ou vínculos dependem da atuação da advocacia. A aplicação certa da lei depende do benefício, do histórico do segurado e dos registros disponíveis.
A calculadora de qualidade de segurado é um excelente apoio para a atuação de quem advoga na área previdenciária, e uma ferramenta valiosa, mas não ocupa o lugar da advocacia.
Inclusive, vem ver como ajuda usar esse recurso do Cálculo Jurídico antes de fazer os requerimentos com pedidos de benefícios dos seus clientes para o INSS!
Por que usar a calculadora de qualidade de segurado antes de pedir um benefício ao INSS?
Existem muitos motivos para você usar a calculadora de qualidade de segurado do CJ na sua prática e é interessante sempre buscar a ferramenta para verificar se o cliente ainda está na cobertura previdenciária antes de fazer um pedido para o INSS.
Essa simples verificação permite descobrir, sem perda de tempo ou a necessidade de retrabalho, se a pessoa cumpre esse requisito no momento do requerimento administrativo junto a Previdência.
Assim você reduz riscos de indeferimentos, evita protocolos desnecessários e uma discussão sem chances de sucesso na via administrativa, o que otimiza os resultados e aumenta bastante o rendimento dos seus serviços. 🤩
Ao usar a calculadora de qualidade de segurado do CJ, é possível também antecipar eventuais problemas que podem surgir ao longo do processo administrativo ou judicial, corrigir lacunas contributivas e adequar as melhores soluções para os seus clientes.
Tudo isso de uma forma simples, direta e sem complicação, o que agiliza seu trabalho, permite focar em tarefas não repetitivas e deixa a rotina mais eficiente, benefícios que valem ouro para a advocacia. É por isso que a ferramenta é tão interessante para o seu escritório!
Conclusão
A calculadora de qualidade de segurado é uma ferramenta que ajuda demais na sua produtividade e nas análises previdenciárias dos seus clientes, com um resultado que permite antecipar problemas, buscar soluções e fazer uma análise eficiente.
Assim, ela muda o dia a dia da sua advocacia e permite ampliar a sua oferta de serviços, abrir espaço na sua agenda e atender melhor as pessoas que contratarem você para o suporte jurídico previdenciário.
Em especial nos casos de benefícios por incapacidade como a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, a manutenção da cobertura do INSS precisa estar presente, já que esse é um requisito essencial para a concessão.
Aí, não tem jeito e nem escapatória: é preciso calcular o período de graça do seu cliente, já que o fim dele coincide com a perda da qualidade de segurado e o encerramento da possibilidade de cumprir o requisito.
A verificação correta desse ponto é essencial e otimizar essa análise é muito importante, uma vez que evita indeferimentos e prejuízos ao seu cliente, sem contar na perda de tempo da sua advocacia.
Acontece que o cálculo manual ou com o uso de planilhas complicadas não é recomendado, pelo risco de erros e por sua demora. Muitas vezes, quem advoga escorrega nessa parte e cai nas armadilhas dos cálculos, o que provoca perda de tempo e prejudica os clientes.
Ainda bem que você acabou de ver como a calculadora de qualidade de segurado do CJ é uma grande aliada da sua rotina, já que mostra o resultado da análise na hora, de forma fácil e intuitiva.
Além disso, você pode conferir mais sobre o direito previdenciário lá no blog do Cálculo Jurídico, com informações valiosas de todas as áreas para a sua advocacia.
E para facilitar ainda mais sua vida, você pode sempre contar com o software de cálculos previdenciários do CJ, que faz todos os cálculos da simulação até a liquidação. 🚀
Até a próxima!
Perguntas frequentes sobre a qualidade de segurado
Agora, depois de ver como a calculadora de qualidade de segurado online e grátis do CJ pode ajudar você, vem conferir também as respostas para perguntas frequentes sobre a cobertura previdenciária.
As respostas são objetivas, direto ao ponto e simples! 😉
O cálculo de qualidade de segurado é obrigatório?
Sim! Em quase todos os benefícios previdenciários, o cálculo da qualidade de segurado deve ser feito, em especial as prestações por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez), pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Mesmo que algumas aposentadorias não exijam esse requisito, a análise deve ser feita e evita erros. ✅
Quem precisa fazer o cálculo de qualidade de segurado?
Todas as pessoas que desejam requerer um benefício previdenciário do INSS que tenha a qualidade de segurado entre os requisitos legais precisam fazer o cálculo do período de graça para verificar se cumpre a exigência. Isso inclui empregados, contribuintes individuais e segurados facultativos, além dos segurados especiais rurais. 🤓
Quantas contribuições para ter qualidade de segurado?
A qualidade de segurado é adquirida no momento em que a pessoa faz a 1ª contribuição para o INSS. Não há a exigência de um número mínimo de recolhimentos para ter a cobertura previdenciária, diferente da carência, que é um requisito que exige uma quantidade mínima de meses de pagamentos para a Previdência. 💰
Quantas contribuições para recuperar a qualidade de segurado?
Para recuperar a qualidade de segurado no INSS, é só pagar uma contribuição previdenciária. Assim como na aquisição da cobertura da Previdência, um recolhimento é o suficiente para voltar ao sistema, mas é preciso ter atenção para readquirir também a carência, o que exige um número mínimo de pagamentos. ⚠️
Como comprovar desemprego para qualidade de segurado?
O desemprego pode ser comprovado com a apresentação de registros nos órgãos competentes, da carta de demissão, aviso prévio e outros meios admitidos em lei. É importante comprovar a situação de desemprego pelo fato dela estender o período de graça por 12 meses, o que pode ajudar bastante na manutenção da cobertura previdenciária. 🗓️
Karina Zarattini
Karina Zarattini é advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP) sob o nº 453.249. Graduou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2016–2020) e aprofundou sua formação com pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC Minas (2022–2023).
Iniciou sua trajetória profissional no INSS, atuando na Seção de Reconhecimento de Direitos, onde realizou análises de processos administrativos, elaboração de petições e acompanhamento de demandas judiciais previdenciárias. Em seguida, integrou o departamento jurídico interno do Pastifício Selmi, participando de rotinas de gestão documental, contratos, relatórios, contingências, atuação cível, acompanhamento de prazos e uso de softwares jurídicos como o Legal One.
Posteriormente, ingressou no escritório Chohfi Lopes Advogados, onde atuou como estagiária e, depois, como advogada. No período de 2020 a 2023, trabalhou com contencioso trabalhista, contencioso e consultivo sindical, contencioso e consultivo previdenciário, além de demandas relacionadas à saúde e segurança do trabalhador, análise de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), consultivo empresarial e manejo de sistemas como PJe, e-SAJ, Projudi, e-Proc, MPT e MTE.
Desde janeiro de 2023, Karina integra o time do Cálculo Jurídico como Analista de Conteúdo, produzindo materiais técnicos, artigos e conteúdos especializados voltados à prática previdenciária e à capacitação de advogados em todo o país, sendo uma das maiores produtoras de conteúdo do canal do YouTube do Cálculo Jurídico (confira a playlist com os vídeos da Karina no YouTube).
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